Programa Mais Futuro inscreve até 25 de agosto

O Programa Mais Futuro está com inscrições abertas, até o dia 25 de agosto, para requerimento de auxílio permanência de estudantes do ensino superior, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial.

O projeto beneficia estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial nas quatro universidades estaduais (UNEB, UESC, UEFS e UESB). Os interessados devem acessar o Portal da Educação da Bahia para realizar inscrição (confira edital completo).

O novo edital, publicado nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, é uma resposta à solicitação dos estudantes e de suas respectivas lideranças acadêmicas. A expectativa para este ano é de aumento do número de inscrições, dentro de uma estimativa de cerca de seis mil novos estudantes das universidades estaduais, considerando as matrículas do primeiro e segundo semestres letivos do ano em curso.

Através do programa Mais Futuro, o estudante que mora a até 100 km do campus de matrícula recebe um auxílio permanência no valor de R$ 300, ao longo de 11 meses, e é enquadrado no Perfil Básico. Já o aluno que reside a uma distância superior a 100 km do campus de matrícula e precisou mudar de domicílio para frequentar o curso faz parte do Perfil Moradia e recebe o valor de R$ 600, por 12 meses.

Atualmente, o programa atende a 8.655 estudantes ativos das quatro universidades estaduais, tendo como critério para participação que eles não tenham concluído nenhum outro curso de nível superior e estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada no CadÚnico. 

Desde que foi criado, em 2017, o programa já beneficiou 24.450 universitários, a partir de um investimento do governo estadual de mais de R$ 222 milhões. . O orçamento o programa, em 2023, é de R$ 45 milhões.

Os estudantes atendidos no Programa Mais Futuro podem ser beneficiados durante todo o período do seu curso de graduação, conforme condições estabelecidas nos marcos legais: Lei nº 13.458 de 11 de dezembro de 2015; Decreto nº 17.191 de 16 de novembro de 2016; e Lei nº 14.360 de 1º de setembro de 2021 (reformulação e aprimoramentos da lei anterior).

Texto: com informações da Ascom/SEC BA
Foto: Matheus Pereira – GovBA