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Conselho Universitário aprova atualizações na Resolução 1.663/2024, que trata do sistema de reserva de vagas e sobrevagas

O Conselho Universitário (Consu) da UNEB aprovou atualizações na Resolução 1.663/2024, que regulamenta o sistema de reserva de vagas em cotas e sobrevagas da universidade.

Em reunião realizada no dia 17 último, por via remota, os conselheiros deliberaram a favor da modificação de artigos da norma que tratam de critérios de escolarização e recorte de renda, titulação anterior e procedimentos para candidatos não confirmados nas etapas de validação documental e heteroidentificação.

Com a participação dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica que compõem o Consu, instância máxima deliberativa da instituição, após escuta e diálogos nas duas câmaras do colegiado, o Conselho pleno aprovou a medida, visando fortalecer e ampliar o sistema de cotas e sobrevagas da UNEB, universidade pioneira na implantação dessas ações afirmativas no país.

Dessa forma, a deliberação não modifica a distribuição das vagas reservadas e sobrevagas garantidas na resolução – mantendo-se 40% das vagas reservadas para negros (pretos e pardos); 5% de sobrevagas para indígenas; 5% de sobrevagas para quilombolas; 5% de sobrevagas para ciganos; 5% de sobrevagas para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação; e 5% de sobrevagas para travestis, homens trans, mulheres trans e pessoas não binárias.

Reforçando o compromisso social, ético e institucional da UNEB, o Conselho aprovou também a criação de comissão para conduzir a formalização de um fórum permanente de diálogo e acompanhamento dos desdobramentos decorrentes das atualizações aprovadas, contribuindo para a avaliação e o fortalecimento dessa ação, com a participação da comunidade acadêmica e entidades e coletivos representativos.

Durante a sessão, o Conselho Universitário reafirmou o compromisso histórico da UNEB com as ações afirmativas e com a construção democrática, coletiva e participativa de suas políticas institucionais. Os conselheiros reiteraram que a universidade seguirá fortalecendo a escuta da comunidade acadêmica e o diálogo com suas representações, reconhecendo a participação dos diferentes segmentos como fundamental para o aprimoramento da política de ações afirmativas da instituição.

De acordo com as atualizações aprovadas, no artigo sobre escolarização, para acesso às vagas reservadas, passa a ser exigido o ensino médio cursado integralmente em instituições públicas. Foi ampliado, para fins de comprovação de escolarização, o ensino médio realizado em escolas comunitárias do campo conveniadas com o poder público, incluindo escolas indígenas, quilombolas, de assentamento, de terreiro e de fundo e fecho de pasto mantidas pelo poder público, além do ensino médio concluído na modalidade EJA (educação de jovens e adultos) na rede pública. Essa modificação se aplica tanto aos processos seletivos de graduação quanto aos de pós-graduação.

Em relação à renda, permanece o limite de renda bruta familiar mensal de até quatro salários mínimos. Na graduação, não há alteração, ou seja, o critério continua tendo caráter eliminatório. Na pós-graduação, o recorte de renda passa a ter caráter exclusivamente classificatório, sendo os critérios de classificação especificados nos editais de seleção. A alteração também se aplica aos programas e cursos especiais de pós-graduação e processos seletivos voltados a categorias funcionais e entes públicos.

Foi aprovada ainda alteração estabelecendo que, na graduação, o acesso ao sistema de reserva de vagas pode ocorrer independentemente de titulação anterior, observadas as regras específicas previstas nos artigos 29 e 30 da resolução.

Deliberou-se também que os candidatos que não forem confirmados nas etapas de validação documental ou heteroidentificação, tanto no âmbito da graduação quanto da pós-graduação, ficam impedidos de efetivar a matrícula na condição de optantes pelo sistema de reserva de vagas e sobrevagas e serão remanejados para as vagas de ampla concorrência, segundo a classificação geral obtida no processo seletivo. Tal remanejamento não gera direito a vaga adicional e ocorre independentemente de requerimento do candidato, recompondo uma lista de reclassificação da ampla concorrência.

Essa alteração se aplica também aos candidatos às sobrevagas destinadas a indígenas, quilombolas e ciganos, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, travestis, homens trans, mulheres trans e pessoas não binárias que não tiverem suas condições de acesso às vagas reservadas confirmadas. A atualização impede o acesso a sobrevagas e permite, nas mesmas condições, o remanejamento para a ampla concorrência, conforme a classificação geral.

A não confirmação nas etapas de validação documental ou heteroidentificação que forem comprovadamente situação de fraude ou falsidade documental ou ideológica passam a ser conduzidas de maneira diferenciada. Nesses casos, o candidato pode ser eliminado do processo seletivo, com possibilidade de anulação da matrícula e aplicação das sanções cabíveis, a qualquer tempo, se confirmado o ilícito. A apuração deverá ocorrer em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será conduzida por comissão distinta daquela responsável pela validação ou heteroidentificação.

As atualizações da Resolução 1.663/2024 entram em vigor na data da sua publicação e  será aplicada aos processos seletivos cujos editais sejam publicados a partir da sua vigência. Os órgãos, setores e comissões responsáveis pelos processos seletivos da UNEB terão até 30 dias, a partir da publicação da resolução, para adequar documentos, formulários, fichas de inscrição, baremas, sistemas de cálculo e demais procedimentos às novas determinações.