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PGDP apresenta novas informações sobre vacinação da comunidade da UNEB

A Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS) liberou, a partir desta quarta-feira (12), a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 para todos os trabalhadores do ensino superior em pleno exercício das atividades, com 35 anos ou mais, lotados na capital baiana e com o nome cadastrado no site da Secretaria Municipal da Saúde. Entretanto, durante o dia de hoje, os nomes de muitos profissionais da UNEB com esse perfil não constam no site da SMS. Ao entrar em contato com a secretaria, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) foi informada que a base de dados está em processo contínuo de alimentação.

Orientamos os profissionais a verificarem novamente a existência dos seus respectivos nomes no cadastro da SMS na tarde desta quinta-feira (13). É importante que o procedimento seja realizado antes de se dirigirem ao posto de vacinação. Caso a atualização ainda não tenha sido realizada, solicitamos aos trabalhadores, com 35 anos ou mais, que enviem e-mail informando nome completo, data de nascimento e número de CPF para amsaraujo@uneb.br (efetivos, cargos em comissão, REDA) ou para listagabproad@uneb.br (funcionários terceirizados), para que a instituição realize novos esforços para a garantia do direito de todos os trabalhadores que devem ser contemplados com a vacinação nesta etapa.

Ressaltamos que a relação com nomes de todos os trabalhadores da UNEB foi encaminhada para a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA), e que recebemos a informação do repasse às secretarias municipais de saúde. As listas foram organizadas por nome, idade, cidade de lotação e local de residência.

Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)

SESAB, SMS e COSEMS divulgam nota técnica sobre Coronavírus

Considerando o atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios (Novo Coronavírus 2019-nCoV), bem como da elevação do número de casos de sarampo e, considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) vêm ratificar o disposto na Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da colocação e disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população no Estado da Bahia.

Nos termos da Lei Estadual nº 13.706/2017, os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como:
I – varejos de alimentação;
II – shopping centers e centros comerciais;
III – agências bancárias e postos de serviços;
IV – casas lotéricas;
V – hotéis e pousadas;
VI – bares, restaurantes e similares;
VII – casas de eventos e eventos realizados em locais fechados;
VIII – supermercados e hipermercados;
IX – escolas e faculdades;
X – igrejas e templos religiosos;
XI – clubes de serviços;
XII – padarias e delicatessens;
XIII – cinemas e teatros;
XIV – oficinas de serviços.

A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, na s eguinte proporção: I até 70m2 (setenta metros quadrados) 01 (um) equipamento;

II de 71 a 150m2 (setenta e um a cento e cinqu enta metros quadrados) 02 (dois)
equipamentos;

III acima de 150m 2 (cento e cinquenta metros quadrados) acrescenta r mais 01 (um) equipamento a cada 70m2 (setenta metros quadrados) de área. Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar em locais de ffácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.

Nota Técnica Conjunta SESAB/COSEMS-BA/SMS – Coronavírus (2019-nCoV) ǀ N° 02

Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia
Secretaria Municipal de Saúde de Salvador