Tag Archives: instrução

PGDP orienta sobre processo de Progressão Funcional de servidores (IN 013/2022)

A UNEB, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), informa que está aberto o processo de Progressão Funcional dos servidores Analista e Técnico Universitário. O anúncio atende ao que prevê a Instrução Normativa Nº 013/2022, publicada na edição de 29 de abril do Diário Oficial do Estado (DOE-BA).

A primeira fase do processo consiste na solicitação de progressão e deve ser realizada pelo próprio servidor, até o dia 31 de maio, através do Sistema Eletrônico de Informações do Estado da Bahia (SEI).

O profissional deve apresentar o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), documentação comprobatória de nova titulação – conforme Decretos Nº 21.071/2022 (Analista Universitário) e Nº 21.070/2022 (Técnico Universitário) – e um texto de justificativa que correlacione a nova titulação com as atribuições de carreira.

Os requerimentos serão avaliados pela Comissão de Progressão e, em seguida, encaminhados para validação da Reitoria. Após esses procedimentos, todos serão enviados para a aprovação da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb).

Estão aptos a solicitar a Progressão Funcional, os técnicos e analistas que obtiveram nova titulação acadêmica e já tiverem cumprido um interstício mínimo dentro da sua referência de carreira atual.

No caso dos analistas universitários, 24 meses na mesma referência. Para os técnicos universitários, um período de 12 meses na referência de Grau I ou 18 meses na referência de Graus II, III e IV.

Veja cards com orientações:

Informações: e-mail comissaoprogressao@uneb.br.

Texto: Leandro Pessoa/Ascom

Prazo para comprovação de vacinação dos servidores e estagiários estaduais termina nesta terça (14)

A Secretaria da Administração (Saeb) informa que o prazo para comprovação de vacinação dos servidores, empregados públicos e estagiários estaduais contra a Covid-19 termina nesta terça-feira (14).

A instrução estabelece que seja preenchida a autodeclaração, no Portal RH Bahia, e anexado o comprovante da vacina contra a Covid-19. A medida é válida para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, incluindo os estagiários, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional.

Os servidores deverão comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente. No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado deverão instituir as normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.

Os servidores públicos e militares estaduais, assim como os empregados públicos que, por justa causa, não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

As unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual serão responsáveis pelo monitoramento contínuo do registro das informações vacinais dos servidores.

No caso de descumprimento das etapas do cronograma vacinal, servidores deverão ser notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao serviço.

Constatada a recusa injustificada do servidor em se submeter à vacinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade. Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres contidos nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677/1994 (civis), ou no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990/2001 (militares).

As prestadoras de serviços e entidades parceiras também deverão realizar a comprovação da vacinação dos seus colaboradores que prestam serviços ao Estado. A documentação comprobatória deve ser apresentada às diretorias gerais ou órgãos correspondentes. O monitoramento contínuo das informações vacinais e a adoção das medidas administrativas cabíveis caberão às referidas diretorias e às Comissões de Monitoramento e Avaliação de cada contrato de gestão.

 

PGDP informa sobre novos prazos para Progressão 2018

A UNEB, através da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), comunica que a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), no uso de suas atribuições, publicou na edição de hoje (4) do Diário Oficial do Estado (DOE-BA) a Instrução nº 019/2018, que altera os prazos referentes ao processo de Progressão nas carreiras de Analista e Técnico Universitários.

Veja Instrução nº 019/2018 (Saeb)

Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)