A UNEB avança, mais uma vez, na implantação de políticas de apoio aos discentes, em especial às estudantes grávidas e em pós-parto.
Iniciativa da Reitoria, a resolução que institui e regulamenta o regime de exercícios domiciliares para alunas gestantes na universidade foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consu) na terça-feira (24) e já publicada ontem (25) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A norma aprovada assegura que “a estudante em estado de gravidez terá direito a três meses de exercícios domiciliares e, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto”.
De acordo com o texto legal, partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Entende-se por exercício domiciliar, diz o texto, o mecanismo que assegura à discente o direito a tratamento especial sem interrupção das atividades escolares.
“Mais uma decisão histórica e pioneira na nossa instituição. Quero reiterar a extrema importância dessa resolução. Não tínhamos na UNEB até hoje nenhuma normatização que garantisse o direito a atividades domiciliares para mães na gravidez e no pós-parto. O que havia era uma cultura de se fazer atividade domiciliar por apenas por 30 dias – e quem é mãe e que amamenta filho pequeno sabe que um mês não tem condições de você voltar às aulas presenciais nessa situação”, comemorou a reitora Adriana Marmori, presidente do Consu, parabenizando os conselheiros pelo acolhimento da proposta.
A reitora destacou que a iniciativa da Reitoria atendeu “demanda apresentada por um coletivo de mães da universidade, a partir de uma ampla discussão na ConfCotas” [terceira edição da Conferência de Estudantes Cotistas da UNEB foi realizada em agosto passado]. “Com essa resolução, começamos a dar saltos importantes para novas ações nesse sentido”, adiantou Adriana Marmori.
A vice-reitora Dayse Lago, que também parabenizou os conselheiros pela aprovação, salientou que a UNEB tem um público majoritário de mulheres. “Nesse sentido, estamos possibilitando a melhoria da permanência das nossas discentes, evitando sua evasão dos cursos, sobretudo quando em período de gravidez ou puerpério. Essa resolução garante que nossas estudantes tenham oportunidade de concluir um curso superior na nossa universidade”, disse a vice-reitora, complementando que “estamos cumprindo com nosso compromisso social e político em emanciparmos uma parcela da população que historicamente tem sido colocada à margem de política públicas”.
Também a pró-reitora de Graduação (Prograd), Gabriela Pimentel, considera que “a aprovação da resolução representa um avanço significativo no âmbito das politicas institucionais de inclusão, assistência estudantil e ações afirmativas da universidade”. “Essa medida demonstra o comprometimento da reitora Adriana Marmori e de toda a equipe da gestão em fomentar ações institucionais que garantam o acolhimento, a permanência estudantil, inclusão social e qualidade acadêmica dos cursos de graduação. Essa politica institucional contribuirá para que estudantes gestantes e puérperas tenham assistência e a garantia do direito a tratamento especial e continuidade das atividades acadêmicas, por meio do benefício de acesso ao regime de exercícios domiciliares”, enfatizou a pró-reitora.
Relatora do processo no Consu, Renata Nascimento, diretora do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT) do Campus XXIII, em Seabra, expressou seu parecer favorável à resolução “pela extrema relevância dessa pauta para esta universidade de maioria de mulheres e que se mostra socialmente comprometida com as pautas feministas“. Na avaliação da relatora, a iniciativa visa garantir às estudantes na gravidez e puerpério “a permanência na instituição bem como a continuidade de seus estudos de forma qualificada e equânime”.
Texto: Toni Vasconcelos/Ascom. Imagem: Anderson Freire/Ascom.