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UNEB convoca aprovados em 2ª chamada do SiSU 2024 para matrícula nos cursos com ingresso no segundo semestre

A UNEB convoca os candidatos aprovados, em 2ª chamada (lista de espera), pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU 2024), para a matrícula dos cursos com ingresso no segundo semestre deste ano.

Os candidatos que optaram pelo sistema de cotas devem ficar atentos ao processo de validação para o acesso às vagas. A entrega da documentação deverá ser realizada nos dias 8 a 11 de julho, nos departamentos da universidade onde funcionam os respectivos cursos.

Todos os contemplados na lista e que estão aptos após a etapa de validação do acesso ao sistema de cotas devem comparecer, nos dias 29 e 30 de julho, de 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, nos departamentos dos respectivos cursos, para apresentarem os documentos exigidos e efetuarem a matrícula, de acordo com o edital de matrícula.

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Prograd) da UNEB orienta os aprovados a lerem com cuidado o edital e a terem atenção com a documentação requerida.

Acesse:
Site do SiSU/UNEB
Lista de candidatos aprovados (SiSU 2024 2ª chamada – 2º semestre)
Edital de matrícula

Informações: www.sisu.uneb.br.

UNEB convoca aprovados em 2ª chamada do SiSU 2024 para matrícula nos cursos com ingresso no segundo semestre

A UNEB convoca os candidatos aprovados, em 2ª chamada (lista de espera), pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU 2024), para a matrícula dos cursos com ingresso no segundo semestre deste ano.

Os candidatos que optaram pelo sistema de cotas devem ficar atentos ao processo de validação para o acesso às vagas. A entrega da documentação deverá ser realizada nos dias 8 a 11 de julho, nos departamentos da universidade onde funcionam os respectivos cursos.

Todos os contemplados na lista e que estão aptos após a etapa de validação do acesso ao sistema de cotas devem comparecer, nos dias 29 e 30 de julho, de 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, nos departamentos dos respectivos cursos, para apresentarem os documentos exigidos e efetuarem a matrícula, de acordo com o edital de matrícula.

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Prograd) da UNEB orienta os aprovados a lerem com cuidado o edital e a terem atenção com a documentação requerida.

Acesse:
Site do SiSU/UNEB
Lista de candidatos aprovados (SiSU 2024 2ª chamada – 2º semestre)
Edital de matrícula

Informações: www.sisu.uneb.br.

UNEB publica resultado dos candidatos aprovados no processo de validação para acesso ao sistema de cotas do Sisu/MEC

A UNEB publicou o resultado dos candidatos que foram aprovados no processo de validação para Acesso ao Sistema de Cotas da segunda chamada (Lista de Espera) do Sisu 2023.2.

De acordo com o edital, o prazo para interposição de recurso será entre hoje (2) e amanhã (3).

Os candidatos cotistas que tiveram sua documentação homologada na etapa do Procedimento de Validação para Acesso ao Sistema de Cotas da 2ª chamada (Lista de Espera) do Sisu 2023.2, deverão efetivar as suas matrículas de forma presencial nos dias 8 e 9 de agosto.

Acesse o site do Sisu/UNEB

Acesse a lista de candidatos aptos na Validação para Acesso ao Sistema de Cotas

Veja Edital de Convocação para Acesso ao Sistema de Cotas do Sisu 2023.2

Universidade divulga lista de aprovados, em segunda opção, no Vestibular UNEB 2022.2

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Após a divulgação da relação dos candidatos aprovados, em primeira opção de curso, no Vestibular UNEB 2022.2, a universidade apresenta a lista das aprovações em segunda opção, ambas para entrada no segundo semestre letivo e disponíveis no site do processo seletivo.

Aqueles que optaram pelo sistema de cotas devem ficar atentos ao processo de validação para o acesso às vagas. A entrega da documentação deverá ser realizada presencialmente na sexta ou na segunda-feira (2 e 5 de setembro), no departamento onde funciona o curso escolhido (veja edital retificado).

A publicação do resultado parcial da validação será feita no próximo dia 9, na mesma unidade. Para os candidatos declarados inaptos, o prazo para interposição de recursos será nos dias 9 e 12, com a divulgação do resultado final prevista para o dia 14 de setembro.

A matrícula de todos os candidatos aprovados, optantes por cotas aptos no processo de validação e os de ampla concorrência, será efetivada nos dias 14, 15 e 16 de setembro, também no departamento onde funciona o curso selecionado.

Nesta edição do certame, 10.093 candidatos concorrem a 3.401 vagas, para cursos de graduação na modalidade presencial (2.291) e na modalidade a distância (EaD), oferecidos pela instituição (650) e pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), ministrados  pela UNEB (460).

Veja de lista de candidatos aprovados (2ª opção)

Veja de lista de candidatos aprovados (1ª opção – REPUBLICADA)
Edital 095/2022 (RETIFICADO): convocatórias, cronograma, validação, documentação e matrícula

Informações: Centro de Processos Seletivos/UNEB –  tel. (71) 3117-2352 ou e-mail cpsvestibular2022@uneb.br.

Imagem (home): Divulgação

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UNEB convoca para matrícula aprovados em 3ª chamada do Vestibular de Agroecologia

A UNEB divulga a lista de convocados, pela terceira chamada do Vestibular Agroecologia 2020, para os processos de validação para acesso ao Sistema de Cotas e de matrícula.

O certame prevê a oferta de 80 vagas, distribuídas igualmente entre o Departamento de Educação (DEDC) do Campus XIV da UNEB, em Conceição do Coité, e o Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT) da Campus XVI, em Irecê.

Todos os convocados devem realizar, entre os dias 1º e 5 de fevereiro, o envio online da documentação solicitada pelo Edital de Matrícula, conforme prevê o novo cronograma frente ao estado calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

O processo de validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios de acesso ao sistema de cotas acontecerá nos dias 4 e 12 de fevereiro, após envio pela Coordenação Acadêmica para análise e emissão de parecer da Comissão Departamental.

A divulgação da lista homologada de candidatos aptos nas etapas de envio online de documentação e de validação vai ocorrer no dia 17 do mesmo mês. Já o registro de matrícula da 3ª chamada do Vestibular Agroecologia 2020 será realizado do dia 22 ao dia 26 de fevereiro.

Quando solicitado, os estudantes com matrícula registrada deverão apresentar à Coordenação Acadêmica os documentos originais correspondentes àqueles que foram enviados durante as etapas supracitadas.

Informações: selecao.uneb.br/agroecologia2020.

Universidade retoma cronograma de matrículas do Vestibular UNEB 2020; 2ª e 3ª chamada a partir de 07/12

A UNEB divulga a retomada das convocatórias para validação documental (acesso pelo Sistema de Cotas) e para efetivação de matrículas dos candidatos classificados em processos seletivos para cursos de graduação da instituição.

Assim, a universidade convoca aprovados, em segunda e terceira chamadas, do Vestibular UNEB, para ingresso no primeiro período de 2020. Os convocados devem realizar, entre os dias 7 e 15 de dezembro, o envio online da documentação solicitada pelo Edital de Matrícula, conforme prevê o novo cronograma (veja detalhes sobre a validação documental).

Após recomendações da Resolução Nº 1.423/2020, do Conselho Universitário (Consu), instância máxima deliberativa da instituição, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Prograd) da UNEB realizou adaptações procedimentais, frente ao estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19, para a garantia dos direitos dos candidatos aprovados.

A homologação de candidatos aptos será divulgada no dia 30 de dezembro. O efetivo registro de matrículas, para ambas as chamadas, será realizado pela Coordenação Acadêmica do departamento correspondente, entre os dias 11 e 15 de janeiro.

Em momento oportuno, os estudantes com matrícula registrada deverão apresentar os documentos originais correspondentes àqueles que foram enviados durante a etapa de Envio Online.

Nesta edição do certame, 32.620 candidatos concorreram a 6.321 vagas, para cursos de graduação na modalidade presencial (4.021) e na modalidade a distância, ofertados pela instituição (500) e pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), também ministrados pela UNEB (1.800).

As opções de curso ofertadas estão distribuídas em todos os territórios de identidade do estado da Bahia. O certame prevê entrada para os semestres 2020.1 e 2020.2.

Todos os documentos necessários para validação e matrícula estão disponíveis no site www.vestibular2020.uneb.br.

Veja o Edital de Matrícula
Veja lista da 2ª chamada – 1º semestre
Veja lista da 3ª chamada – 1º semestre

Informações: Gerência de Seleção Discente/PROGRAD – e-mail prograd.gesedi@uneb.br.

Imagem (home): Arte de Adriano Reis – Ascom/UNEB

18 anos de Cotas na UNEB: Conquistas e Reverências à Ancestralidade

Em 2020, a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) celebra os 18 anos da aprovação do seu Sistema de Cotas. Para além de estabelecer um marco para essa história de lutas e garantia de direitos, a instituição cria novas oportunidades para reverenciar muitas outras histórias, sobretudo, da ancestralidade.

A UNEB criou o órgão e o integrou à sua Administração Central em 2014

Marco fundamental para o avanço da gestão e do acompanhamento das políticas de reparação histórica na instituição, a implantação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (Proaf) da UNEB foi autorizada, em 2014, pelo Conselho Universitário (Consu), instância máxima deliberativa (Resolução nº 1020/2014).

Já no mesmo ano, a primeira gestão foi assumida pela professora Marluce Macêdo. Do momento da implantação em diante, sucederam-se debates institucionais sobre os caminhos para as ações afirmativas na universidade, o ingresso e a permanência qualificada e as formas possíveis de combate ao segregacionismo intencional e historicamente construídos no país.

Em 2016, já sob a gestão do professor Wilson Mattos, foi promovida a I Conferência Universitária de Estudantes Cotistas da UNEB (CONFCOTAS), com o objetivo de produzir um processo democrático de discussão com vistas à elaboração de um Programa de Permanência para Estudantes Cotistas.

O Programa de Bolsas de Pesquisa e Extensão para Estudantes Cotistas – AFIRMATIVA foi lançado no mesmo ano, após aprovação do Conselho Universitário (Consu) da instituição (Resolução nº 1.214/2016).

Para fortalecer o debate sobre a permanência discente, evento foi realizado em 2016

A iniciativa, que permanece ativa, garante a inserção de discentes ingressantes pelo sistema de reserva de vagas/sobrevagas no desenvolvimento inicial, orientado e supervisionado de atividades de elaboração e execução de projetos de pesquisa, extensão e de difusão do conhecimento.

O programa tem por objetivo possibilitar a esses estudantes uma forma específica de associação e ambientação coletiva, que dê suporte material, intelectual e subjetivo ao desenvolvimento satisfatório de suas respectivas trajetórias acadêmicas, fortalecendo os seus processos formativos.

“Caminhamos muito nessa direção de fortalecimento das políticas de ações afirmativas na universidade, desde as gestões da professora Marluce e do professor Wilson. A pró-reitoria promove política, a partir de uma articulação acadêmica e social, porque tudo o que fazemos envolve os movimentos sociais, que dão corpo às nossas ações”, explica a atual pró-reitora, Amélia Maraux.

Fortalecimento das vivências estudantis

Como consequência das ações de consolidação das ações afirmativas na UNEB, o Programa AFIRMATIVA foi reformulado em 2019, na gestão da atual pró-reitora, Amélia Maraux.

Com a ampliação do número de bolsas, os discentes participantes passaram a receber em 12 parcelas. O conjunto de área temáticas prioritárias também foi ampliado, e a “Faixa B” foi criada (temáticas livres), visando prestigiar projetos e subprojetos cujas abordagens sejam do interesse de investigação acadêmica dos proponentes.

Amélia Maraux: pró-reitoria promove política, a partir de uma articulação acadêmica e social

O fortalecimento da ação pôde ser notado pelo expressivo número de inscrições de projetos, o que garantiu o preenchimento de todas as 100 vagas oferecidas, fato inédito para o programa. A partir desse resultado, a Proaf já formalizou a solicitação para ampliação da oferta, que tramita nos conselhos superiores da universidade.

Ainda no último ano, a Proaf passou por reestruturação, aprovada pelo Conselho Universitário (Resolução Consu nº 1.397/2019). A nova organização e distribuição de competências entre os setores da pró-reitoria busca impulsionar e robustecer as ações afirmativas na instituição, através da construção de políticas, programas e projetos.

Outra ação de destaque foi a construção do livro/coletânea “Série Ações Afirmativas: Educação e Direitos Humanos”, que se destina à divulgação da produção acadêmica relacionada aos campos de gênero, sexualidades, feminismos, masculinidades, questões étnico-raciais, comunidades quilombolas, educação inclusiva, cultura cigana, africanidades, interculturalidade, Lei 11.645/06, direitos humanos, racismo, lgbtfobia, ações afirmativas, inclusão de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.

Espaço para publicação de artigos sobre ações afirmativas no Brasil

“Entendemos, com a proposta da Série, a urgência de publicizar os debates acadêmicos possibilitados pela experiência acumulada com as Ações Afirmativas na UNEB, através do diálogo com outras instituições do país, para formulação de políticas públicas de acesso e permanência de estudantes cotistas, assim como vivências no ensino, pesquisa e extensão, em níveis de graduação e pós-graduação”,  ressalta a coordenadora do projeto, Iris Verena Oliveira.

Em seu volume I, publicado no último ano em parceria com a Editora da UNEB (EdUNEB), a Série teve como tema “Diferenças e Práticas Formativas”, destacando experiências de pesquisa, ensino e extensão em espaços formais e não-formais de educação, na educação básica e superior, comprometidas com práticas interculturais, pós-coloniais, interseccionais, decoloniais, atravessadas pelo eixo: educação e direitos humanos.

O segundo volume da série, a ser publicado no primeiro semestre de 2021, trará o tema “Acesso e permanência de estudantes cotistas no ensino superior”, com a pretensão de socializar artigos que tratem do ingresso de estudantes pelo sistema de cotas; ações voltadas para permanência estudantil; e discussões sobre o cotidiano de estudantes cotistas na graduação e pós-graduação.

Assim, a Proaf intenta criar um espaço para publicação de artigos sobre ações afirmativas no Brasil, demarcando o importante papel cumprido pela UNEB na história do sistema de cotas para o ensino superior no país.

Inclusão e maior acompanhamento

Para que sucessivos avanços fossem possíveis, em recapitulação, o ano de 2018 inaugurou um novo marco histórico para as políticas institucionais de ações afirmativas na UNEB.

Em profunda articulação com os movimentos populares e se mantendo firme pela inclusão das populações histórica e socialmente discriminadas, a Proaf apresentou uma proposta de ampliação para o Sistema de Cotas, que foi aprovada por unanimidade pelo Consu (Resolução Consu nº 1339/2018).

Já no Vestibular UNEB 2019, com provas realizadas ainda no ano anterior, puderam também concorrer aos 5% de sobrevagas, em todos os cursos ofertados pela universidade: quilombolas; ciganos; pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades; transexuais e travestis, contabilizadas as cotas separadamente para cada grupo.

“Venceram os movimentos sociais, venceu o movimento negro, venceu a democracia. Hoje pululam leis, decretos e normativas que legislam e legitimam a política de reparação das pessoas, povos, grupos e comunidades que foram e são diuturnamente violentadas pelos racismos, capacitismos e sexismos que imperam no país”, celebra a gerente de Promoção e Acompanhamento das Ações Afirmativas da Proaf, Dina Maria Rosário, coordenadora do projeto que culminou na proposta apresentada ao Conselho Universitário.

Segunda edição ocorreu durante o IV Encontro Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão

Frente às conquistas, às quais se soma a II Conferência dos Cotistas da UNEB, fortaleceram-se também as ações de acompanhamento do acesso ao sistema de cotas já empreendidas pela pró-reitoria.

No mesmo ano de 2018, como fruto do trabalho de um grupo  composto por docentes pesquisadores, técnicos e analistas, estudantes, representantes das pró-reitorias acadêmicas e representantes de movimentos sociais houve a  regulamentação das Comissões Central e Departamentais de Validação para Acesso ao Sistema de Cotas.

Por meio dessa ação, a matrícula de candidatos optantes pelo sistema de cotas passou a contar com duas etapas: a validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios e a própria efetivação da matrícula.

A validação é realizada por comissões que passaram a atuar junto às coordenações acadêmicas nos processos de matrícula de aprovados pelo Vestibular UNEB ou pelo Sistema de Seleção Unificado (SiSU), do Ministério da Educação (MEC).

“É a primeira vez, na história da universidade, que a gente tem comissões voltadas para o acompanhamento in loco dos ingressantes. Caminhamos nesse desafio que não é só da UNEB, porque nós dialogamos bastante com os movimentos sociais para construir esse caminho”, ressalta professora Amélia Maraux.

Além da criação das comissões, a Proaf iniciou um processo de formação para elas, através de curso mediado por tecnologias intitulado “Deslimites”. Assim como compôs um grupo de trabalho (GT) para acompanhamento do sistema de cotas.

Ainda no mesmo ano, a pró-reitoria realizou uma atualização do questionário socioeconômico-cultural, parte integrante da inscrição do Processo Seletivo Vestibular, como estratégia para qualificar e refinar as informações acerca do perfil dos candidatos inscritos, aprovados e matriculados na UNEB; subsidiar decisões institucionais e embasar pesquisas acadêmicas.

“Lutamos diariamente contra o racismo, o capacitismo, a LGBTfobia e a transfobia, então, temos ainda um caminho no sentido da consolidação das políticas de ações afirmativas. E isso perpassa, também, pela consciência institucional com relação à existência desses outros sujeitos dentro da universidade, esse é um caminho, uma luta, um processo”, registra Amélia.

Ainda de acordo com a pró-reitora, está em processo de conclusão a Política de Acessibilidade e Inclusão da UNEB. Construída com participação de pesquisadores da área, cuja escuta qualificada garantiu o rigor técnico-científico da proposta. A política concretiza o compromisso da instituição com a garantia dos direitos da pessoa com deficiência. A proposta deverá ser encaminhada ao Consu ainda neste ano.

Seis resoluções do Conselho Universitário que atualizaram o Sistema de Cotas da UNEB

Desafios, transformações e perspectivas

“Antes, nós tínhamos uma cota de 100% para pessoas não negras na universidade”, lembra a professora Ivete Sacramento, enquanto registra as violências institucionais da história do Brasil, o que considera “ações afirmativas contrárias”, a saber:

Ivete Sacramento: “Antes, nós tínhamos uma cota de 100% para pessoas não negras”

Lei que proibia escravizados e descendentes de escravizados de frequentar a escola pública (1837); Lei de Terras (1850); Lei do Ventre Livre (1871); Lei dos Sexagenários (1885); Lei Áurea (1888), logo sucedida pelo Decreto Nº 847 (1890), que estabelecia o Código Penal da época, criminalizando a prática da capoeira, por exemplo; e a Lei do Boi (1968).

“O sistema de cotas como ação afirmativa é um direito conquistado. É isso que tem que ser interiorizado pelos estudantes. É um direito dos nossos antepassados, que lutaram muito para que a gente os tivesse na contemporaneidade”, defende o professor Wilson Mattos.

Após 18 anos de experiência na UNEB, e a oportunidade de rememorar e reverenciar outras tantas histórias, foram fomentadas inovações nas formas de sociabilidade entre discentes de diferentes realidades socioeconômicas, culturais e étnico-raciais e contribuições para mudanças da cultura acadêmica da universidade.

José Bites: ações afirmativas buscam promover a equidade e a valorização da diversidade

“Entendemos que os programas de ações afirmativas precisam ser mantidos, sobretudo, porque buscam promover a equidade e a valorização da diversidade. E é importante garantir, enquanto princípio institucional, essas agendas, a participação e a difusão dessas discussões para a conscientização de todos da comunidade acadêmica e da sociedade baiana”, destaca o reitor da UNEB, José Bites de Carvalho.

De acordo com a recente “Pesquisa UNEB 2020: Nós por Nós”, realizada entre os últimos meses de agosto e setembro, com contribuições de todos os segmentos institucionais, 78,9% dos 14.512 estudantes respondentes se identificaram como negros, pardos ou indígenas.

As mudanças são também registradas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão: “Vemos emergir eixos de conhecimentos que questionam esse lugar de uma epistemologia ocidental, branca, masculina, abrindo caminhos para a consolidação de outros referenciais teóricos e metodológicos”, ressalta a pró-reitora Amélia.

Última edição da iniciativa preencheu todas as vagas disponíveis para estudantes cotistas

Para o professor Wilson, a presença dessas populações, que eram ausentes da vida universitária, física, verbal, cultural e simbolicamente, de maneira inequívoca acabam por provocar mudanças significativas nas agendas da universidade.

Outra importante transformação institucional sinalizada pela professora Dina Maria Rosário é a fundação, após a implantação do Sistema de Cotas, de centros, núcleos, laboratórios e grupos de pesquisa e/ou extensão que desenvolvem estudos na temática das ações afirmativas na UNEB, a exemplo dos:

Centro de Estudos dos Povos Afro-Índio-Americanos (CEPAIA);
Centro de Pesquisas em Etnicidades, Movimentos Sociais e Educação (OPARÁ);
Centro de Estudos e Pesquisas Intercultural e da Temática Indígena (CEPITI);
Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades (CRDH);
Centro de Estudos em Gênero, Raça/Etnia e Sexualidade (CEGRES/Diadorim);
Núcleo de Educação Especial (NEDE).

A UNEB segue comprometida com a institucionalização das ações afirmativas

Como atesta a professora Amélia Maraux, a implementação dessas iniciativas, voltadas para as temáticas afeitas às ações afirmativas, contribui sobremaneira para os enfrentamentos e desafios impostos pelas diferentes formas de preconceitos e violências, que impactam a vida de estudantes, professores e técnicos-administrativos negros, quilombolas, deficientes, LGBTI+.

“Neste ano de 2020, com o impacto da pandemia e o aprofundamento das desigualdades, os desafios postos para a gestão universitária se colocam de maneira mais contundente. Devemos pensar, portanto, os caminhos possíveis para a permanência estudantil como um grande desafio, neste momento em que a universidade implementa a oferta de ensino remoto”, destaca a gestora.

Portanto, “nesta celebração dos 18 anos, a universidade se mantém comprometida com a institucionalização das ações afirmativas”, conclui a pró-reitora de Ações Afirmativas da UNEB, Amélia Maraux.

Leia também à 1ª parte desta reportagem: “18 anos de Cotas na UNEB: Histórias de Lutas e Garantia de Direitos”

UNEB convoca para matrícula aprovados em 1ª chamada do Vestibular de Agroecologia

A UNEB divulga a lista de convocados, pela primeira chamada do Vestibular Agroecologia 2020, para os processos de validação para acesso ao Sistema de Cotas e de matrícula.

O certame prevê a oferta de 80 vagas, distribuídas igualmente entre o Departamento de Educação (DEDC) do Campus XIV da UNEB, em Conceição do Coité, e o Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT) da Campus XVI, em Irecê.

Todos os convocados devem realizar, nos dias 23 e 24 de novembro, o envio online da documentação solicitada pelo Edital de Matrícula, conforme prevê o novo cronograma frente ao estado calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

O processo de validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios de acesso ao sistema de cotas acontecerá nos dias 25 e 26 deste mês, após envio pela Coordenação Acadêmica para análise e emissão de parecer da Comissão Departamental.

A divulgação da lista homologada de candidatos aptos nas etapas de envio online de documentação e de validação vai ocorrer no dia 27 de novembro. Já o registro de matrícula da 1ª chamada do Vestibular Agroecologia 2020 será realizado do dia 30 deste mês até o dia 2 de dezembro.

Quando solicitado, os estudantes com matrícula registrada deverão apresentar à Coordenação Acadêmica os documentos originais correspondentes àqueles que foram enviados durante as etapas supracitadas. A segunda chamada do certame deve acontecer no dia 7 de dezembro.

Informações: selecao.uneb.br/agroecologia2020.

UNEB convoca cotistas aprovados no SISU 2020.1 para validação dias 29, 30 e 31/01; matrículas 03 e 04/02

A UNEB convoca para matrícula os aprovados, em 1ª chamada (chamada regular), pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), do Ministério da Educação (MEC) nos cursos de graduação presencial oferecidos pela universidade.

Aqueles que optaram pelo sistema de cotas devem ficar atentos ao processo de validação para o acesso às vagas e sobrevagas reservadas, que acontece nos dias 29 (período vespertino), 30 (matutino e vespertino) e 31 (matutino), no departamento onde funciona o curso escolhido.

Essa etapa é obrigatória e eliminatória para todos os candidatos cotistas convocados. A lista de documentos solicitados está disponível no site do SISU/UNEB e no edital de matrícula.

Os candidatos selecionados (cotistas e não optantes) devem dirigir-se, nos dias 3 e 4 de fevereiro, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, à coordenação acadêmica do curso em que foi selecionado para efetivar a matrícula.

O Sistema do MEC realiza a seleção dos inscritos de acordo com o desempenho que obtiveram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

A Gerência de Seleção Discente da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) orienta os aprovados a lerem com cuidado o edital de matrícula e a terem atenção com as datas de validação para acesso ao Sistema de Cotas e de matrícula, e com a documentação solicitada.

Veja lista de candidatos aprovados (1ª chamada regular – SISU 2020.1)

Confira cronograma do SISU/UNEB 2020.1

Edital de Matrícula SISU/UNEB 2020.1

Informações: sisu.uneb.br.

UNEB recompõe Comissões Central e Departamentais de Validação para Acesso ao Sistema de Cotas

PORTARIA Nº 343/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com as Leis Federais nº
12.711/2012 e 12.990/2014, a Recomendação nº 41/2016 do Ministério Público Federal, a Recomendação nº 02/2016 do Ministério Público do Estado da Bahia e a Resolução nº 1.339/2018-CONSU/UNEB,

RESOLVE:

Art. 1º. Recompor, no âmbito da UNEB, as Comissões Central e Departamental de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB que irão atuar nos Processos Seletivos dos(as) candidatos(as) a ingresso nos cursos de graduação, como forma de garantir o acesso às vagas reservadas e sobrevagas previstas na Política de Ações Afirmativas da instituição, em consonância com o previsto na Resolução nº 1.339/2018 CONSU/UNEB e nos Editais de Processos Seletivos vigentes.

Art. 2º. A Comissão Central de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB está vinculado à Próreitoria de Ações Afirmativas – PROAF e tem as seguintes atribuições:

I – Acompanhar o processo de validação para acesso ao Sistema de Cotas no âmbito da UNEB;
II – Acompanhar as atividades das Comissões Departamentais, através dos mecanismos de validação;
III – Apreciar e deliberar sobre os pedidos de recursos impetrados por candidatos(as) a ingresso pelo Sistema de Cotas, formalizados na Instituição através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
IV – Avaliar a eficácia da documentação exigida para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB.

Art. 3º. A Comissão Central de Validação será composta por membro titular e suplente de órgãos da UNEB e da sociedade civil organizada, nos termos abaixo indicados:

a) Representante da PROAF;
b) Representante da PROGRAD;
c) Representante da PPG;
d) Representante do DCE;
e) Representante da Comunidade Cigana;
f) Representante da Comunidade Quilombola;
g) Representante do Movimento Negro;
h) Representante do Movimento LGBT;
i) Representante do Movimento Indígena;
j) Representante do Movimento das Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.
k)


§ 1º. A Comissão Central de Validação será designada por Ato do Reitor no prazo de até 10 (dez) após a publicação desta Portaria.
§ 2º. A Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) Pró-reitor(a) de Ações Afirmativas, a quem competirá:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II – Encaminhar as deliberações da Comissão;
III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes
da Comissão;
IV – Emitir voto qualificado, em caso de empate nas deliberações da Comissão.

§ 3º. Nas ausências e/ou impedimentos da Pró-reitora de Ações Afirmativas, a Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) seu(sua) suplente.
§ 4º. Será designado um técnico da PROAF para exercer atividades de secretaria da Comissão Central de Validação.

Art. 4º. As Comissões Departamentais de Validação serão instituídas no âmbito de cada Departamento da UNEB e terão como atribuição analisar e deliberar sobre a validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos cursos de graduação ofertados pelo respectivo Departamento.

Art. 5º. Cada Comissão Departamental de Validação será composta por 01(um) membro titular e 02 (dois) membros suplentes, para cada categoria de representação, da seguinte forma:

a) 01 (um) docente de curso ofertado pelo Departamento;
b) 01 (um) técnico-administrativo do quadro do Departamento;
c) 01 (um) discente de curso ofertado pelo Departamento.

§ 1º. A composição das Comissões Departamentais de Validação deverá observar a diversidade étnico-racial e de gênero.
§ 2º. A composição das Comissões Departamentais deve, preferencialmente, dispor de 01 (um/uma) servidor(a) lotado(a) na Coordenação Acadêmica do Departamento.
§ 3º. Para a composição das Comissões Departamentais de Validação poderá ser indicado 01 (um) representante da sociedade civil organizada, participante de movimento social, cuja pauta acolha os segmentos sociais previstos pelo Sistema de Cotas da UNEB, na condição de observador, sem direito a voto nas decisões da Comissão.
§ 4º. Os membros das Comissões Departamentais de Validação deverão escolher entre os pares, o(a) Presidente e o(a) Secretário(a).
§ 5º. Competirá ao(à) Presidente da Comissão Departamental de Validação:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II – Encaminhar as deliberações da Comissão;
III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes
da Comissão.

§ 6º.
Competirá ao(à) Secretário(a) da Comissão Departamental de Validação:

I – Registrar em Ata as reuniões da Comissão e as deliberações referentes aos procedimentos de validação;
II – Elaborar e encaminhar os resultados dos processos de validação à Direção para publicação no âmbito do Departamento.

Art. 6º. Competirá à Direção dos Departamentos da UNEB compor as Comissões Departamentais de Validação por meio de Ato Administrativo, ouvindo os
segmentos indicados no art. 5º, e encaminhar tal composição ao Gabinete da Reitoria no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º. O procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB envolve:

I – apresentação de material explicativo sobre o Sistema de Cotas da UNEB aos(às)
candidatos(as);
II – recepção e análise dos documentos indicados para acesso ao Sistema de Cotas;
III – deliberação sobre a validade dos documentos;
IV – publicação dos resultados.

§ 1º. O procedimento de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas previsto nesta Portaria submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – garantia de igualdade na aplicação dos procedimentos de validação entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao processo;
IV – garantia da publicidade e do controle social do procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas, resguardado o sigilo previsto nesta Portaria;
V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e
VI – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos(as) negros(as) e sobrevagas para candidatos(as) indígenas; quilombolas; ciganos(as); pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista, altas habilidades; travestis, transexuais e transgêneros nos Processos Seletivos de acesso à UNEB.

§ 2º. Os procedimentos de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas são parte integrante do processo de matrícula.
§ 3º. A autodeclaração e os documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas estão definidos da Resolução nº 1.339/2018 – CONSU/UNEB e ratificados nos Editais dos Processos Seletivos e nos Editais de Matrícula correspondentes.
§ 4º. O procedimento de validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas é pessoal e presencial, sendo vedada a possibilidade do uso de procuração de qualquer espécie.
§ 5º. O procedimento de validação previsto nos termos desta Portaria deverá ocorrer em sala exclusiva para este fim, que garanta total sigilo em relação aos procedimentos adotados, com a presença do(a) candidato(a), da comissão, e do observador externo (se indicado).
§ 6º. É vedada às Comissões Departamentais de Validação deliberar na presença do(a) candidato(a).
§ 7º. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas não terá efetivada sua matrícula, perdendo o direito à vaga.
§ 8º. A publicação dos resultados dos(as) candidatos(as) homologados(as) no processo de validação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para o comparecimento dos(as) candidatos(as) ao Departamento indicado na inscrição no Processo Seletivo, conforme calendário de matrícula.
§ 9º. O(A) candidato(a) cotista que for considerado inapto(a) no processo de validação, poderá interpor recurso a ser protocolado no Departamento/Campus onde funciona o Curso de sua opção, o qual será dirigido à Comissão Central de Validação, via SEI.
§ 10. Na hipótese de comprovação de falsidade ideológica, após procedimento de validação em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o(a) candidato(a), se houver sido matriculado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato de sua admissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.
§ 11. Ao final do processo de validação, as Comissões Departamentais deverão apresentar à Comissão Central um relatório final circunstanciado de execução.
Art. 8º. As atividades desenvolvidas pelos membros das Comissões Central e Departamental de Validação são isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.
Art. 9º. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Central de Validação.
Art. 10º. Os recursos contra as deliberações da Comissão Central de Validação deverão ser encaminhados ao Conselho Universitário (CONSU).


GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 20 de maio de 2019.


José Bites de Carvalho
Reitor