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UNEB recompõe Comissões Central e Departamentais de Validação para Acesso ao Sistema de Cotas

PORTARIA Nº 343/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com as Leis Federais nº
12.711/2012 e 12.990/2014, a Recomendação nº 41/2016 do Ministério Público Federal, a Recomendação nº 02/2016 do Ministério Público do Estado da Bahia e a Resolução nº 1.339/2018-CONSU/UNEB,

RESOLVE:

Art. 1º. Recompor, no âmbito da UNEB, as Comissões Central e Departamental de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB que irão atuar nos Processos Seletivos dos(as) candidatos(as) a ingresso nos cursos de graduação, como forma de garantir o acesso às vagas reservadas e sobrevagas previstas na Política de Ações Afirmativas da instituição, em consonância com o previsto na Resolução nº 1.339/2018 CONSU/UNEB e nos Editais de Processos Seletivos vigentes.

Art. 2º. A Comissão Central de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB está vinculado à Próreitoria de Ações Afirmativas – PROAF e tem as seguintes atribuições:

I – Acompanhar o processo de validação para acesso ao Sistema de Cotas no âmbito da UNEB;
II – Acompanhar as atividades das Comissões Departamentais, através dos mecanismos de validação;
III – Apreciar e deliberar sobre os pedidos de recursos impetrados por candidatos(as) a ingresso pelo Sistema de Cotas, formalizados na Instituição através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
IV – Avaliar a eficácia da documentação exigida para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB.

Art. 3º. A Comissão Central de Validação será composta por membro titular e suplente de órgãos da UNEB e da sociedade civil organizada, nos termos abaixo indicados:

a) Representante da PROAF;
b) Representante da PROGRAD;
c) Representante da PPG;
d) Representante do DCE;
e) Representante da Comunidade Cigana;
f) Representante da Comunidade Quilombola;
g) Representante do Movimento Negro;
h) Representante do Movimento LGBT;
i) Representante do Movimento Indígena;
j) Representante do Movimento das Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.
k)


§ 1º. A Comissão Central de Validação será designada por Ato do Reitor no prazo de até 10 (dez) após a publicação desta Portaria.
§ 2º. A Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) Pró-reitor(a) de Ações Afirmativas, a quem competirá:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II – Encaminhar as deliberações da Comissão;
III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes
da Comissão;
IV – Emitir voto qualificado, em caso de empate nas deliberações da Comissão.

§ 3º. Nas ausências e/ou impedimentos da Pró-reitora de Ações Afirmativas, a Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) seu(sua) suplente.
§ 4º. Será designado um técnico da PROAF para exercer atividades de secretaria da Comissão Central de Validação.

Art. 4º. As Comissões Departamentais de Validação serão instituídas no âmbito de cada Departamento da UNEB e terão como atribuição analisar e deliberar sobre a validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos cursos de graduação ofertados pelo respectivo Departamento.

Art. 5º. Cada Comissão Departamental de Validação será composta por 01(um) membro titular e 02 (dois) membros suplentes, para cada categoria de representação, da seguinte forma:

a) 01 (um) docente de curso ofertado pelo Departamento;
b) 01 (um) técnico-administrativo do quadro do Departamento;
c) 01 (um) discente de curso ofertado pelo Departamento.

§ 1º. A composição das Comissões Departamentais de Validação deverá observar a diversidade étnico-racial e de gênero.
§ 2º. A composição das Comissões Departamentais deve, preferencialmente, dispor de 01 (um/uma) servidor(a) lotado(a) na Coordenação Acadêmica do Departamento.
§ 3º. Para a composição das Comissões Departamentais de Validação poderá ser indicado 01 (um) representante da sociedade civil organizada, participante de movimento social, cuja pauta acolha os segmentos sociais previstos pelo Sistema de Cotas da UNEB, na condição de observador, sem direito a voto nas decisões da Comissão.
§ 4º. Os membros das Comissões Departamentais de Validação deverão escolher entre os pares, o(a) Presidente e o(a) Secretário(a).
§ 5º. Competirá ao(à) Presidente da Comissão Departamental de Validação:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II – Encaminhar as deliberações da Comissão;
III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes
da Comissão.

§ 6º.
Competirá ao(à) Secretário(a) da Comissão Departamental de Validação:

I – Registrar em Ata as reuniões da Comissão e as deliberações referentes aos procedimentos de validação;
II – Elaborar e encaminhar os resultados dos processos de validação à Direção para publicação no âmbito do Departamento.

Art. 6º. Competirá à Direção dos Departamentos da UNEB compor as Comissões Departamentais de Validação por meio de Ato Administrativo, ouvindo os
segmentos indicados no art. 5º, e encaminhar tal composição ao Gabinete da Reitoria no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º. O procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB envolve:

I – apresentação de material explicativo sobre o Sistema de Cotas da UNEB aos(às)
candidatos(as);
II – recepção e análise dos documentos indicados para acesso ao Sistema de Cotas;
III – deliberação sobre a validade dos documentos;
IV – publicação dos resultados.

§ 1º. O procedimento de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas previsto nesta Portaria submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – garantia de igualdade na aplicação dos procedimentos de validação entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao processo;
IV – garantia da publicidade e do controle social do procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas, resguardado o sigilo previsto nesta Portaria;
V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e
VI – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos(as) negros(as) e sobrevagas para candidatos(as) indígenas; quilombolas; ciganos(as); pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista, altas habilidades; travestis, transexuais e transgêneros nos Processos Seletivos de acesso à UNEB.

§ 2º. Os procedimentos de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas são parte integrante do processo de matrícula.
§ 3º. A autodeclaração e os documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas estão definidos da Resolução nº 1.339/2018 – CONSU/UNEB e ratificados nos Editais dos Processos Seletivos e nos Editais de Matrícula correspondentes.
§ 4º. O procedimento de validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas é pessoal e presencial, sendo vedada a possibilidade do uso de procuração de qualquer espécie.
§ 5º. O procedimento de validação previsto nos termos desta Portaria deverá ocorrer em sala exclusiva para este fim, que garanta total sigilo em relação aos procedimentos adotados, com a presença do(a) candidato(a), da comissão, e do observador externo (se indicado).
§ 6º. É vedada às Comissões Departamentais de Validação deliberar na presença do(a) candidato(a).
§ 7º. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas não terá efetivada sua matrícula, perdendo o direito à vaga.
§ 8º. A publicação dos resultados dos(as) candidatos(as) homologados(as) no processo de validação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para o comparecimento dos(as) candidatos(as) ao Departamento indicado na inscrição no Processo Seletivo, conforme calendário de matrícula.
§ 9º. O(A) candidato(a) cotista que for considerado inapto(a) no processo de validação, poderá interpor recurso a ser protocolado no Departamento/Campus onde funciona o Curso de sua opção, o qual será dirigido à Comissão Central de Validação, via SEI.
§ 10. Na hipótese de comprovação de falsidade ideológica, após procedimento de validação em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o(a) candidato(a), se houver sido matriculado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato de sua admissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.
§ 11. Ao final do processo de validação, as Comissões Departamentais deverão apresentar à Comissão Central um relatório final circunstanciado de execução.
Art. 8º. As atividades desenvolvidas pelos membros das Comissões Central e Departamental de Validação são isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.
Art. 9º. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Central de Validação.
Art. 10º. Os recursos contra as deliberações da Comissão Central de Validação deverão ser encaminhados ao Conselho Universitário (CONSU).


GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 20 de maio de 2019.


José Bites de Carvalho
Reitor

Liga das Atléticas realiza seletiva da UNEB para Jogos Universitários da Bahia (Juba)

Atletas amadores, de fim de semana, que estão “sempre voltando” ou “começando”: independente do seu perfil, todos e todas terão a oportunidade de conquistar o lugar mais alto do pódio. A Liga das Atléticas da UNEB (LAUNEB) está com inscrições abertas para as seletivas institucionais do Campus I, em Salvador, para os Jogos Universitários da Bahia (Juba).

Os testes serão promovidos nos dias 1º, 2, 8 e 9 de junho, na capital. Serão realizadas disputas em seis modalidades individuais e em oito coletivas, separadas também por gênero.

– Modalidades individuais: natação, natação paralímpica, judô, karate, acadêmico, League Of Legends (LOL) e FIFA 2018.

– Modalidades coletivas: basquetebol, futsal, handebol, voleibol, basquete 3×3, vôlei de praia e cheerleader (animadores de torcida).

Os interessados devem realizar inscrição, através de formulário eletrônico, e o investimento da taxa individual, no valor de R$ 5. Só será permitida a participação do(da) estudante em apenas uma modalidade.

Jogos Universitários

Os Jogos Universitários da Bahia (Juba) 2019 serão promovidos pela Federação Universitária Baiana de Esportes (Fube), entre os dias 14 e 18 de agosto, nas cidades de Salvador e Lauro de Freitas.

Os campeões da etapa estadual representarão a Bahia nos Jogos Universitários Brasileiros (JUBs) 2019, evento que nesta edição será também sediado pelo estado.

A UNEB, através da Vice-Reitoria, da Assessoria de Gestão Setorial (AGS) e da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), está empenhada para que atletas de campi da capital e do interior participem dos Jogos Universitários.

Informações: Instagram @la.uneb.

Instrutoria Interna: UNEB divulga resultado final da seleção para curso

A UNEB, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), divulga o resultado final do processo seletivo do Curso de Formação de Instrutor Interno – Básico 2019, promovido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb).

Veja lista de candidatos aprovados e cadastro reserva (após interposição de recurso)

Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)

 

SEC-BA prorroga inscrições da seleção para contratação de professores da Educação Profissional

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) prorrogou, até o dia 19 de maio, o período de inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de professores da Educação Profissional, sob o regime especial de direito administrativo (REDA).

A UNEB, através do Centro de Processos Seletivos (CPS), realiza o certame, que disponibiliza 295 vagas para contratação imediata (veja oportunidades por Núcleos Territoriais de Educação e eixos tecnológicos). Também haverá formação de cadastro reserva, conforme prevê o edital de seleção (veja atualização do cronograma).

As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo site www.selecao.uneb.br/educprofissional. O pagamento da taxa de inscrição de R$ 100 deve ser efetivado até a data expressamente determinada pelo boleto bancário.

A prova objetiva de conhecimentos será aplicada no dia 9 de junho. O exame contará com 50 questões e terá caráter classificatório e eliminatório. A seleção reserva ainda prova de títulos. O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 28 de junho.

Os candidatos aptos em todas as fases terão direito a contrato de dois anos, podendo ser renovado por igual período; remuneração total o valor de R$ 1.713,46; auxílio transporte e oferta, de forma facultativa, da assistência médica do Estado, mediante contribuição mensal.

Informações: CPS/Campus I – tel. (71) 3117-2352 ou e-mail cpseducprofissional@uneb.br.

UNEB inscreve para nova turma do curso de massoterapia (quick massage): até 17/05

O Grupo de Trabalho de Educação Física (Gtef), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da UNEB, está com inscrições abertas, até o dia 17 de maio, para nova turma do curso de massoterapia com ênfase em quick massage.

Para garantir umas das 20 vagas disponibilizadas, os interessados devem se inscrever na sede do Gtef, no Campus I da universidade, em Salvador, das 8h às 12h e das 14h às 18h. As aulas serão ministradas de 18 a 22 de maio.

Informações: Gtef – tel. (71) 98724-0184 ou e-mail diltoncerqueira@hotmail.com.

Instrutoria Interna: UNEB divulga resultado provisório da seleção para curso

A UNEB, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), divulga o resultado provisório do processo seletivo do Curso de Formação de Instrutor Interno – Básico 2019, promovido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb).

Os recursos deverão ser abertos no dia 15/05/2019,  através de formulário especifico, disponibilizado no site da PGDP devendo o mesmo, após o devido preenchimento, ser encaminhado para o e-mail de capacitacao@uneb.br.

Veja lista de candidatos aprovados e cadastro reserva

Formulário para interposição de recurso

Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)

 

Proplan informa sobre repasse de recursos para investimentos nos Departamentos

A Reitoria da UNEB, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), informa que foram repassados 40% dos recursos programados para os Departamentos, no valor total de R$ 1.132.000,00, conforme cronograma de liberação de Investimentos, pertinentes ao Grupo de Despesa 4.

Recomenda-se que sejam priorizadas despesas com aquisição de aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de informática e equipamentos para laboratórios.

Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan)

Evento promove debate sobre Literatura e Medicina para compreensão das narrativas humanas

Fabiana Carelli (USP): “Cada doença constrói diferentes narrativas para os diversos atores do processo clínico”

Pesquisadores do Brasil e do mundo têm promovido esforços acadêmico-científicos para o fortalecimento de um processo de reumanização da Medicina, através das Artes e das Humanidades.

De acordo com a pesquisadora Fabiana Carelli (USP), as iniciativas são fruto da percepção sobre a desumanização promovida pelo domínio da prática médica de cunho estatístico e epidemiológico, baseada essencialmente em evidências (MBE).

Ela, que coordena Grupo de Estudos e Pesquisa Literatura, Narrativa e Medicina (Genam-USP), ministrou hoje (10) minicurso e palestra, em Salvador, a convite da Cátedra Fidelino de Figueiredo da UNEB e da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública.

Influenciada pelos trabalhos do filósofo francês Paul Ricoeur, Fabiana entende a narrativa como elemento vital para o ser humano e, portanto, fundamental para que ele dê sentido a sua existência no mundo, assim como “para a construção das identidades humanas e reconstrução de histórias, de narrativas”.

De acordo com ela, a prática da Medicina pode se aproximar da compreensão de uma obra de arte, na medida em que todos os processos são atos interpretativos, assim, cria-se um espaço para interface entre médicos e os que praticam a interpretação, sobretudo, os pesquisadores da Literatura.

Medicina Narrativa

A pesquisadora ressalta que cada doença constrói diferentes narrativas para os diversos atores do processo clínico. A situação demanda ainda maior consciência das partes quando envolve doenças graves e comorbidades.

“O médico, quando tem um diagnóstico de câncer, também cria uma história para esse paciente. Essa história é o prognóstico, que é baseado em evidências, em estatísticas, não nas pessoas. E se o médico acredita nessa história há grande chance de que o paciente também acredite”, salientou.

Fabiana encerrou sua exposição com um convite para reflexões sobre as mudanças que são promovidas, através de narrativas, na história do indivíduo e de todos à sua volta, frisando que muitas delas estão em curso e não chegaram ao desfecho, portanto, são passíveis de mudanças. “Isso é o saber narrativo”, concluiu.

Veja mais sobre o tema nos artigos:

Eu sou um outro: narrativa literária como forma de conhecimento

Hidra de duas cabeças: Configuração ricoeuriana e narrador impuro numa narrativa do HC-FMUSP

Articulação interinstitucional

As atividades protagonizadas pela pesquisadora paulista integraram o Colóquio Interdisciplinar Outras Palavras em Saúde, que está sendo realizado, até amanhã (11), em Salvador.

Integrante da organização do evento, a professora da UNEB Rita Aparecida Santos destacou a homenagem prestada a Fidelino de Figueiredo com a promoção da iniciativa.

“Esse evento faz jus ao patrono da cátedra. Porque ele foi um pensador que escreveu e refletiu sobre diversas áreas, a exemplo da medicina, da história, da crítica literária e do jornalismo”, salientou a pesquisadora, que é também coordenadora da cátedra.

Ainda segundo Rita, o colóquio registra o potencial vanguardista da instituição não só por articular áreas que aparentemente são diferentes, mas, também pela parceria interinstitucional.

“Estamos saindo um pouco de nossas caixinhas e a Bahiana têm sido muito receptiva. Pesquisadores da UNEB e de lá têm se alinhado à percepção desse movimento que está acontecendo no mundo inteiro”, comemorou a professora.

O evento, que conta com o tema Narrativas e Humanização, registra participação de pesquisadores e estudantes das áreas de Letras, Medicina, Urbanismo e Engenharias.

Fotos: Danilo Oliveira/Ascom

Colegiado de Espanhol promove trocas entre estudantes e pesquisadores em nova edição de evento

O Colegiado do Curso de Letras – Língua Espanhola e Literaturas do Departamento de Ciências Humanas (DCH), do Campus I da UNEB, em Salvador, vai promover a 6ª edição do evento Mañana Hispánica.

A iniciativa será realizada no dia 10 de maio, no Auditório do Centro de Pesquisa em Educação e Desenvolvimento Regional (CPEDR) da universidade, no campus.

A programação, orientada pelo tema “inclusão e acessibilidade” reserva mesas-redondas e sorteio de livros.

A 6ª Mañana Hispánica conta com colaboração do Instituto Cervantes de Salvador e apoio do Núcleo de Comunicação do DCH e do CPEDR.

Informações: Colegiado de Espanhol/Campus I – tel. (71) 3117-5400.