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UNEB e Uesc realizam primeiro encontro sobre estudos organizacionais: dia 22 de maio

A UNEB e a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) vão promover o I Encontro de Estudos Organizacionais, a ser realizado no dia 22 de maio, às 10h, no auditório do campus da Uesc, localizado em Ilhéus.

O evento tem como objetivo reunir estudiosos, estudantes e profissionais para trocar conhecimentos e experiências no campo dos estudos organizacionais.

O encontro terá a palestra “As diversidades são problema para o mundo corporativo?: um olhar dos estudos organizacionais”. Atividade terá a participação de Diego Ramon Pereira, docente da UNEB; e da Maria Flavia Melo, estudante do curso de Administração do Campus XVIII da Universidade, em Eunápolis.

As inscrições para participar do encontro serão realizadas no local do evento.

Programa inscreve estudantes de IES baianas e pernambucanas para semestre em instituições conveniadas

Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior (IES) conveniadas podem se inscrever, entre os dias 16 e 22 de novembro, no Programa de Mobilidade Discente, para cursar o primeiro semestre letivo de 2022 (ou equivalente) em outra IES parceira.

Podem participar, discentes das Universidades Estaduais da Bahia (UNEB, Uefs, Uesc e Uesb), das Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia (UFOB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e do Vale do São Francisco (Univasf), da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), da Universidade de Pernambuco (UPE), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF-Sertão PE) e da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVSF), mantenedora da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape).

Os interessados devem realizar inscrição, por e-mail, na sua instituição de origem, mediante apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção (para a UNEB) e do requerimento de inscrição (anexo único do edital) preenchido e assinado.

É necessário que o candidato tenha cursado, no mínimo, 20% da carga-horária total do curso. As universidades possuem calendários acadêmicos diferentes, entretanto, o convênio já prevê a oferta de condições que permitam que os estudantes possam participar sem prejuízos do Programa de Mobilidade Estudantil.

A análise dos pedidos será realizada pela instituição de origem e pela instituição de destino. Para os estudantes que desejam cursar o semestre na UNEB, o resultado parcial será divulgado até 23 de dezembro, o prazo para recurso segue até o dia 27 e o resultado final está previsto para até o dia 10 de janeiro de 2022. A matrícula será efetivada no próximo mês de fevereiro.

A parceria com as instituições integra um conjunto de ações promovidas pela UNEB para a consolidação de uma rede com todas as instituições de ensino superior públicas do estado da Bahia.

Veja Edital de Seleção do Programa de Mobilidade Discentes 2021.2 (UNEB/ IES conveniadas)

Veja também: Programa de Mobilidade Discentes 2021.2 (Convênio IF-Sertão PE/Univasf/UNEB/UPE/FACAPE)

Informações: Gerência de Gestão de Currículos Acadêmicos (GGCA)/Prograd (UNEB): e-mail prograd.ggca@uneb.br.

UNEB lamenta falecimento do ex-reitor da Uesc, Evandro Sena

A Reitoria da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do professor Evandro Sena Freire, ex-reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), ocorrido ontem, na cidade de Itabuna.

O professor Evandro foi vice-reitor nas duas gestões da reitora Adélia Pinheiro, de 02 de fevereiro de 2012 a abril de 2019 e esteve reitor da Uesc de 1 de maio de 2019 a 31 de janeiro de 2020.

A comunidade acadêmica desta instituição deseja conforto à comunidade da Uesc e aos familiares de professor Evandro neste momento de dor.

Reitoria da Universidade do Estado da Bahia

Estado efetua novo pagamento de R$ 4,3 milhões do auxílio-estudantil pelo Mais Futuro

O Governo do Estado efetuou, nessa quinta-feira (3), o pagamento do auxílio-permanência aos 11.223 mil estudantes das universidades públicas estaduais baianas (UNEB, UEFS, UESB e UESC) beneficiários do programa Mais Futuro. O novo investimento do Governo do Estado é de R$ 4.346.700 milhões. No total, já foram pagos R$ 32.650.500 milhões diretamente aos estudantes, equivalentes aos meses de janeiro a agosto deste ano.
O coordenador de Programas e Projetos Estratégicos da Secretaria da Educação do Estado, Marcius Gomes, falou sobre a importância do programa. “Sabemos o quanto a bolsa é importante para os universitários, ainda mais neste período de pandemia do novo Coronavírus, tanto para que mantenham os aluguéis de suas casas ou mesmo para que ajudem suas famílias com despesas domésticas”. 
Sobre o Mais Futuro
O programa Mais Futuro oferece uma bolsa de R$ 300 para quem estuda a até 100 quilômetros de onde mora e de R$ 600 para os que vivem a uma distância maior, pois para estes há a necessidade de moradia temporária na cidade onde estudam. Criado em 2017, pelo Governo do Estado, o Mais Futuro é um programa de assistência estudantil para garantir a permanência dos estudantes das universidades públicas estaduais baianas (UNEB, UEFS, UESB e UESC) que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
Reprodução de matéria Publicada pela ASCOM/SEC

Fórum de Reitores emite nota sobre alteração no Estatuto do Magistério Superior

Nota Pública

Dentre as várias medidas encaminhadas pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia, no final do ano passado, uma delas, que acabou aprovada na forma da Lei 14.039, de 20 de dezembro de 2018, trouxe em seu bojo um artigo (Art. 12) que alterou de forma significativa as condições de trabalho dos professores das Universidades Estaduais em regime de dedicação exclusiva.

Este dispositivo revogou o Art. 22 da Lei 8.352/2002 (a Lei do Estatuto do Magistério Superior) que previa que “os docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderão ter diminuída a sua carga horária de aulas semanal, respeitado o mínimo de 08 (oito) horas-aula, se comprovarem a realização de trabalhos de pesquisa ou extensão, a critério dos respectivos Departamentos”.

Na prática, significa que o Executivo Estadual fez aprovar medida pela qual, a partir de agora, os docentes em regime de dedicação exclusiva, com ou sem desenvolvimento de projetos de pesquisa ou extensão, passam a ser regidos exclusivamente pelo § 3º do Art. 21 da Lei 8.352/2002, que diz: “Aos docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva será atribuída a carga horária mínima de 12 (doze) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas-aula semanais”. O resultado indireto da alteração legal é o desestímulo à pesquisa, inovação e extensão, com sério risco de transformar Universidades jovens, ainda em fase de consolidação, em grandes escolas. A medida atinge a natureza da Instituição Universitária.

O Fórum de Reitores das Universidades Estaduais da Bahia informa que esta medida não foi, em momento algum, objeto de discussão entre os representantes do Governo do Estado e os Dirigentes das Universidades, e manifesta seu estranhamento pelo fato de que um assunto de tamanha importância, com repercussão sobre a ciência, tecnologia e extensão, tenha sido tratado mediante um artigo isolado, inserido no bojo de um projeto de lei que tratava de assuntos estranhos tanto à gestão acadêmica das Universidades Estaduais Baianas quanto aos direitos consolidados no Estatuto do Magistério Superior da Bahia.

Confiamos na reversão da alteração legal, reafirmamos a disposição para o diálogo e nos mantemos firmes na construção cotidiana da excelência acadêmica, na observação do princípio do interesse público, garantindo assim a preservação da natureza e missão da Instituição Universitária.

Evandro do Nascimento Silva
Reitor e Presidente do Fórum
Universidade Estadual de Feira de Santana

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Reitora
Universidade Estadual de Santa Cruz

José Bites de Carvalho
Reitor
Universidade do Estado da Bahia

Luiz Otávio de Magalhães
Reitor
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Veja nota em .pdf

SisGen: Pesquisadores devem regularizar pesquisas até 05/11; passível de sanção!

Pesquisadores que realizam ou realizaram acesso ao patrimônio genético (PATGEN) ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) brasileiros precisam regularizar, até o dia 5 de novembro, suas atividades e pesquisas.

A determinação consta no Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.123/2015. Esta dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade nacional.

Para efetivar as adequações e as regularizações necessárias, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), criou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

O preenchimento de todas as informações solicitadas pelo SisGen é obrigatório e há sanções, inclusive financeiras, previstas para os pesquisadores que não o realizarem, até o dia 5 de novembro, e para as instituições as quais possuem vinculação.

Para acessar o sistema eletrônico é necessário ser um usuário cadastrado (veja detalhes no Manual do SisGen) e possuir o módulo de segurança instalado (veja passo a passo). O MMA elaborou ainda um site para que os profissionais possam treinar o preenchimento dos campos.

Para orientar os servidores sobre as exigências, a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) elaborou um folder com explicações e um fluxograma dos marcos temporais relacionados ao acesso à biodiversidade brasileira (veja aqui!).

Ciente da demanda apresentada pela legislação nacional, a UNEB constituiu comissão própria com a finalidade de regularização e adequação das pesquisas realizadas pela universidade, que envolvam o acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado.

De acordo com a Lei Federal nº 13.123/2015: o patrimônio genético consiste na informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos; e o conhecimento tradicional associado se refere à informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

O que deve ser feito no Sisgen?

  1. Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  2. Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
  3. Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
  4. Notificar produto acabado ou material reprodutivo;
  5. Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior;
  6. Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
  7. Obter comprovantes de cadastros, de remessa e de notificações;
  8. Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
  9. Solicitar atestados de regularidade de acesso.

Histórico da legislação específica

No início dos anos 2000, a Medida Provisória nº 2.186-16/2001 instituiu uma série de procedimentos para o usuário da biodiversidade brasileira que realizava o acesso, o envio, a remessa e a bioprospecção.

Em 2015, a Lei nº 13.123 foi publicada e revogou a medida provisória. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, e ampliou o rol de proteção e alterou os procedimentos previstos para o uso da biodiversidade brasileira.

Informações: CGen/MMA – e-mail sisgen@mma.gov.br ou Agência UNEB de Inovação – tel. (71) 3406-4619 ou e-mail agencia.inovacao@uneb.br.

*Com informações do MMA e da Uesc

SisGen: Pesquisadores devem regularizar pesquisas até 05/11; passível de sanção!

Pesquisadores que realizam ou realizaram acesso ao patrimônio genético (PATGEN) ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) brasileiros precisam regularizar, até o dia 5 de novembro, suas atividades e pesquisas.

A determinação consta no Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.123/2015. Esta dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade nacional.

Para efetivar as adequações e as regularizações necessárias, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), criou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

O preenchimento de todas as informações solicitadas pelo SisGen é obrigatório e há sanções, inclusive financeiras, previstas para os pesquisadores que não o realizarem, até o dia 5 de novembro, e para as instituições as quais possuem vinculação.

Para acessar o sistema eletrônico é necessário ser um usuário cadastrado (veja detalhes no Manual do SisGen) e possuir o módulo de segurança instalado (veja passo a passo). O MMA elaborou ainda um site para que os profissionais possam treinar o preenchimento dos campos.

Para orientar os servidores sobre as exigências, a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) elaborou um folder com explicações e um fluxograma dos marcos temporais relacionados ao acesso à biodiversidade brasileira (veja aqui!).

Ciente da demanda apresentada pela legislação nacional, a UNEB constituiu comissão própria com a finalidade de regularização e adequação das pesquisas realizadas pela universidade, que envolvam o acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado.

De acordo com a Lei Federal nº 13.123/2015: o patrimônio genético consiste na informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos; e o conhecimento tradicional associado se refere à informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

O que deve ser feito no Sisgen?

  1. Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  2. Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
  3. Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
  4. Notificar produto acabado ou material reprodutivo;
  5. Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior;
  6. Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
  7. Obter comprovantes de cadastros, de remessa e de notificações;
  8. Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
  9. Solicitar atestados de regularidade de acesso.

Histórico da legislação específica

No início dos anos 2000, a Medida Provisória nº 2.186-16/2001 instituiu uma série de procedimentos para o usuário da biodiversidade brasileira que realizava o acesso, o envio, a remessa e a bioprospecção.

Em 2015, a Lei nº 13.123 foi publicada e revogou a medida provisória. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, e ampliou o rol de proteção e alterou os procedimentos previstos para o uso da biodiversidade brasileira.

Informações: CGen/MMA – e-mail sisgen@mma.gov.br ou Agência UNEB de Inovação – tel. (71) 3406-4619 ou e-mail agencia.inovacao@uneb.br.

*Com informações do MMA e da Uesc

Vice-reitor da UNEB participa da cerimônia de posse da nova Reitoria da Uesb

Vice-reitor da UNEB, Marcelo Ávila representou professor Bites na cerimônia, que contou os demais reitores das estaduais

Na noite da última sexta-feira (15), os professores Luiz Otávio de Magalhães e Marcos Henrique Fernandes foram empossados para os cargos de reitor e vice-reitor, respectivamente, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

A cerimônia, realizada no Teatro Glauber Rocha, no Campus de Vitória da Conquista, contou com a participação do vice-reitor da UNEB, Marcelo Ávila, que representou o reitor José Bites de Carvalho.

Também prestigiaram o evento a reitora da Uesc, Adélia Maria Carvalho Pinheiro, e o presidente do Fórum de Reitores das Universidades Estaduais da Bahia e reitor da Uefs, Evandro do Nascimento Silva; além de integrantes da comunidade acadêmica, representantes de diversas instituições do estado, autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário e membros da sociedade civil.

A solenidade foi presidida pelo subsecretário de Educação do Estado da Bahia, Nildon Pitombo, que destacou a importância das universidades estaduais para a formação, em seus múltiplos entendimentos, nos territórios do estado.

“A universidade não tem o papel de formar só técnicos e profissionais. Mais do que isso, ela aciona um mecanismo gigantesco de confirmar entendimentos, ajudar compreensões, melhorar a qualidade de perfil técnico, de geração de empregos, de produção de renda. E a gente sabe dessa importância e tem clareza que tem que apoiar permanentemente esse processo das universidades estaduais”, ressaltou Pitombo.

A nova gestão foi empossada para o quadriênio 2018-2022. A solenidade contou ainda com apresentações musicais e a presença de servidores, professores e estudantes dos três campi da Uesb.

*Com informações e fotos da Ascom/Uesb

Escola de Inverno de Química inicia atividades; programação segue até 05/08

Hércules Andrade
Núcleo de Jornalismo
Assessoria de Comunicação

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O evento objetiva promover a troca de experiências entre alunos e professores de Química da UNEB, Uesc, Uesb, Ufba e UFMG

O Programa de Pós-Graduação em Química Aplicada (PGQA) do Campus I da UNEB, em Salvador, iniciou, ontem (2), a I Escola de Inverno em Química.

O evento tem como objetivo promover a interação e troca de experiências entre alunos e professores da UNEB, das universidades estaduais de Santa Cruz (Uesc), e do Sudoeste da Bahia (Uesb), e das universidades federais da Bahia (Ufba) e de Minas Gerais (UFMG).

A palestra de abertura foi proferida pelo professor Ângelo de Fátima (UFMG), que abordou o tema 50 anos do Programa de Pós-Graduação em Química da UFMG, o que fazer? Reflexões, ações, inquietações e desafios.

Além de apresentar uma contextualização histórica do programa, o docente dividiu com o público vivências como pesquisador e coordenador do programa.

O professor Aníbal de Freitas, gerente de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) da UNEB, representou a pró-reitora (PPG) da universidade, Tânia Hetkowski, no evento.

Segundo o gerente, a escola de inverno é uma iniciativa que fortalece e dá visibilidade as ações do PGQA, além de se configurar como uma oportunidade de troca de conhecimento entre acadêmicos de outras instituições.

A solenidade de abertura do evento contou ainda com a participação do coordenador do PGQA, Walter Nei Lopes Santos, a vice-coordenadora do PGQA, Lourdes Cardoso, e o coordenador do curso de Licenciatura em Química, Cesário Francisco das Virgens.

“A I Escola de Inverno em Química é uma parceria entre as coordenações de pós-Graduação de outras universidades, no sentido de proporcionar visitas técnicas e fortalecer as pesquisas”, destacou o professor, Walter Nei Lopes.

O evento segue com programação até o dia 5 de agosto e reserva ainda apresentações de trabalhos desenvolvidos por mestrandos do PGQA e minicursos.

Fotos: Juliana Cardoso/Ascom