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Pesquisadora da UNEB participa de publicações sobre oceanografia nacional (Programa ReviZEE)

A professora Audrey Macedo de Carvalho, do Departamento de Educação (DEDC) do Campus VIII da UNEB, em Paulo Afonso, publicou dois artigos em livros promovidos pelo Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (ReviZEE), do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A iniciativa teve por objetivo primário o levantamento dos potenciais sustentáveis de captura dos recursos vivos na Zona Econômica Exclusiva, o que levou  à elaboração de uma visão abrangente do ponto de vista oceanográfico, com a integração das áreas de Física, Química, Geologia, Biologia e de prospecção pesqueira.

Além da divisão pelas diversas áreas de especialização, o Programa Revizee adotou como estratégia o envolvimento da comunidade científica especializada, de forma descentralizada e multidisciplinar. Nesse sentido, ele foi subdividido em quatro Subcomitês Regionais (Scores) que corresponderam a áreas com características oceanográficas próprias.

A coletânea da qual a professora Audrey participa é composta por dois volumes do Subcomitê Revizee Bahia, as obras foram organizadas pelas pesquisadoras Vera Cância e Zenira Viana.

SisGen: Pesquisadores devem regularizar pesquisas até hoje (5); passível de sanção!

Pesquisadores que realizam ou realizaram acesso ao patrimônio genético (PATGEN) ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) brasileiros precisam regularizar até hoje (5) suas atividades e pesquisas.

A determinação consta no Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.123/2015. Esta dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade nacional.

Para efetivar as adequações e as regularizações necessárias, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), criou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

O preenchimento de todas as informações solicitadas pelo SisGen é obrigatório e há sanções, inclusive financeiras, previstas para os pesquisadores que não o realizarem, até o dia 5 de novembro, e para as instituições as quais possuem vinculação.

Para acessar o sistema eletrônico é necessário ser um usuário cadastrado (veja detalhes no Manual do SisGen) e possuir o módulo de segurança instalado (veja passo a passo). O MMA elaborou ainda um site para que os profissionais possam treinar o preenchimento dos campos.

Para orientar os servidores sobre as exigências, a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) elaborou um folder com explicações e um fluxograma dos marcos temporais relacionados ao acesso à biodiversidade brasileira (veja aqui!).

Ciente da demanda apresentada pela legislação nacional, a UNEB constituiu comissão própria com a finalidade de regularização e adequação das pesquisas realizadas pela universidade, que envolvam o acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado.

De acordo com a Lei Federal nº 13.123/2015: o patrimônio genético consiste na informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos; e o conhecimento tradicional associado se refere à informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

O que deve ser feito no Sisgen?

  1. Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  2. Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
  3. Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
  4. Notificar produto acabado ou material reprodutivo;
  5. Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior;
  6. Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
  7. Obter comprovantes de cadastros, de remessa e de notificações;
  8. Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
  9. Solicitar atestados de regularidade de acesso.

Histórico da legislação específica

No início dos anos 2000, a Medida Provisória nº 2.186-16/2001 instituiu uma série de procedimentos para o usuário da biodiversidade brasileira que realizava o acesso, o envio, a remessa e a bioprospecção.

Em 2015, a Lei nº 13.123 foi publicada e revogou a medida provisória. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, e ampliou o rol de proteção e alterou os procedimentos previstos para o uso da biodiversidade brasileira.

Informações: CGen/MMA – e-mail sisgen@mma.gov.br ou Agência UNEB de Inovação – tel. (71) 3406-4619 ou e-mail agencia.inovacao@uneb.br.

*Com informações do MMA e da Uesc