A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) constituiu, a partir de portaria publicada na edição do dia 8 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE-BA), a Comissão Interinstitucional para
Prevenção e Enfrentamento às Violências (Comissão UNEB Sem Violências). A iniciativa visa a elaboração de propostas que contribuam com a reversão de todas as formas de violência e discriminações incidentes sobre a comunidade da instituição, assim como de seus efeitos negativos.
Veja detalhes sobre o trabalho da comissão:
“Art. 2º. Para os fins desta Portaria, consideram-se as seguintes modalidades de violência, dentre outras:
I. Assédio moral nas relações de trabalho e acadêmicas;
II. Assédio sexual e estupro;
III. Racismo;
IV. Sexismo;
V. Intolerância religiosa e outras limitações à liberdade de crença;
VI. LGBTfobia;
VII. Violência doméstica;
VIII. Violência letal;
IX. Violência física não letal;
X. Limitações ao direito de ir e vir;
XI. Limitações à livre expressão de pensamento e manifestação;
XII. Limitações negativas à progressão funcional;
XIII. Impedimentos ao acesso à justiça.
Art. 3º. Para os fins desta Portaria, são priorizados os seguintes grupos estratégicos, dentre outros:
I. Mulheres;
II. Negros/as;
III. Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queers, intersexos e assexuados;
IV. Povos tradicionais e originários, com ênfase para indígenas, quilombolas e ciganos;
V. Pessoas com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades;
VI. Pessoa idosa;
VII. Juventude;
Parágrafo único. Na relação com os grupos estratégicos, a Comissão UNEB Sem Violências considerará a sua inter-relação no âmbito das categorias “docente”, “estudante” e “técnico/a” e das demais comunidades de conhecimento e de práticas que se relacionam com a Universidade, nas perspectivas do ensino, pesquisa, extensão e também dos Direitos Humanos.
Art. 4º. A Comissão UNEB Sem Violências será coordenada pela Pró-Reitora de Ações Afirmativas e, em seus impedimentos e ausências, por suplente por ela indicado.
Art. 5º. A Comissão UNEB Sem Violências desempenhará seus trabalhos pelo período de seis meses, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por ato discricionário do Reitor.
§1º. No prazo de sessenta dias, a Comissão UNEB Sem Violências deverá submeter à aprovação do CONSU plano estratégico para desenvolvimento de suas atividades, bem como as ações prioritárias para interregno dos próximos meses e o indicativo de despesas para sua execução.
§2º. A articulação entre os diferentes atores universitários, a sociedade civil, Pró-Reitorias, grupos estratégicos e instituições de Estado, responsáveis pela prevenção e combate às violências, será priorizada na proposta de que trata o parágrafo anterior.
Art. 6º. A Comissão UNEB Sem Violências será composta por membro titular e suplente de órgãos, unidades e entidades de classe da UNEB, nos termos abaixo indicados:
I. Pró-Reitoria de Ações Afirmativas
Titular – Amélia Tereza Santa Rosa Maraux (Coordenadora)
Suplente – Anhamona Silva de Brito
II. Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Titular – Venetia Durando Braga Rios
Suplente – Juraci Duarte Pereira
III. Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação
Titular – Ananete de Oliveira Sampaio do Nascimento
Suplente – Natalicia Lima Barbosa
IV. Pró-Reitoria de Extensão
Titular – Adriana dos Santos Marmori
Suplente – Antonio Jorge Nascimento dos Santos
V. Pró-Reitoria de Assistência Estudantil
Titular – Andréa Santiago Santos
Suplente – Ângela Sueli de Souza Santos
VI. Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Titular – Maria Augusta Oliveira M. de Aguiar
Suplente – Débora Ribeiro Chaves
VII. Pró-Reitoria de Administração
Titular – Izabel Cristina Oliveira Ghissoni Filha
Suplente – Gisela dos Reis Machado
VIII. Pró-Reitoria de Planejamento
Titular – Margarida Maria Dantas Batista
Suplente – Ilana de Azevedo Ribeiro
IX. Pró-Reitoria de Infra-estrutura
Titular – Cynthia Sant’Anna Dias
Suplente – Aline Schindler Gomes da Costa
X. Unidade de Desenvolvimento Organizacional
Titular – Haroldo Fonseca Vieira
XI. Unidade Acadêmica de Educação à Distância
Titular – Icilma Nicolau Pazos Dourado
Suplente – Rosanildes Soares de Jesus
XII. Ouvidoria da UNEB
Titular – Cristiane Silva Ferreira
Suplente – Regianne Cristina Teixeira Brandão
XIII. Assessoria de Comunicação da UNEB
Titular – Josenildes Santos de Oliveira
Suplente – Qhele Jemima Pinheiro de Melo Barros
XIV. Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia
Marluce Freitas de Santana
Flávia Lorena de Souza Araújo
XV. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do 3º Grau do Estado da Bahia
Titular – Firmino Júlio de Oliveira Filho
Suplente – Gerlane Lima Silva Dourado
XVI. Fórum de Diretores de Departamentos
XVII. Diretório Central dos Estudantes
XVIII. Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades
Titular – José Cláudio Rocha
Suplente – Denise Abigail Britto Freitas Rocha
XIX. Centro de Estudos em Gênero, Raça/Etnia e Sexualidade DIADORIM
Titular – Claudia Pons Cardoso
Suplente – Zuleide Paiva da Silva
XX. Centro de Estudos dos Povos Afro Índigenas Americanos
Titular – Marcelo Pinto da Silva
Suplente – Euclides da Silva Santos
XXI. Centro de Pesquisas em Etnicidades, Movimentos sociais e educação OPARÁ
Titular – Edvalda Pereira Torres Lins Aroucha
Suplente – Carleandro de Souza Dias
XXII. Núcleo Enlace de Gênero e Sexualidades
Titular – Lenon Boaventura
Suplente – Licia Maria Andrade de Carvalho Magalhães Monte
XXIII. Núcleo de Educação Especial
Titular – Sandra Regina Rosa Farias
XXIV. Centro de Estudos e Pesquisas Intercultural e da Temática Indígena
§1º. Os órgãos, unidades e entidades de classe da UNEB de que tratam o caput deste artigo poderão, a qualquer momento da vigência da Comissão, indicar ou modificar seus representantes titulares e suplentes, ficando condicionada à publicação de ato administrativo do Reitor para convalidação.
§2º Na realização de atividades vinculadas a esta Portaria, a Comissão UNEB Sem Violências priorizará a participação de representantes docentes, discentes e técnicos das diferentes regiões departamentais da UNEB.
Art. 7º. Poderão compor a Comissão UNEB Sem Violências, na condição de convidados/as, membro titular e suplente dos órgãos e instituições abaixo mencionados:
I. Ministério Público do Estado da Bahia
Titular – Márcia Regina Ribeiro Teixeira
Suplente – Nadja Brito Bastos
II. Defensoria Pública do Estado da Bahia
Titular – César Ulisses Liveira Monteiro da Costa
Suplente – Walmary Dias Pimentel
III. Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Titular – Emiliano José da Silva Filho
Suplente – Isaura Genoveva de Oliveira Neta
IV. Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres
Titular – Daniele Costa Silva
Suplente – Aline Ramos Moreira
V. Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial
Titular – Veronica Nairobi Aguiar
Suplente – Clerisvaldo Santos Paixão
VI. Secretaria Estadual da Educação
Parágrafo único. Os órgãos e instituições de que tratam o caput deste artigo poderão, a qualquer momento da vigência da Comissão, indicar ou modificar seus representantes titulares e suplentes, devendo encaminhar seus nomes ao gabinete da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.
Art. 8º. De modo a potencializar os diálogos e compartilhamento de experiências visando aos seus objetivos, a Comissão UNEB Sem Violências poderá convidar representantes da sociedade civil que integram conselhos estaduais, organizações e movimentos sociais e populares, para participação em suas atividades.
§1º Para os fins espeficados no caput, comporão a Comissão, na condição de convidados, representantes dos seguintes conselhos estaduais, podendo, a qualquer momento da vigência da Comissão, indicar ou modificar seus representantes titulares e suplentes, através do encaminhamento de nomes ao gabinete da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas:
I. Conselho Estadual de Direitos da População LGBTT
Titular – Thati Teylon Silva dos Santos
Suplente – Pedro Rafael Santos Costa
II. Conselho Estadual de Políticas para Povos Indígenas
Titular – Rafael da Silva Barbalho (Rafael Krotse Truká)
Suplente – Antonio José Sátiro do Nascimento Filho (Araryru Xukuru-Kariri)
III. Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra
IV. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
V. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
VI. Conselho Estadual da Educação
Art. 9º. Será conferido apoio técnico para o funcionamento da Comissão UNEB Sem Violências, prioritariamente dentre os quadros da PROAF.
Art. 10. Respeitadas suas atribuições legais, a Procuradoria Jurídica da UNEB promoverá o assessoramento à Comissão.
Art. 11. As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão UNEB Sem Violências não são remuneradas e compõem o rol das de interesse público relevante, inclusive para fins de progressão funcional, cabendo certificação aos membros pela sua participação.
Art. 12. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas disposições em contrário.”
Reitoria da UNEB