Técnicos e Analistas Universitários, iniciem seu processo de progressão!

Progressão é a mudança do valor da Gratificação de Suporte Técnico Universitário (GSTU) atribuída ao servidor, dentro do mesmo Grau, mediante a aquisição de titulação para o Analista Universitário e mediante a conclusão de cursos de aperfeiçoamento para o Técnico Universitário.

QUEM PODE PARTICIPAR?

O servidor integrante da carreira de Analista e Técnico Universitário.

Importante: Se o servidor for investido em cargo em comissão ou função gratificada, poderá participar dos processos de progressão quando tais cargos ou funções integrem quadro de Universidade Estadual e guardem correspondência com as atribuições do cargo, independentemente da opção apresentada para remuneração do comissionamento.

QUANDO PODE PARTICIPAR?

Conforme o art. 4º dos Decretos 15.143 e 15.144 de 21 de maio de 2014, “o servidor deverá encaminhar à Unidade de Recursos Humanos da Universidade Estadual de sua lotação, no mês de maio de cada ano, solicitação de abertura de processo de Progressão (…)”.

COMO FAZER? QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

O servidor deverá formalizar seu processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI (http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/) contendo os seguintes documentos:

1. Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) preenchida no SEI;
2. Documentos comprobatórios de conclusão dos cursos realizados (Para PROGRESSÃO 2019, a data limite dos certificados será até 31 de maio de 2019, conforme o artigo 4 dos decretos 15.144 e 15.143 de 21 de maio de 2014);
3. Justificativas fundamentadas da existência de correlação entre os cursos realizados e as atribuições da carreira.

Em seguida, o processo deverá ser encaminhado pelo SEI ao endereço UNEB/REIT/PGDP/GDP/SUCAR.

Confira seu histórico de desenvolvimento na carreira/grau e referência:

Técnico Universitário
Analista Universitário

 

ENTENDA A PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS TÉCNICOS E ANALISTAS UNIVERSITÁRIOS

 

 

 

Para mudança de referência, você deverá apresentar comprovação de participação em cursos de capacitação:

1. Para passar da referência 1 (um) para a referência 2 (dois): certificados em cursos que somem 180 horas (estes só serão aceitos com carga horária mínima de 8h);
2. Para passar da referência 2 (dois) para a referência 3 (três): certificados em cursos que somem 240 horas (estes só serão aceitos com carga horária mínima de 20 horas).

INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA A PROGRESSÃO – TÉCNICO UNIVERSITÁRIO

Atenção!

1. Os cursos concluídos deverão ter correlação com as atribuições do cargo;
2. No processo, o servidor deverá apresentar uma justificativa fundamentada da existência da correlação entre os cursos realizados e as atribuições da carreira;
3. Não poderão ter sido computadas em processos anteriores de enquadramento/progressão/promoção.

 

 

 

Para mudança de referência do Analista Universitário, o servidor deverá apresentar títulos adquiridos em:

1. Curso de Especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas para ingressar na referência E;
2. Dois (02) cursos de especialização em nível de pós-graduação, cada curso com carga horária mínima de 360 horas, ou uma (01) especialização com carga horária igual ou superior a 600 horas para ingressar na referência EE;
3. Curso de Mestrado para ingresso na referência M;
4. Curso de Doutorado para ingresso na referência D.

 

INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA A PROGRESSÃO – ANALISTA UNIVERSITÁRIO

Atenção!

1. As titulações referidas não poderão ter sido computadas em processos anteriores de enquadramento;
2. Se você já estiver na referência E, poderá apresentar apenas mais 1 (um) título de curso de especialização de 360h para ter acesso à referência EE;
3. Não é obrigatória a passagem por todas as referências, ou seja, o servidor pode, por exemplo, mudar da referência S para referência M sem ter passado pelas outras referências, desde que cumpridos os requisitos;
4. O tempo mínimo de permanência em uma referência para ingresso em outra referência é de 24 meses;
5. O servidor em estágio probatório poderá solicitar progressão desde que já tenha no mínimo dois anos de efetivo exercício na carreira;
6. No processo, o servidor deverá apresentar uma justificativa fundamentada da existência da correlação entre os cursos realizados e as atribuições da carreira.