
Os estudantes com nota do ENEM (nos últimos três anos) têm até hoje (23) para pleitear sua vaga na UNEB por meio do SISU. O candidato deverá se inscrever pelo site https://acessounico.mec.gov.br/sisu em até duas opções de cursos, em ordem de preferência.
A Uneb oferece 2.860 vagas em 141 cursos presenciais e à distância. Dessas, 2095 vagas destinam-se à ampla concorrência e negros e 795 ‘sobrevagas’ são destinadas a quilombolas, ciganos, indígenas, PCD e trans.
Escolha a sua! Quadro de vagas detalhado!
Se está pensando em se inscrever por meio das vagas destinadas a quilombolas, ciganos, indígenas, PCD e trans leia até o final e observe a documentação necessária para efetivar a matrícula, se a sua vaga for confirmada no SISU.
As notas individuais podem ser consultadas na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os estudantes podem conferir tanto a nota da redação, que varia de zero a mil pontos, quanto a pontuação de cada uma das quatro áreas de conhecimento avaliadas.
Finalizadas as inscrições, o SISU selecionará automaticamente os candidatos classificados, de acordo com as três últimas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizados em 2025, 2024 ou 2023. Vale a maior nota.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro. (Cronograma completo de datas disponível no site do Sistema).
Atenção! Após o resultado da chamada regular, os estudantes que tiverem suas vagas confirmadas deverão realizar matrícula na UNEB. Leia com atenção até o final e confira quais os documentos específicos, necessários à efetivação da matrícula por meio de vagas afirmativas:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificação do ENEM ou equivalente (fotocópia e documento original);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (fotocópia e documento original);
c) Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional (fotocópia e documento original);
– Serão aceitos como documentos de identificação: o Registro Geral (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – somente modelo com foto; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Passaporte; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que apresentem foto atualizada, ao qual deverão constar os números do RG e CPF; d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia e documento original);
e) Título de Eleitor (fotocópia e documento original);
f) Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia e documento original);
h) Duas fotos 3×4 recentes e iguais;
i) Certificado de quitação com as obrigações do serviço militar (fotocópia e documento original), para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos;
j) Procuração simples, por instrumento particular (quando a matrícula for realizada por terceiros) e documento de identificação do procurador (fotocópia e documento original)
Vagas afirmativas
Atenção! Os estudantes que pleiteiam as vagas por cotas para negros ou reservadas por ações afirmativas precisarão apresentar documentação adicional. Todos deverão ter cursado o 2º ciclo do ensino fundamental (5ª a 8ª série) e todo o ensino médio, única e exclusivamente, em escola pública e que tenham renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 salários mínimos. Confira lista de documentos adicionais necessários:
a) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Fundamental II, única e exclusivamente, em Escola Pública (original, que ficará retido no Departamento);
b) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Médio, única e exclusivamente, em Escola Pública (original, que ficará retido no Departamento);
c) Comprovação de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos, vigentes na ocasião da matrícula, mediante a apresentação, conforme o caso especificado a seguir:
* Documentos exigidos para a comprovação da renda bruta familiar aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos negros:
ASSALARIADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA OU DE OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS: cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou dos 03 (três) últimos comprovantes dos benefícios previdenciários respectivos;
AUTÔNOMOS: cópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao último exercício e apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), de acordo com as normas previstas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
TRABALHADORES DO MERCADO INFORMAL: declaração de próprio punho, individualizada, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.sisu.uneb.br, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal auferido, datada e assinada pelo trabalhador e por duas testemunhas maiores de 18 anos não pertencentes à família, com fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas;
PROPRIETÁRIOS OU PESSOAS COM PARTICIPAÇÃO EM COTAS DE EMPRESAS OU MICROEMPRESAS: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) comprovando o valor de retirada de pró-labore dos 03 (três) últimos meses e cópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), referente ao último exercício; se for o caso, fotocópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), referente ao último exercício;
OBSERVAÇÃO: A apresentação do Comprovante de Inscrição em programas sociais relacionados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, substituirá a apresentação dos demais documentos já citados e servirá como comprovação de que a família atende ao requisito.
Para os candidatos indígenas que pleiteiam as sobrevagas será necessário apresentar uma declaração de vinculação étnica: um documento emitido por organização indígena (associações, conselhos etc.) que especifique a etnia do candidato e sua linhagem ou caráter local/regional.
Para os candidatos quilombolas que pleiteiam as sobrevagas é necessário apresentar declaração de pertencimento étnico e residência assinada pelo presidente da associação da comunidade e uma Carta de Certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares.
Para os candidatos ciganos que pleiteiam as sobrevagas é necessário apresentar um resumo genealógico (memorial étnico autodescritivo), que deve ser confirmado e assinado por duas lideranças de famílias extensas ciganas reconhecidas.
Para as pessoas trans e não binárias que pleiteiam as sobrevagas é necessário apresentar um documento de autodeclaração ratificado pelo Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Homens trans, mulheres trans, travestis e pessoas não bináries que possuam documentos retificados ou estejam em processo de retificação do registro civil não precisam apresentar a declaração do Conselho.
Para as Pessoas com Deficiência, Autistas, Altas Habilidades que pleiteiam as sobrevagas é necessário apresentar um Laudo Caracterizador ou relatório de avaliação de equipe multidisciplinar, emitido nos últimos 12 meses, contendo obrigatoriamente o código CID-10.
Para os candidatos autodeclarados negros, concorrentes às vagas reservadas é necessário apresentar uma declaração de pertencimento étnico-racial, conforme modelo do edital, e envio de vídeo, seguindo rigorosamente as orientações do edital.
Todos os documentos devem estar legíveis, sem rasuras ou danos. Mais detalhes sobre a documentação podem ser conferidos no Termo de Adesão.
A heteroidentificação fenotípica é um procedimento complementar à autodeclaração racial para candidatos negros pretos e pardos. É uma etapa da política afirmativa de acompanhamento do acesso ao sistema de cotas da UNEB e é realizada por comissão especializada, com base no reconhecimento social-étnico-racial.
Os candidatos concorrentes à reserva de vagas e sobrevagas não poderão possuir título de graduação.
Como pioneira nas regiões Norte e Nordeste, a UNEB adota o sistema de reserva de vagas e sobrevagas para populações histórica e socialmente discriminadas. A distribuição das vagas reservadas e sobrevagas definidas organiza-se, em cada processo seletivo, nas seguintes proporções:
– 40% (quarenta por cento) das vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as);
– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) indígenas;
– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) quilombolas;
– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) ciganos(as);
– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação; e,
– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as)(es) travestis, homens trans, mulheres trans e pessoas não bináries.