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UNEB regulamenta as Comissões Central e Departamentais de Validação para Acesso ao Sistema de Cotas

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) institui e regulamenta, a partir de portaria publicada na edição do dia 19 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE-BA), as Comissões Central e Departamentais de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB, que irão atuar no Processo Seletivo Vestibular 2019 e no Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação (Sisu) 2019, dos(as) candidatos(as) a ingresso nos cursos de graduação, em consonância com o previsto na Resolução nº 1.339/18 CONSU-UNEB e no Edital nº 105/18 da UNEB.

Veja detalhes sobre o trabalho das comissões:

Art. 2º. A Comissão Central de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB está vinculado à Pró-reitoria de Ações Afirmativas – PROAF e tem as seguintes atribuições:

I – Acompanhar o processo de validação para acesso ao Sistema de Cotas no âmbito da UNEB;

II – Acompanhar as atividades das Comissões Departamentais, através dos mecanismos de validação;

III – Apurar, julgar e decidir, em grau de recurso, as suspeitas e/ou denúncias de fraudes formalizadas na Instituição;

IV – Avaliar a eficácia da documentação exigida para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB.

Art. 3º. A Comissão Central de Validação será composta por membro titular e suplente de órgãos da UNEB e da sociedade civil organizada, nos termos abaixo indicados:

a) Representante da PROAF;

b) Representante da PROGRAD;

c) Representante da PPG;

d) Representante do DCE;

e) Representante da Comunidade Cigana;

f) Representante da Comunidade Quilombola;

g) Representante do Movimento Negro;

h) Representante do Movimento LGBT;

i) Representante do Movimento Indígena;

j) Representante do Movimento das Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.

§ 1º. A Comissão Central de Validação será presidida pela Pró-reitora de Ações Afirmativas, a quem competirá:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II – Encaminhar as deliberações da Comissão;

III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes da Comissão;

IV – Emitir voto qualificado, em caso de empate nas deliberações da Comissão.

§ 2º. Nas ausências e/ou impedimentos da Pró-reitora de Ações Afirmativas, a Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) seu(sua) suplente.

§ 3º. Será designado um técnico da PROAF para exercer atividades de secretaria da Comissão Central de Validação.

Art. 4º. As Comissões Departamentais de Validação serão instituídas no âmbito de cada Departamento da UNEB e terão como atribuição analisar e deliberar sobre a validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos cursos de graduação ofertados pelo respectivo Departamento.

Art. 5º. Cada Comissão Departamental de Validação será composta por membro titular e suplente, da seguinte forma:

a) 01 (um) docente de curso ofertado pelo Departamento;

b) 01 (um) técnico-administrativo do quadro do Departamento;

c) 01 (um) discente de curso ofertado pelo Departamento.

§ 1º. A composição das Comissões Departamentais de Validação deverá observar a diversidade étnico-racial e de gênero.

§ 2º. Para a composição das Comissões Departamentais de Validação poderá ser indicado 01 (um) representante da sociedade civil organizada, participante de movimento social, cuja pauta acolha os segmentos sociais previstos pelo Sistema de Cotas da UNEB, na condição de observador, sem direito a voto nas decisões da Comissão.

§ 3º. Os membros das Comissões Departamentais de Validação deverão escolher entre os pares, um Presidente e um(a) Secretário(a).

§ 4º. Competirá ao Presidente da Comissão Departamental de Validação:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II – Encaminhar as deliberações da Comissão;

III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes da Comissão.

§ 5º. Competirá ao(à) Secretário(a) da Comissão Departamental de Validação:

I – Registrar em Ata as reuniões da Comissão e as deliberações referentes aos procedimentos de validação;

II – Elaborar e encaminhar os resultados dos processos de validação à Direção para publicação no âmbito do Departamento.

Art. 6º. Competirá à Direção dos Departamentos da UNEB compor as Comissões Departamentais de Validação, ouvindo os segmentos indicados no art. 5º, e encaminhar tal composição ao Gabinete da Reitoria no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º. O procedimento de Validação para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB envolve:

I – apresentação de material explicativo sobre o Sistema de Cotas da UNEB aos(às) candidatos(as);

II – recepção e análise dos documentos indicados para acesso ao Sistema de Cotas;

III – deliberação sobre a validade dos documentos;

IV – publicação dos resultados.

§ 1º. O procedimento de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas previsto nesta Portaria submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

III – garantia de igualdade na aplicação dos procedimentos de validação entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao processo;

IV – garantia da publicidade e do controle social do procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas, resguardado o sigilo previsto nesta Portaria;

V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e

VI – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros e sobrevagas para candidatos indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista, altas habilidades; travestis, transexuais e transgêneros nos Processo Seletivo Vestibular/2019 e no Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação-SISU/2019 de acesso à UNEB.

§ 2º. Os procedimentos de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas são parte integrante do processo de matrícula.

§ 3º. A autodeclaração e os documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas estão definidos da Resolução nº 1.339/2018 – CONSU/UNEB e ratificados no Edital do Processo Seletivo Vestibular/2019 e no Edital Matrícula/2019.

§ 4º. O procedimento de validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas é pessoal e presencial, sendo vedada a possibilidade do uso de procuração de qualquer espécie.

§ 5º. O procedimento de validação previsto nos termos desta Portaria deverá ocorrer em sala exclusiva para este fim, que garanta total sigilo em relação aos procedimentos adotados, com a presença do candidato, da comissão, e do observador externo (se indicado).

§ 6º. É vedada às Comissões Departamentais de Validação deliberar na presença do(a) candidato(a).

§ 7º. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas não terá efetivada sua matrícula, perdendo o direito à vaga.

§ 8º. A publicação dos resultados dos(as) candidatos(as) homologados(as) no processo de validação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para o comparecimento dos(as) candidatos(as) ao Departamento indicado na inscrição no Processo Seletivo, conforme cronograma anexo à esta Portaria.

§ 9º. Ao final do processo de validação, as Comissões Departamentais deverão apresentar à Comissão Central um relatório final circunstanciado de execução.

Art. 8º. Denúncias de irregularidades e/ou fraudes no processo de validação deverão ser formalizadas, via processo, e encaminhadas para análise e deliberação da Comissão Central de Validação.

Parágrafo Único. Na hipótese de comprovação de falsidade ideológica, após procedimento de validação em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o(a) candidato(a), se houver sido matriculado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato de sua admissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.

Art. 9º. As atividades desenvolvidas pelos membros das Comissões Central e Departamental de Validação são isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.

Art. 10. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Central de Validação.

Art. 11. Os recursos contra as deliberações da Comissão Central de Validação deverão ser encaminhados ao Conselho Universitário (CONSU).

Art. 12. As Comissões Departamentais de Validação desempenharão seus trabalhos pelo período de vigência desta Portaria.

Art. 13. Essa Portaria tem vigência de 100 (cem) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por ato discricionário do Reitor.”

Veja também a programação de atividades das comissões

Reitoria da UNEB

UNEB constitui comissão interinstitucional para prevenção e enfrentamento às violências

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) constituiu, a partir de portaria publicada na edição do dia 8 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE-BA), a Comissão Interinstitucional para
Prevenção e Enfrentamento às Violências (Comissão UNEB Sem Violências). A iniciativa visa a elaboração de propostas que contribuam com a reversão de todas as formas de violência e discriminações incidentes sobre a comunidade da instituição, assim como de seus efeitos negativos.

Veja detalhes sobre o trabalho da comissão:

Art. 2º. Para os fins desta Portaria, consideram-se as seguintes modalidades de violência, dentre outras:

I.             Assédio moral nas relações de trabalho e acadêmicas;
II.            Assédio sexual e estupro;
III.          Racismo;
IV.           Sexismo;
V.            Intolerância religiosa e outras limitações à liberdade de crença;
VI.           LGBTfobia;
VII.         Violência doméstica;
VIII.       Violência letal;
IX.           Violência física não letal;
X.            Limitações ao direito de ir e vir;
XI.           Limitações à livre expressão de pensamento e manifestação;
XII.         Limitações negativas à progressão funcional;
XIII.       Impedimentos ao acesso à justiça.

Art. 3º. Para os fins desta Portaria, são priorizados os seguintes grupos estratégicos, dentre outros:

I.             Mulheres;
II.            Negros/as;
III.          Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queers, intersexos e assexuados;
IV.           Povos tradicionais e originários, com ênfase para indígenas, quilombolas e ciganos;
V.            Pessoas com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades;
VI.           Pessoa idosa;
VII.         Juventude;

Parágrafo único. Na relação com os grupos estratégicos, a Comissão UNEB Sem Violências considerará a sua inter-relação no âmbito das categorias “docente”, “estudante” e “técnico/a” e das demais comunidades de conhecimento e de práticas que se relacionam com a Universidade, nas perspectivas do ensino, pesquisa, extensão e também dos Direitos Humanos.

Art. 4º. A Comissão UNEB Sem Violências será coordenada pela Pró-Reitora de Ações Afirmativas e, em seus impedimentos e ausências, por suplente por ela indicado.

Art. 5º. A Comissão UNEB Sem Violências desempenhará seus trabalhos pelo período de seis meses, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por ato discricionário do Reitor.

§1º. No prazo de sessenta dias, a Comissão UNEB Sem Violências deverá submeter à aprovação do CONSU plano estratégico para desenvolvimento de suas atividades, bem como as ações prioritárias para interregno dos próximos meses e o indicativo de despesas para sua execução.

§2º. A articulação entre os diferentes atores universitários, a sociedade civil, Pró-Reitorias, grupos estratégicos e instituições de Estado, responsáveis pela prevenção e combate às violências, será priorizada na proposta de que trata o parágrafo anterior.

Art. 6º. A Comissão UNEB Sem Violências será composta por membro titular e suplente de órgãos, unidades e entidades de classe da UNEB, nos termos abaixo indicados:

I.             Pró-Reitoria de Ações Afirmativas

Titular – Amélia Tereza Santa Rosa Maraux (Coordenadora)
Suplente – Anhamona Silva de Brito

II.            Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

Titular – Venetia Durando Braga Rios
Suplente – Juraci Duarte Pereira

III.          Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação

Titular – Ananete de Oliveira Sampaio do Nascimento
Suplente – Natalicia Lima Barbosa

IV.           Pró-Reitoria de Extensão
Titular – Adriana dos Santos Marmori
Suplente – Antonio Jorge Nascimento dos Santos

V.            Pró-Reitoria de Assistência Estudantil
Titular – Andréa Santiago Santos
Suplente – Ângela Sueli de Souza Santos

VI.           Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Titular – Maria Augusta Oliveira M. de Aguiar
Suplente – Débora Ribeiro Chaves

VII.         Pró-Reitoria de Administração

Titular – Izabel Cristina Oliveira Ghissoni Filha
Suplente – Gisela dos Reis Machado

VIII.       Pró-Reitoria de Planejamento

Titular – Margarida Maria Dantas Batista
Suplente – Ilana de Azevedo Ribeiro

 

IX.           Pró-Reitoria de Infra-estrutura

Titular – Cynthia Sant’Anna Dias
Suplente – Aline Schindler Gomes da Costa

 

X.            Unidade de Desenvolvimento Organizacional

Titular – Haroldo Fonseca Vieira

 

XI.           Unidade Acadêmica de Educação à Distância

Titular – Icilma Nicolau Pazos Dourado
Suplente – Rosanildes Soares de Jesus

 

XII.         Ouvidoria da UNEB

Titular – Cristiane Silva Ferreira
Suplente – Regianne Cristina Teixeira Brandão

 

XIII.       Assessoria de Comunicação da UNEB

Titular – Josenildes Santos de Oliveira
Suplente – Qhele Jemima Pinheiro de Melo Barros

 

XIV.        Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia

Marluce Freitas de Santana
Flávia Lorena de Souza Araújo

 

XV.          Sindicato dos Trabalhadores em Educação do 3º Grau do Estado da Bahia

Titular – Firmino Júlio de Oliveira Filho
Suplente – Gerlane Lima Silva Dourado

 

XVI.        Fórum de Diretores de Departamentos

XVII.      Diretório Central dos Estudantes

XVIII.     Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades

Titular – José Cláudio Rocha
Suplente – Denise Abigail Britto Freitas Rocha

XIX.        Centro de Estudos em Gênero, Raça/Etnia e Sexualidade DIADORIM

Titular – Claudia Pons Cardoso
Suplente – Zuleide Paiva da Silva

 

XX.          Centro de Estudos dos Povos Afro Índigenas Americanos

Titular – Marcelo Pinto da Silva
Suplente – Euclides da Silva Santos

 

XXI.        Centro de Pesquisas em Etnicidades, Movimentos sociais e educação OPARÁ

Titular – Edvalda Pereira Torres Lins Aroucha
Suplente – Carleandro de Souza Dias

 

XXII.      Núcleo Enlace de Gênero e Sexualidades

Titular – Lenon Boaventura
Suplente – Licia Maria Andrade de Carvalho Magalhães Monte

 

XXIII.     Núcleo de Educação Especial

Titular – Sandra Regina Rosa Farias

 

XXIV.     Centro de Estudos e Pesquisas Intercultural e da Temática Indígena

 

§1º. Os órgãos, unidades e entidades de classe da UNEB de que tratam o caput deste artigo poderão, a qualquer momento da vigência da Comissão, indicar ou modificar seus representantes titulares e suplentes, ficando condicionada à publicação de ato administrativo do Reitor para convalidação.

§2º Na realização de atividades vinculadas a esta Portaria, a Comissão UNEB Sem Violências priorizará a participação de representantes docentes, discentes e técnicos das diferentes regiões departamentais da UNEB.

Art. 7º. Poderão compor a Comissão UNEB Sem Violências, na condição de convidados/as, membro titular e suplente dos órgãos e instituições abaixo mencionados:

I.             Ministério Público do Estado da Bahia

Titular – Márcia Regina Ribeiro Teixeira
Suplente – Nadja Brito Bastos

 

II.            Defensoria Pública do Estado da Bahia

Titular – César Ulisses Liveira Monteiro da Costa
Suplente – Walmary Dias Pimentel

 

III.          Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Titular – Emiliano José da Silva Filho
Suplente – Isaura Genoveva de Oliveira Neta

 

IV.           Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres

Titular – Daniele Costa Silva
Suplente – Aline Ramos Moreira

 

V.            Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial

Titular – Veronica Nairobi Aguiar
Suplente – Clerisvaldo Santos Paixão

 

VI.           Secretaria Estadual da Educação

 

Parágrafo único. Os órgãos e instituições de que tratam o caput deste artigo poderão, a qualquer momento da vigência da Comissão, indicar ou modificar seus representantes titulares e suplentes, devendo encaminhar seus nomes ao gabinete da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.

Art. 8º. De modo a potencializar os diálogos e compartilhamento de experiências visando aos seus objetivos, a Comissão UNEB Sem Violências poderá convidar representantes da sociedade civil que integram conselhos estaduais, organizações e movimentos sociais e populares, para participação em suas atividades.

§1º Para os fins espeficados no caput, comporão a Comissão, na condição de convidados, representantes dos seguintes conselhos estaduais, podendo, a qualquer momento da vigência da Comissão, indicar ou modificar seus representantes titulares e suplentes, através do encaminhamento de nomes ao gabinete da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas:

I.             Conselho Estadual de Direitos da População LGBTT

Titular – Thati Teylon Silva dos Santos
Suplente – Pedro Rafael Santos Costa

 

II.            Conselho Estadual de Políticas para Povos Indígenas

Titular – Rafael da Silva Barbalho (Rafael Krotse Truká)
Suplente – Antonio José Sátiro do Nascimento Filho (Araryru Xukuru-Kariri)

 

III.          Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra

IV.           Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

V.            Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

VI.           Conselho Estadual da Educação

 

Art. 9º. Será conferido apoio técnico para o funcionamento da Comissão UNEB Sem Violências, prioritariamente dentre os quadros da PROAF.

Art. 10. Respeitadas suas atribuições legais, a Procuradoria Jurídica da UNEB promoverá o assessoramento à Comissão.

Art. 11. As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão UNEB Sem Violências não são remuneradas e compõem o rol das de interesse público relevante, inclusive para fins de progressão funcional, cabendo certificação aos membros pela sua participação.

Art. 12. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas disposições em contrário.”

Reitoria da UNEB

Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UNEB tem novos membros empossados

Os novos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UNEB foram empossados pelo reitor da UNEB, José Bites, em cerimônia no dia 30 de agosto.

A equipe já realizou sua primeira reunião de trabalho na última quarta-feira (5). Durante a atividade, foram eleitas a docente Ione Jatobá e a técnica Aline Motta para coordenação e vice-coordenação da CPA, respectivamente.

Também foram pauta do encontro, a definição de um cronograma de ações e o início das atividades necessárias para o processo de autoavaliação da universidade.

Em estreita articulação com a Secretaria Especial de Avaliação Institucional (Seavi), a CPA tem delineado estratégias para o desenvolvimento da autoavaliação, especialmente voltadas para o envolvimento da comunidade da instituição no processo.

UNEB informa sobre envio de senhas para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

A Comissão UNEB de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) informa que as senhas para acesso ao referido sistema foram encaminhadas hoje, dia 14 de março, para o e-mail institucional de cada servidor.

Caso  não identifique a informação no correio eletrônico, favor contactar com o Suporte SEI UNEB, preferencialmente, pelo e-mail suportesei@uneb.br ou pelo telefone (71) 3117-5415. No corpo do e-mail deve ser informado o setor, cargo/função e telefone de contato.

Comissão UNEB de Implantação – SEI-Bahia

 

Comissão Eleitoral divulga ato de deferimento das inscrições dos candidatos

A Comissão Eleitoral da eleição direta para o cargo de Reitor e Vice-Reitor da UNEB (2018-2021) após análise dos documentos apresentados no ato das inscrições, defere as inscrições dos candidatos abaixo relacionados:

Candidato a Reitor: Carla Liane Nascimento Santos / candidato a Vice-Reitor: Joabson Lima Figueiredo.
Candidato a Reitor: José Bites de Carvalho / candidato a Vice-Reitor: Marcelo Duarte Dantas de Ávila.
Candidato a Reitor: Valdélio Santos Silva / candidato a Vice-Reitor: Márcia Guena dos Santos.

E indefere a inscrição dos candidatos abaixo relacionados, pelo não atendimento ao Estatuto e Regimento Geral, e não atendimento à Resolução n° 888/2012.

Candidato a Reitor: Benjamin Ramos Filho / candidato a Vice-Reitor: Rodrigo Sales Silva.
Candidato a Reitor: Luciano José Filgueiras / candidato a Vice-Reitor: Edson Pinto Santos.

Veja ato de deferimento das inscrições dos candidatos

Veja também o site da Comissão Eleitoral

Comissão Eleitoral
Portaria 1.679/2017
D.O.E. 18/07/2017

Comissão informa sobre adiamento do sorteio dos Campi onde ocorrerão os debates eleitorais

Consternada pelo falecimento do professor Marcos Fábio Oliveira Marques e respeitando o luto da Comunidade Acadêmica, a Comissão Eleitoral adia o sorteio dos campi para debates da eleição para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade do Estado da Bahia (2018-2021), que ocorreria às 14h de hoje, dia 03/08/2017, para o dia 07/08/2017, às 09h, no Foyer da Reitoria, e toda a Comunidade Unebiana está convidada para acompanhar o sorteio.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral
Portaria 1.679/2017
D.O.E. 18/07/2017

Comissão informa sobre sorteio dos Campi onde ocorrerão os debates eleitorais

A Comissão Eleitoral UNEB (2018-2021) convida a Comunidade Acadêmica para acompanhar o sorteio dos Campi onde ocorrerão os debates eleitorais, dia 03/08/2017, às 14h, no Foyer do Teatro UNEB. Informamos que o sorteio será filmado pela Assessoria de Comunicação e, posteriormente, disponibilizado no site da UNEB.

Comissão Eleitoral
Portaria 1.679/2017
D.O.E. 18/07/2017

Editora UNEB vai abrir inscrições para seleção do conselho editorial

A Editora UNEB (EdUNEB) vai abrir as inscrições, no dia 30 de março, para seleção de componentes do seu Conselho Editorial. A chamada pública visa o preenchimento de 16 vagas, oito para membros titulares e igual quantidade para membros suplentes.

A seleção objetiva garantir a representação de oito áreas de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; e Linguística, Letras e Artes.

Podem participar, integrantes do quadro docente efetivo da UNEB que tenham titulação de doutor e, no mínimo, graduação na área de conhecimento para qual está pleiteando a vaga.

As inscrições estarão abertas até o dia 20 de abril e devem ser realizadas, de segunda a sexta, na Direção do departamento ao qual está vinculado. A ficha de inscrição está disponível em anexo do edital de seleção.

A documentação será encaminhada para análise de currículo e classificação dos candidatos. O resultado final da seleção será divulgado, no site da EdUNEB, a partir do dia 19 de maio.

Informações: EdUNEB – tel. (71) 3117-5342/ 5304/ 5317 ou e-mail editora@listas.uneb.br.