UNEB: último dia para se inscrever no SISU

Os estudantes com nota do ENEM (nos últimos três anos) têm até hoje (23) para pleitear sua vaga na UNEB por meio do SISU. O candidato deverá se inscrever pelo site https://acessounico.mec.gov.br/sisu em até duas opções de cursos, em ordem de preferência.  

A Uneb oferece 2.860 vagas em 141 cursos presenciais e à distância. Dessas, 2095 vagas destinam-se à ampla concorrência e negros e 795 ‘sobrevagas’ são destinadas a quilombolas, ciganos, indígenas, PCD e trans. 

Escolha a sua! Quadro de vagas detalhado!  

Se está pensando em se inscrever por meio das vagas destinadas a quilombolas, ciganos, indígenas, PCD e trans leia até o final e observe a documentação necessária para efetivar a matrícula, se a sua vaga for confirmada no SISU. 

As notas individuais podem ser consultadas na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  Os estudantes podem conferir tanto a nota da redação, que varia de zero a mil pontos, quanto a pontuação de cada uma das quatro áreas de conhecimento avaliadas.  

Finalizadas as inscrições, o SISU selecionará automaticamente os candidatos classificados, de acordo com as três últimas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizados em 2025, 2024 ou 2023. Vale a maior nota.  

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro. (Cronograma completo de datas disponível no site do Sistema).  

Atenção! Após o resultado da chamada regular, os estudantes que tiverem suas vagas confirmadas deverão realizar matrícula na UNEB. Leia com atenção até o final e confira quais os documentos específicos, necessários à efetivação da matrícula por meio de vagas afirmativas:  

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificação do ENEM ou equivalente (fotocópia e documento original);  

b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (fotocópia e documento original);  

c) Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional (fotocópia e documento original);  

– Serão aceitos como documentos de identificação: o Registro Geral (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – somente modelo com foto; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Passaporte; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que apresentem foto atualizada, ao qual deverão constar os números do RG e CPF; d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia e documento original);  

e) Título de Eleitor (fotocópia e documento original);  

f) Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos;  

g) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia e documento original);  

h) Duas fotos 3×4 recentes e iguais;  
 
i) Certificado de quitação com as obrigações do serviço militar (fotocópia e documento original), para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos;  

j) Procuração simples, por instrumento particular (quando a matrícula for realizada por terceiros) e documento de identificação do procurador (fotocópia e documento original) 

Vagas afirmativas  

Atenção! Os estudantes que pleiteiam as vagas por cotas para negros ou reservadas por ações afirmativas precisarão apresentar documentação adicional. Todos deverão ter cursado o 2º ciclo do ensino fundamental (5ª a 8ª série) e todo o ensino médio, única e exclusivamente, em escola pública e que tenham renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 salários mínimos. Confira lista de documentos adicionais necessários: 

a) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Fundamental II, única e exclusivamente, em Escola Pública (original, que ficará retido no Departamento);  

b) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Médio, única e exclusivamente, em Escola Pública (original, que ficará retido no Departamento);  

c) Comprovação de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos, vigentes na ocasião da matrícula, mediante a apresentação, conforme o caso especificado a seguir:  

* Documentos exigidos para a comprovação da renda bruta familiar aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos negros:  

ASSALARIADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA OU DE OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS: cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou dos 03 (três) últimos comprovantes dos benefícios previdenciários respectivos;  

AUTÔNOMOS: cópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao último exercício e apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), de acordo com as normas previstas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 

TRABALHADORES DO MERCADO INFORMAL: declaração de próprio punho, individualizada, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.sisu.uneb.br, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal auferido, datada e assinada pelo trabalhador e por duas testemunhas maiores de 18 anos não pertencentes à família, com fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas; 

 PROPRIETÁRIOS OU PESSOAS COM PARTICIPAÇÃO EM COTAS DE EMPRESAS OU MICROEMPRESAS: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) comprovando o valor de retirada de pró-labore dos 03 (três) últimos meses e cópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), referente ao último exercício; se for o caso, fotocópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), referente ao último exercício;  

OBSERVAÇÃO: A apresentação do Comprovante de Inscrição em programas sociais relacionados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, substituirá a apresentação dos demais documentos já citados e servirá como comprovação de que a família atende ao requisito. 

Para os candidatos indígenas que pleiteiam as sobrevagas será necessário apresentar uma declaração de vinculação étnica: um documento emitido por organização indígena (associações, conselhos etc.) que especifique a etnia do candidato e sua linhagem ou caráter local/regional. 

Para os candidatos quilombolas que pleiteiam as sobrevagas é necessário apresentar declaração de pertencimento étnico e residência assinada pelo presidente da associação da comunidade e uma Carta de Certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares.  

Para os candidatos ciganos que pleiteiam as sobrevagas é necessário apresentar um resumo genealógico (memorial étnico autodescritivo), que deve ser confirmado e assinado por duas lideranças de famílias extensas ciganas reconhecidas. 

Para as pessoas trans e não binárias que pleiteiam as sobrevagas é necessário apresentar um documento de autodeclaração ratificado pelo Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Homens trans, mulheres trans, travestis e pessoas não bináries que possuam documentos retificados ou estejam em processo de retificação do registro civil não precisam apresentar a declaração do Conselho.   

Para as Pessoas com Deficiência, Autistas, Altas Habilidades que pleiteiam as sobrevagas é necessário apresentar um Laudo Caracterizador ou relatório de avaliação de equipe multidisciplinar, emitido nos últimos 12 meses, contendo obrigatoriamente o código CID-10

Para os candidatos autodeclarados negros, concorrentes às vagas reservadas é necessário apresentar uma declaração de pertencimento étnico-racial, conforme modelo do edital, e envio de vídeo, seguindo rigorosamente as orientações do edital.   

Todos os documentos devem estar legíveis, sem rasuras ou danos. Mais detalhes sobre a documentação podem ser conferidos no Termo de Adesão

A heteroidentificação fenotípica é um procedimento complementar à autodeclaração racial para candidatos negros pretos e pardos. É uma etapa da política afirmativa de acompanhamento do acesso ao sistema de cotas da UNEB e é realizada por comissão especializada, com base no reconhecimento social-étnico-racial. 

Os candidatos concorrentes à reserva de vagas e sobrevagas não poderão possuir título de graduação.  

Como pioneira nas regiões Norte e Nordeste, a UNEB adota o sistema de reserva de vagas e sobrevagas para populações histórica e socialmente discriminadas. A distribuição das vagas reservadas e sobrevagas definidas organiza-se, em cada processo seletivo, nas seguintes proporções:  

– 40% (quarenta por cento) das vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as);  

– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) indígenas;  

– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) quilombolas;  

– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) ciganos(as);  

– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação; e,  

– 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as)(es) travestis, homens trans, mulheres trans e pessoas não bináries.