Nota Pública
Dentre as várias medidas encaminhadas pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia, no final do ano passado, uma delas, que acabou aprovada na forma da Lei 14.039, de 20 de dezembro de 2018, trouxe em seu bojo um artigo (Art. 12) que alterou de forma significativa as condições de trabalho dos professores das Universidades Estaduais em regime de dedicação exclusiva.
Este dispositivo revogou o Art. 22 da Lei 8.352/2002 (a Lei do Estatuto do Magistério Superior) que previa que “os docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderão ter diminuída a sua carga horária de aulas semanal, respeitado o mínimo de 08 (oito) horas-aula, se comprovarem a realização de trabalhos de pesquisa ou extensão, a critério dos respectivos Departamentos”.
Na prática, significa que o Executivo Estadual fez aprovar medida pela qual, a partir de agora, os docentes em regime de dedicação exclusiva, com ou sem desenvolvimento de projetos de pesquisa ou extensão, passam a ser regidos exclusivamente pelo § 3º do Art. 21 da Lei 8.352/2002, que diz: “Aos docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva será atribuída a carga horária mínima de 12 (doze) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas-aula semanais”. O resultado indireto da alteração legal é o desestímulo à pesquisa, inovação e extensão, com sério risco de transformar Universidades jovens, ainda em fase de consolidação, em grandes escolas. A medida atinge a natureza da Instituição Universitária.
O Fórum de Reitores das Universidades Estaduais da Bahia informa que esta medida não foi, em momento algum, objeto de discussão entre os representantes do Governo do Estado e os Dirigentes das Universidades, e manifesta seu estranhamento pelo fato de que um assunto de tamanha importância, com repercussão sobre a ciência, tecnologia e extensão, tenha sido tratado mediante um artigo isolado, inserido no bojo de um projeto de lei que tratava de assuntos estranhos tanto à gestão acadêmica das Universidades Estaduais Baianas quanto aos direitos consolidados no Estatuto do Magistério Superior da Bahia.
Confiamos na reversão da alteração legal, reafirmamos a disposição para o diálogo e nos mantemos firmes na construção cotidiana da excelência acadêmica, na observação do princípio do interesse público, garantindo assim a preservação da natureza e missão da Instituição Universitária.
Evandro do Nascimento Silva
Reitor e Presidente do Fórum
Universidade Estadual de Feira de Santana
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Reitora
Universidade Estadual de Santa Cruz
José Bites de Carvalho
Reitor
Universidade do Estado da Bahia
Luiz Otávio de Magalhães
Reitor
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia