UNEB informa sobre processos de solicitação de Abono

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), por meio da Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), informa que todos os processos relativos às solicitações de Abono Permanência em Atividade (APA) e o Abono Previdenciário (FUNPREV), que estavam em análise na Subgerência de Aposentadoria (SUAPO) e já tinham seus direitos reconhecidos com períodos de retroatividade, estão sendo deliberados para quitação dos pagamentos a partir da folha deste mês de outubro, do corrente exercício. 

Ressaltamos que o direito ao referido abono já existia em alguns processos, que foram analisados pela Subgerência de Pagamentos e Encargos (SUPEN), porém a quitação dos pagamentos com saldos reconhecidos em outros exercícios, com a devida retroatividade, ainda não.

Destacamos que a Reitoria da Universidade tem envidado todos os esforços para atualização dos reconhecimentos dos direitos de seus servidores e todos os esforços estão sendo dedicados às remissões de suas dívidas, no que diz respeito a direitos averiguados dos seus funcionários, que ainda não foram extintos. 

Em relação ao exercício de 2022, destacamos que os reconhecimentos de tais direitos foram revisados pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que emitiu o seguinte Parecer nº PA-NPE-270/2022, constante dos autos do processo PGE nº 2022.01.00003418, onde determina que:

“ABONO PERMANÊNCIA. CONSULTA. Efeitos do ato de concessão do abono permanência previsto no art. 32 da Lei Estadual nº 8.352/2002. Orientação fixada nos autos do Processo nº 0200401212500. Ato de caráter constitutivo, produzindo efeitos a partir da publicação. (“Com efeito, o entendimento desta Casa, fixado nos autos do Processo nº 0200401212500 é no sentido de que o pagamento da vantagem é devida a partir da data em que fora deferida a sua permanência em atividade no magistério, isto é, a partir da publicação do respectivo ato, tendo em vista que a concessão não é automática e está adstrita à perfeição dos requisitos previstos em lei, entre eles que a permanência em atividade seja considerada conveniente para a administração, em razão da qualidade do desempenho individual e da necessidade do serviço. Assim o direito à verba se perfaz segundo condições apuráveis e decisão da autoridade superior, sendo a aquisição do direito à aposentadoria apenas um dos requisitos exigidos, cuja perfeição só ocorre com a decisão acerca do deferimento, sendo este o ato constitutivo do direito, e, por esta razão, produz os seus efeitos a partir da data de publicação”.

Desse modo, reafirmamos que todos os cuidados estão sendo adotados para sanarmos os reconhecimentos aos citados abonos e conforme as análises sejam efetivadas, adotaremos a devida quitação do pagamento.

Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)