SAEB divulga nota de esclarecimento sobre Lei Complementar Federal Nº 173

A Lei Complementar Federal número 173 proíbe que o período compreendido entre 28 de maio deste ano e 31 de dezembro de 2021 seja contabilizado por servidores públicos para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, relativos à contagem de tempo.

A referida Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, instituindo medidas para o combate à pandemia e proibindo o aumento de despesas com a área de pessoal, em virtude do estado de calamidade pública pelo qual atravessa o país.

A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) esclarece que a Bahia, assim como os demais estados do país, tem a obrigação legal de cumprir o que estabelece a Lei Federal 173, por se tratar de um regramento legal que institui normas complementares à Constituição Federal do País.

Em seu Artigo 8º, Inciso IX, a Lei Federal 173 proíbe que o período citado seja contabilizado como de vantagens pecuniárias para servidores, nos casos de transcorrência por tempo de trabalho, como pode ser observado no texto legal: “…Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de  contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço…”.

Vale ressaltar que a medida afetará apenas aqueles dispositivos que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. A norma legal não trará, portanto, qualquer prejuízo para a contagem de tempo de efetivo exercício, aposentadoria, reserva, reforma e quaisquer outros fins.

A Lei 173 passou a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de maio de 2020. Deste modo, a Saeb informa que somente poderão ser concedidos os percentuais de anuênio, quinquênio, assim como direito a licenças-prêmio que tenham sido completados até o dia 27 de maio deste ano. Os demais ficarão suspensos até o período estabelecido na legislação federal.