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UNEB inscreve estudantes para seleção do Programa Bolsa Auxílio até esta sexta (25)

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Praes) da UNEB está com inscrições abertas, até esta sexta-feira (25), para o processo seletivo do Programa Bolsa Auxílio Estudantil (veja chamada pública).

A seleção é destinada aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da universidade que foram contemplados pelos editais do Programa de Bolsa Auxílio: 022/2017, 037/2018 ou 024/2019. Ou seja, que já possuíram vínculo com a iniciativa.

O programa está oferecendo 255 vagas em duas modalidades: Bolsa Auxílio Complementar (230 vagas) e Bolsa Auxílio Permanência (25 vagas).

Para fazer jus ao recebimento do auxílio financeiro, os estudantes deverão realizar os seus recadastramentos, através do Sistema de Inscrição de Bolsa Auxílio (Sisba), formalizar o Aceite Eletrônico e anexar os documentos solicitados na chamada pública.

As etapas da seleção consistem no aceite eletrônico e na análise da documentação enviada. O resultado preliminar será divulgado no dia 28 de março. Os participantes podem interpor recurso entre os dias 29 e 30 do mesmo mês. Já o resultado final da seleção deverá ser publicado no próximo dia 31.

O Bolsa Auxílio Complementar consiste em um suporte ao estudante devidamente selecionado através de processo seletivo interno à vaga na Casa de Estudante, pela Comissão de Assistência Estudantil dos Departamentos ou campi da instituição, com pagamento de 12 parcelas, no valor de R$300.

Já o Bolsa Auxílio Permanência é um suporte destinado ao estudante não residente, selecionado pela Comissão Permanente do Programa Bolsa Auxílio da PRAES, com pagamento de 12 parcelas, no valor de R$400.

Veja aqui FAQ (perguntas mais frequentes) da seleção do Programa Bolsa Auxílio Estudantil

Informações: e-mail geraepraes@uneb.br.

PGDP informa sobre adesão automática de servidores ao Sistema de Previdência Complementar (Lei 13.222/2015)

A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) da UNEB informa aos servidores da instituição que a Lei 13.222/2015 estabeleceu mudanças no regime estadual de previdência, que afetam, em especial, servidores efetivos cujo ingresso ocorreu a partir do ano de 2016.

Dentre as referidas mudanças, está a limitação de recebimentos de aposentadoria compatíveis com o Regime Geral de Previdência (INSS). Assim como a previsão de que, caso a remuneração dos mesmos ultrapasse esse teto, será possível contribuir, caso assim desejem, para um regime de previdência complementar, administrado pela PrevNordeste.

A adesão ao sistema de previdência complementar deve ocorrer de forma automática na primeira vez que o servidor ultrapassa o teto e, a partir deste momento, ele tem até três meses para decidir pela sua permanência ou não neste sistema.

Por fim, informamos que quaisquer dúvidas sobre o sistema de previdência complementar, bem como sobre valores recolhidos poderão ser dirimidas diretamente com a PrevNordeste, por meio dos seguintes canais de comunicação: 

E-mail: relacionamento@prevnordeste.com.br
Telefones: (71) 3034-1605 e 3035-1605
De segunda a sexta – 8h às 12h | 13h30 às 17h30
Site:
 www.prevnordeste.com.br

Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)