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UNEB realiza plantão gratuito para declaração do Imposto de Renda neste sábado (24), no Campus de Lauro de Freitas

Estudantes e professores do curso de Ciências Contábeis da UNEB vão promover, neste sábado (24), plantão de atendimento gratuito para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), no Campus de Lauro de Freitas.

A ação acontecerá, das 9h às 13h, no Departamento Multidisciplinar de Ciências e Educação (DMCE) da unidade, localizado na Rua Vereador Jone Kiss, 258, no bairro Parque Santa Júlia, em Lauro de Freitas.

Para ser atendido(a), é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF, comprovante de rendimentos, título de eleitor, recibo e declaração do ano anterior (se houver), informes de rendimentos (inclusive de previdência privada), comprovantes de pagamentos com educação e saúde, além de documentação relativa à aquisição ou venda de bens.

A iniciativa é promovida pelo Colegiado do curso de Ciências Contábeis (fora de sede) do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT) do Campus XIX da UNEB, em Camaçari.

De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário anterior, se enquadraram em uma das situações previstas pelo órgão. O prazo para envio da declaração termina em 30 de maio.

Projeto de extensão da UNEB divulga novas datas para serviço gratuito de declaração do IR; atendimentos serão em maio

Professores e estudantes do curso de Ciências Contábeis do Campus I da UNEB, em Salvador, irão realizar atendimento para orientação e auxílio na elaboração da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025.

A ação, inicialmente programada para ocorrer entre os dias 22 e 26 de abril, foi remanejada para as segundas-feiras do mês de maio. Os atendimentos agora ocorrerão nos dias 5, 12, 19 e 26 de maio. O serviço continuará sendo oferecido de forma gratuita, no Laboratório de Ciências Contábeis, localizado no Campus I Universidade, em Salvador. O horário de atendimento será das 8h às 16h.

A iniciativa é destinada para todo contribuinte que mantenha vínculo empregatício e que teve remuneração durante o exercício de 2024 sujeita à tributação pelo Imposto de Renda (IR).

Para ser beneficiado, o cidadão interessado deve apresentar a declaração de rendimento fornecida pela empresa na qual o contribuinte possui vínculo de emprego em 2024, comprovação de dependentes através de documentos de identidade, comprovante de pagamentos de despesas médicas, com identificação do CPF no caso de pessoa física ou CNPJ no caso de pessoa jurídica, e comprovante de pagamento com previdência privada.

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações registradas pelo órgão estão legalmente obrigados a enviar, até o dia 30 de maio, a Declaração de Imposto de Renda.

A iniciativa é fruto do projeto de extensão “Uma Ação Social em Salvador” do curso de Ciências Contábeis do Campus I da Universidade, em Salvador.

Informações: e-mail vfilho@uneb.br

Reitoria da UNEB informa sobre isenção de INSS e IR de pró-labore dos servidores que atuam em programas e projetos da universidade

A Reitoria da UNEB conquistou mais um feito inédito! Os servidores da instituição, ocupantes de cargo sem vínculo e Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que recebem a bolsa-auxílio, no âmbito da universidade, não terão mais valores correspondentes ao INSS e ao Imposto de Renda (IR) retidos do respectivo pró-labore.

A conquista é fruto de estudos técnicos realizados pela Secretaria Especial de Contabilidade e Finanças (Seconf), com o apoio das Pró-Reitorias de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) e de Planejamento (Proplan) e Procuradoria Jurídica (Projur), sempre tendo como base as legislações pertinentes e pareceres vinculantes de órgãos externos.

“Essa isenção é resultado do trabalho engajado e do compromisso do nosso grupo de gestão e das nossas equipes com as pessoas que se dedicam e constroem a UNEB, assim como com o funcionamento dos nossos programas e projetos. Essa medida reafirma nossa prioridade e reconhecimento aos direitos dos servidores e o cuidado com a administração pública”, ressalta a reitora da UNEB, Adriana Marmori.

O secretário da Seconf, André Raimundo de Souza, celebrou um marco significativo alcançado pela instituição. “Desde o ano de 2022 buscamos nas legislações e nos órgãos externos respaldo jurídico para que pudéssemos aplicar a demanda na nossa Universidade. É uma grande vitória da gestão, que nos deu toda a autonomia e condições para que esse grande feito fosse concretizado”, destaca.

As bolsas-auxílio são pagas aos docentes e servidores técnicos-administrativos da instituição, que atuam nas equipes de apoio, administrativa e de coordenação dos Programas Especiais do estado da Bahia, em conformidade com a Lei nº 11.473, de maio de 2009.

Com a mudança, serão beneficiados com a isenção do INSS e IR todos os servidores que recebem bolsas concedidas pelos diversos projetos e programas da universidade, além da própria UNEB, que deixará de desembolsar 20% de todo o gasto que tinha com INSS patronal.

Reitoria
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

CAMPUS VII: Ciências Contábeis realiza curso de extensão sobre declaração do Imposto de Renda 2023 (22 a 24/05)

Objetivo da atividade é integrar discentes e comunidade da região, além de fortalecer o curso

Com o intuito de esclarecer dúvidas, além de proporcionar conhecimento sobre a temática, o colegiado do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, do Departamento de Educação (DEDC) do Campus VII da UNEB, em Senhor do Bonfim, realiza o curso de extensão sobre a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, com o tema “Não caia nas garras do Leão: este é o momento de acerto de contas”.

O curso começa hoje (22) e se estende até quarta-feira (24), de modo presencial, no auditório do campus, contando com aulas teóricas e práticas.

Para participar é necessário efetuar a inscrição no Sistema Gerenciador de Eventos (SGE) da universidade. O curso é aberto a discentes do curso e de outras instituições de ensino superior, além de toda a comunidade do Território de Identidade do Piemonte Norte do Itapicuru interessada na temática, para orientação e elaboração da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de forma gratuita, conforme legislação fiscal vigente.

O coordenador do colegiado de Ciências Contábeis do campus, professor Romilson Moreira, destaca que essa atividade de extensão “tem como objetivo integrar as discentes e os discentes do nosso curso com a comunidade local e outros discentes da região”.

“No ano passado, o Imposto de Renda completou 100 anos de existência no Brasil, mas será que os declarantes sabem as novas regras para 2023? Ao tematizar uma ferramenta tão importante, estamos qualificando os futuros profissionais para atender seus clientes, além de fortalecer a estrutura do curso, levando informações para o público externo sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, cujo prazo finaliza no próximo dia 31”, disse o coordenador.

Inscrições e mais informações: sge.uneb.br.

Texto: Irenilda Maria/NAC-DEDC/Campus VII, com edição da Ascom.
Imagem: Divulgação.

Salvador: UNEB oferta elaboração gratuita da declaração do Imposto de Renda à população até sábado (6)

Professores e estudantes do curso de Ciências Contábeis do Campus I da UNEB, em Salvador, estão prestando orientações e ofertando auxílio à população soteropolitana para a elaboração da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023.

O projeto realiza atendimentos gratuitos até este sábado (6), sempre no turno matutino, impreterivelmente das 7h às 12h, por ordem de chegada no Laboratório de Informática do Departamento de Ciências Humanas (DCH) da unidade.

Para ser beneficiado, o cidadão interessado deve apresentar os comprovantes de rendimento, residência e despesas médicas e educacionais, além dos documentos de comprovação de dependentes, como Registro Geral (RG) e Certidão de Nascimento.

“Já realizamos essa ação há alguns anos. Após suspensão no período da pandemia, agora retornamos. Além de permitir aos nossos discentes uma prática formativa importante, percebemos que essa atividade fortalece a integração com a população, que passa a conhecer melhor a estrutura da UNEB e a diversidade de ofertas à comunidade”, destaca o professor Vicente Brandão, coordenador do projeto do DIRPF, que conta ainda com a supervisão do docente Carlos Henrique de Macedo.

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações registradas pelo órgão estão legalmente obrigadas a enviar, até o dia 31 de maio, a Declaração de Imposto de Renda.

Mais informações: e-mail vfilho@uneb.br

Salvador: UNEB oferta elaboração gratuita da declaração do Imposto de Renda à população

Professores e estudantes do curso de Ciências Contábeis do Campus I da UNEB, em Salvador, vão prestar orientações e ofertar auxílio à população soteropolitana para a elaboração da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023.

O projeto vai realizar atendimentos gratuitos de 24 a 28 de abril e entre os dias 2 e 6 de maio, sempre no turno matutino, impreterivelmente das 7h às 12h, por ordem de chegada no Laboratório de Informática do Departamento de Ciências Humanas (DCH) da unidade.

Para ser beneficiado, o cidadão interessado deve apresentar os comprovantes de rendimento, residência e despesas médicas e educacionais, além dos documentos de comprovação de dependentes, como Registro Geral (RG) e Certidão de Nascimento.

“Já realizamos essa ação há alguns anos. Após suspensão no período da pandemia, agora retornamos. Além de permitir aos nossos discentes uma prática formativa importante, percebemos que essa atividade fortalece a integração com a população, que passa a conhecer melhor a estrutura da UNEB e a diversidade de ofertas à comunidade”, destaca o professor Vicente Brandão, coordenador do projeto do DIRPF, que conta ainda com a supervisão do docente Carlos Henrique de Macedo.

Minicurso Declaração 2023

O projeto vai promover também, na próxima quinta-feira (20), às 19h, por mediação tecnológica via Microsoft Teams, um minicurso especialmente voltado para os interessados em detalhes do processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2023.

A atividade, gratuita, aberta ao público e preferencialmente voltada aos professores, estudantes e técnicos da universidade, oferta 200 vagas e segue com inscrições abertas por meio de formulário eletrônico.

O minicurso irá apresentar os processos para a declaração simplificada ou completa ou simplificada. Os participantes terão a oportunidade de simulação comentada do preenchimento de declaração básica no programa da Receita Federal.

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações registradas pelo órgão estão legalmente obrigadas a enviar, até o dia 31 de maio, a Declaração de Imposto de Renda.

Mais informações: e-mail vfilho@uneb.br.

Mudanças na retenção de Imposto de Renda na Fonte para Biocupantes (Portal do Servidor)

A Saeb comunica a todos os servidores que recebem vencimentos vinculados a mais de uma matrícula que, a partir da folha de deste mês de abril, haverá uma mudança na forma de retenção do Imposto de Renda na Fonte. Com isso, a partir desta folha, a tributação passará a incidir, obedecendo à alíquota correspondente à soma dos mesmos. Vale ressaltar que que os vínculos podem ser entre duas secretarias, na mesma secretaria ou um ativo e outro inativo.

Essa mudança tem como objetivo atender ao que estabelece a Legislação Tributária vigente, em especial a Lei 7.713/1988 e a Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal, segundo as quais, quando há mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora (no caso o Estado), deverá ser aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física.

Para ficar mais claro: digamos que um servidor possui dois vínculos distintos, sendo um  como técnico administrativo e outro como professor. Até março, os descontos em cada folha correspondiam à faixa da respectiva ocupação (por exemplo, 15% como técnico administrativo e 27,5% como professor). A partir de agora, o desconto corresponderá àquele relativo à soma das duas remunerações. Ou seja: tanto na folha de técnico quanto na de professor, o percentual a incidir será o mesmo (27,5%).

Cabe ponderar que essa mudança não produz qualquer prejuízo para o servidor, uma vez que, no momento da Declaração Anual de Imposto de Renda, é feito um encontro dos dois vencimentos. Caso o servidor tenha retido valores além do devido, o mesmo terá direito a restituição. Caso contrário, efetuará o pagamento do saldo do imposto devido.

Base legal:

A Lei 7.713/1988 estabelece que (grifos nossos):

  Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:

I – os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;

II – os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.

§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.

A Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil por sua vez diz que (grifos nossos):

 Art. 58. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Art. 59. O recolhimento do IRRF sobre quaisquer rendimentos deve ser efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

§ 1º A retenção do imposto deverá ser efetuada pela fonte pagadora, matriz ou filial.

§ 2º No caso de pagamento de rendimentos, a mesma pessoa física, no mesmo mês, por matriz e filial ou por mais de uma filial, o IRRF a ser retido deverá ser calculado levando-se em conta o valor total dos rendimentos acumulados, pagos no mês, por todos os estabelecimentos.

§ 3º As filiais deverão adotar mecanismos de controle para efetuarem a retenção do IRRF pelo valor total dos rendimentos efetivamente recebidos pelo empregado no mesmo mês, informando, tempestivamente, à matriz os referidos valores pagos e retidos, para que a matriz proceda ao recolhimento do imposto, no prazo legal.

*Reprodução de matéria publicada pela SAEB (17/04/2020)

UNEB comunica sobre acesso ao Informe de Rendimentos

A UNEB, através da Secretaria Especial de Contabilidade e Finanças (SECONF), disponibiliza o Informe de Rendimentos, acessível para consulta pelo contribuinte, por meio do SCDIRRF – Sistema de Consulta a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (www.scdirrf.uneb.br)

Ressaltamos que os servidores (efetivos e cargos) que se enquadram em alguma das situações abaixo descritas devem utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado pela SECONF, para subsidiar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, pois o emitido pelo Portal do RH Bahia contempla somente os informes de folha de pagamento gerados pela SAEB – Sec. Administração do Estado da Bahia.

Situações em que o servidor deve Declarar o Imposto de Renda pelo Informe de Rendimentos emitido pela SECONF:

– Todos os servidores que receberam Bolsa PACC (Mestrado e Doutorado). Lembramos que a Bolsa PACC é um rendimento não tributável, mas deve ser informado na declaração;

– Todos os servidores que receberam pagamentos realizados via sistema BBPAG do Banco do Brasil;

– Todos os servidores que receberam Bolsa NUPE (Coordenadores e Secretários de Núcleo de Pesquisa e Extensão), Bolsa PASC (Secretários de Colegiados), Bolsa PACC (Coordenadores de Colegiado), PAEP/SUPROF. Para os convênios PRONERA, Telecentros, Parteiras e demais convênios executados pela Universidade que realizaram pagamentos a título de prestação de serviço pessoa física também se enquadram como rendimentos tributáveis para o imposto de renda;

– Todos os servidores que receberam qualquer rendimento eventual e extra folha de pagamento pago diretamente para Universidade também devem considerar o informe de rendimentos emitido pela SECONF para a declaração de ajuste anual.

Lembramos ainda que os servidores que possuem PLANSERV devem buscar a informação do valor pelo Portal do Servidor, tendo em vista que a base fornecida para a UNEB pela SAEB e SEFAZ não contempla esta informação.

Link’s: http://m.planserv.ba.gov.br/

http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/

Para os servidores e colaboradores da UNEB que possuem login de rede, podem utiliza-lo para acessar e validar o CPF no SCDIRRF, para gerar o Informe de Rendimento.

Todos os prestadores de serviço direto, denominados usuários externos, deverão solicitar o acesso ao SCDIRRF, clicando no texto “Caso não possua login de rede interno da UNEB, solicite o seu cadastro aqui” realizando um cadastro com informações de CPF, Nome, Telefone, E-mail, Senha sugerida e anexando documento oficial com foto para validação da senha, que será confirmado e habilitado o acesso ao sistema.

Em relação ao Informe de Rendimentos da CAPES, o documento pode ser obtido por bolsistas no país e exterior que receberam o pagamento de bolsa diretamente da CAPES, Consultores que receberam o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), Pesquisadores que receberam Auxílio financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) e pessoas que receberam Diárias e Ajudas de Custo através dos seguintes link’s:

http://www.uneb.br/parfor/2016/03/03/capes-disponibiliza-declaracao-de-rendimentos-para-irpf/

http://informerendimentos.capes.gov.br/informerendimentos/informerendimentoForm.jsp

Informamos que estão disponíveis também no SCDIRRF os informes de rendimentos Ano-Calendário: 2015 a 2019.

Secretaria Especial de Contabilidade e Finanças
Universidade do Estado da Bahia

UNEB divulga procedimentos para solicitação do Informe de Rendimentos

A UNEB, através da Secretaria Especial de Contabilidade e Finanças (SECONF), disponibiliza o Informe de Rendimentos 2017, para a Declaração  do Imposto de Renda 2018, acessível para consulta pelo contribuinte no endereço eletrônico: scdirrf.uneb.br ou por meio de solicitação via e-mail: contabilidadeuneb@uneb.br.

Ressaltamos que os servidores (efetivos e cargos), que se enquadram em alguma das situações abaixo descritas, devem utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado pela SECONF para subsidiar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, pois o emitido pelo Portal do Servidor contempla somente os informes de folha de pagamento gerados pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb).

Situações em que o servidor deve Declarar o Imposto de Renda pelo Informe de Rendimentos emitido pela SECONF:

  • Todos os servidores que receberam Bolsa PAC-DT (Mestrado e Doutorado). Lembrando que a Bolsa PAC-DT é um rendimento não tributável, mas deve ser informado na declaração;
  • Todos os servidores que receberam pagamentos realizados via sistema BBPAG do Banco do Brasil;
  • Todos os servidores que receberam Bolsa NUPE (Coordenadores e Secretários de Núcleo de Pesquisa e Extensão), Bolsa PASC (Secretários de Colegiados), Bolsa PACC (Coordenadores de Colegiado), PAEP/SUPROF. Para os convênios PRONERA, Parteiras e demais executados pela UNEB, que realizaram pagamentos a título de prestação de serviço pessoa física, também se enquadram como rendimentos tributáveis para o imposto de renda;
  • Todos os servidores que receberam qualquer rendimento eventual e extra folha de pagamento, pago diretamente pela UNEB, também devem considerar o informe de rendimentos emitido pela SECONF para a declaração de ajuste anual.

Lembramos ainda que os servidores que possuem PLANSERV devem buscar a informação do valor pelo Portal do Servidor, tendo em vista que, a base fornecida para a UNEB, pela Saeb e Sefaz, não contempla esta informação.

Links:  m.planserv.ba.gov.br / portaldoservidor.ba.gov.br

Os servidores da UNEB que possuem e-mail institucional ativo, podem solicitar o Informe através do mesmo, discriminando no corpo da mensagem o seu nome completo, números de matrícula e CPF.

Todos os prestadores de serviço direto, denominados usuários externos, e servidores que utilizem e-mail particular, deverão solicitar o Informe através do e-mail indicado nesta nota, enviando como anexo o Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado.

Observação: Em relação ao Informe de Rendimentos da CAPES, consultores que receberam o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), pesquisadores que receberam Auxílio financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) e pessoas que receberam Diárias e Ajudas de Custo devem solicitar através do seguinte link:

informerendimentos.capes.gov.br/informerendimentos/informerendimentoForm.jsp?erro=true

Desde já, agradecemos a atenção e colaboração.
Atenciosamente,

Secretaria Especial de Contabilidade e Finanças (SECONF)

Professores e estudantes da UNEB auxiliam população na declaração do IR em Salvador

O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas (DCH) do Campus I da UNEB, em Salvador, promove o projeto Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2017.

A iniciativa, gratuita e disponível para as comunidades interna e externa, será realizada entre os dias 10 e 25 de abril (veja abaixo horários de atendimento), no laboratório do curso, no DCH.

Para ser auxiliado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o interessado precisa apresentar uma cópia completa da última declaração e recibo de entrega, informes de rendimentos, todos os documentos comprobatórios de despesas, doações e pagamentos efetuados, além de informações sobre dependentes e demais documentos comprobatórios solicitados pela Receita Federal.

Declaração do IR

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. A declaração deverá ser realizada até o dia 28 de abril, até 23h59.

A entrega da declaração poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

Horários de atendimento:

Segundas – 9h às 11h / 13h30 às 16h30
Terças – 9h às 11h
Quartas – 8h às 11h
Quintas – 8h às 11h / 13h30 às 16h30
Sextas – 8h às 11h