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Mestrado em Biodiversidade Vegetal vai abrir inscrições para aluno regular: de 14 a 28/01


Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Vegetal (PPGBVeg) dos Campi II (Alagoinhas), VII (Senhor do Bonfim) e VIII (Paulo Afonso) da UNEB, vai abrir  inscrição, na próxima segunda-feira (14), para o curso de mestrado na modalidade aluno regular do curso de mestrado.

Estão sendo ofertadas 17 vagas em duas linhas de pesquisa: Morfologia vegetal, recursos e potencialidades da flora do Nordeste; e Florística e sistemática de fanerógamas e criptógamas.

Os interessados devem se inscrever, até o dia 28 de janeiro, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no site portal.uneb.br/ppgbveg e apresentação dos documentos especificados no edital da seleção. A taxa é de R$ 70.

A seleção será realizada entre 11 de fevereiro e 20 de março, e consiste em quatro etapas: prova escrita de conhecimento específico, prova escrita de língua estrangeira, entrevista e análise do currículo. O resultado final deve ser divulgado até o dia 15 de março.

Informações: PPGBVeg/Campus VII – (74) 3541-8942 ou PPGBVeg/Campus VIII – (75) 3281-7562

Imagem (home): Divulgação

UNEB divulga terceira onda de implantação de processos finalísticos (sei!)

De acordo com a Portaria 2.797/2018, publicada na edição de 21/12/2018 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE-BA), apresentamos os tipos de processos que a partir de 14/01/2019 terão sua criação e tramitação exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

 

1. Discente: Mobilidade

Mobilidade discente nas modalidades intradepartamental e interdepartamental no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

2. Matrícula: Oferta Especial – Disciplina

Oferta especial de disciplina desenvolvida em caráter intensivo, no período de férias regulares da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

3. Aproveitamento de Estudos: Solicitação – Recurso

Recurso acerca do resultado da solicitação de Aproveitamento de Estudos emitido pelo Departamento da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

4. Processo Seletivo: Matrícula de Categoria Especial – Recurso

Recurso acerca do resultado da seleção de Categorias Especiais de Matrícula na Universidade do Estado da Bahia (UNEB) nas modalidades: Transferência Interna, Transferência Externa, Portador de Diploma e Rematrícula.

5. Convalidação de Estudos: Solicitação – Recurso

Recurso acerca dos resultados de solicitações de prorrogação de prazos para integralização curricular, convalidação de estudos e consequente autorização de emissão de diploma em cursos de Graduação e Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

6. Matrícula: Autorização – Pós prazo

Solicitação realizada por discente ingressante para realização de matrícula após o prazo estabelecido em edital na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

7. Bolsa Científica: Desligamento

Desligamento de bolsista da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

8. Monitoria e Extensão: Termo de Compromisso

Encaminhamento do Termo de Compromisso de Monitoria de Extensão na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

9. Monitoria e Extensão: Rescisão

Rescisão de monitoria solicitada do aluno bolsista na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

10. Extensão: Taxa de Inscrição – Ressarcimento

Ressarcimento de Taxa de Inscrição das ações de extensão da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

11. Monitoria e Extensão: Termo de Compromisso – Voluntário

Encaminhamento do Termo de Compromisso de Monitoria de Extensão na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

12. Monitoria e Extensão: Rescisão – Voluntário

Rescisão de monitoria solicitada do monitor voluntário na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

13. Atividades Complementares: Aproveitamento

Solicitação discente de Aproveitamento de Atividades Complementares na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

14. Colação de Grau: Solicitação

Solicitação discente para colação de grau, sendo este ato oficial e de caráter obrigatório da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

15. Integralização Curricular: Solicitação

Solicitação discente de prorrogação de prazo para integralização curricular da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

16. Diploma: Solicitação – Apostilamento

Solicitação discente de apostilamento de diploma de egressos da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

17. Atividade Domiciliar: Solicitação – Graduação

Solicitação discente de afastamento da classe para realização temporária do curso através de atividade domiciliar, da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

18.  Avaliação em Curso de Graduação: Solicitação – Segunda Chamada

Solicitação discente de realização de segunda chamada de prova na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

19. Conclusão de curso: Solicitação – Certidão

Solicitação discente de certidão de conclusão do curso na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

20. Desistência: Solicitação – Vaga em Curso de Graduação

Solicitação discente de desistência da vaga em curso de graduação na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

21. Ementa Curricular: Solicitação

Solicitação discente de disponibilização de ementa curricular de disciplina já cursada na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

22. Residência Universitária: Inscrição

Solicitação discente de inscrição para residência universitária pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

23. Rematrícula em Curso de Graduação: Solicitação

Solicitação discente de rematrícula na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

24. Transferência Interna: Solicitação

Solicitação discente de transferência interna na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

25. Transferência Externa: Solicitação

Solicitação discente de transferência externa para a Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

26. Matrícula em Curso de Graduação: Solicitação – Portador de Diploma

Solicitação discente de matrícula para portador de diploma de nível superior, na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

27. Transferência Ex Offício: Solicitação

Solicitação discente de transferência ex offício, na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

28. Matrícula Vinculante em Curso de Graduação: Solicitação

Solicitação discente para Matrícula Institucional Vinculante na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

29. Avaliação em Curso de Graduação: Solicitação – Revisão de Nota

Solicitação discente para revisão de notas referentes à avaliação final da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

30. Curso de Pós-Graduação: Cancelamento

Processo para o cancelamento de matrícula nos Programas de Pós Graduação stricto sensu no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

31. Tirocínio Docente: Inscrição

Processo para inscrição na Atividade de Estágio de Nível Superior – Tirocínio Docente nos Programas de Pós Graduação stricto sensu no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

32. Tirocínio Docente: Conclusão

Processo de conclusão das atividades de Estágio de Nível Superior – Tirocínio Docente nos Programas de Pós Graduação stricto sensu no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

33. Atividade Domiciliar: Solicitação – Pós-Graduação

Processo para a concessão de Atividade Domiciliar (regime de exercício domiciliar) ao discente no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

34. Processo Seletivo: Dispensa da Prova de Língua Estrageira – Pós-Graduação

Processo de Dispensa da Prova de Proficiência em Língua Estrangeira nos Programas de Pós Graduação stricto sensu no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

35. Aproveitamento de Estudos: Solicitação – Pós-Graduação

Processo de Aproveitamento de Estudos no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

36. Bolsa Acadêmica: Seleção – Pós-Graduação

Processo para seleção de bolsistas conforme os editais da CAPES E FAPESB oferecidos aos Programas de Pós Graduação stricto sensu no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

A Partir do dia 14/01/2018, o aluno dará entrada diretamente nos protocolos de seus respectivos departamentos. O Escritório de Processos e Projetos disponibilizará um manual para instruir os protocolos quanto à utilização do SEI.

Para maiores informações: www.epp.uneb.br

Qualquer dúvida sobre a utilização do SEI, gentileza entrar em contato com o Escritório de Processos e Projetos (EPP), através do e-mail suportesei@uneb.br ou telefone (71) 3117-5415.

Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Unidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO)
Escritório de Processos e Projetos (EPP)

 

Curso de Inglês e Espanhol da UNEX/UNEB inscreve até dia 2 de fevereiro (1300 vagas)

A Associação dos Ex-Alunos da UNEB (Unex) está com inscrições abertas, até o dia 2 de fevereiro de 2019, para os cursos de língua inglesa e espanhola.

As inscrições são realizadas na sede da Unex, no Campus I da universidade, no bairro do Cabula, em Salvador, de segunda a sexta, das 8h às 21h, e aos sábados, das 8h às 12h e das 13h às 16h.

Para efetuar a matrícula, os interessados devem comparecer munidos de RG, CPF e realizar o pagamento da matrícula. Os que pretendem pleitear a bolsa devem comparecer com original e fotocópia de todos os documentos solicitados no edital.

Turmas convencionais de Inglês e Espanhol (+16 anos)

Estão sendo ofertadas 1300 vagas para alunos a partir de 16 anos, de Inglês e Espanhol. Há turmas intensivas, com opções de dois encontros semanais (segundas e quartas; terças e quintas ou aos sábados) ou turmas regulares, com um encontro semanal (sextas ou sábados) nos turnos matutino, vespertino ou noturno (exceto sábado).

As oportunidades são para todos os níveis: introdutório, básico, intermediário e avançado. Cada um deles possui dois módulos com duração de 60 horas-aula. O valor do curso é de R$ 460 por módulo, dividido em até cinco vezes sem juros no cartão de crédito.

O material didático é vendido separadamente e custa R$ 175 e pode ser parcelado em até duas vezes. As inscrições estarão disponíveis até o preenchimento total das vagas. As aulas terão início no dia 4 de fevereiro.

Turmas adolescentes (entre 11 e 15 anos)

As turmas Teens, para adolescentes de 11 a 15 anos, foram planejadas para o ensino de língua inglesa utilizando material didático e metodologia especializada para esta faixa etária.

Estão sendo ofertadas turmas de nível introdutório e básico. O investimento é de R$ 380, parcelado em até cinco vezes sem juros no cartão. O material é adquirido separadamente, por R$ 150, e pode também ser parcelado.

As aulas vão ocorrer às segundas e quartas, às terças e quintas ou aos sábados, nos turnos matutino e vespertino, com previsão de início a partir do dia 4 de fevereiro.

Bolsas

O edital da Unex prevê 60 bolsas de estudos, entre novas e renovações, sendo 10 bolsas para ex-estudantes da UNEB; 42 para discentes da universidade; 5 para servidores técnico-administrativos e terceirizados da instituição e 3 para pessoa com deficiência.

Para participar do programa, o interessado deve atender um dos seguintes requisitos: estar devidamente matriculado nos cursos de graduação ou pós-graduação da UNEB, comprovar dificuldade financeira para arcar com o valor da matrícula do curso; possuir deficiência atestada por laudo médico; ser técnico administrativo ou terceirizado da UNEB; ou ser ex-aluno da UNEB, filiando-se à UNEX.

Além de contar com egressos dos cursos de graduação da universidade como professores, o projeto garante estágio para estudantes da instituição, além de bolsas integrais para alunos da UNEB de baixa renda, pessoas com deficiência, técnicos administrativos e egressos dos cursos de graduação da instituição.

Os cursos de idiomas da Unex são promovidos em parceria com a UNEB, conforme prevê o convênio 24/2016.

Informações: Unex/Campus I – tel. (71) 3257-9228, WhatsApp (71) 99294-1240 ou e-mail unex@uneb.br.

Fórum de Reitores emite nota sobre alteração no Estatuto do Magistério Superior

Nota Pública

Dentre as várias medidas encaminhadas pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia, no final do ano passado, uma delas, que acabou aprovada na forma da Lei 14.039, de 20 de dezembro de 2018, trouxe em seu bojo um artigo (Art. 12) que alterou de forma significativa as condições de trabalho dos professores das Universidades Estaduais em regime de dedicação exclusiva.

Este dispositivo revogou o Art. 22 da Lei 8.352/2002 (a Lei do Estatuto do Magistério Superior) que previa que “os docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderão ter diminuída a sua carga horária de aulas semanal, respeitado o mínimo de 08 (oito) horas-aula, se comprovarem a realização de trabalhos de pesquisa ou extensão, a critério dos respectivos Departamentos”.

Na prática, significa que o Executivo Estadual fez aprovar medida pela qual, a partir de agora, os docentes em regime de dedicação exclusiva, com ou sem desenvolvimento de projetos de pesquisa ou extensão, passam a ser regidos exclusivamente pelo § 3º do Art. 21 da Lei 8.352/2002, que diz: “Aos docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva será atribuída a carga horária mínima de 12 (doze) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas-aula semanais”. O resultado indireto da alteração legal é o desestímulo à pesquisa, inovação e extensão, com sério risco de transformar Universidades jovens, ainda em fase de consolidação, em grandes escolas. A medida atinge a natureza da Instituição Universitária.

O Fórum de Reitores das Universidades Estaduais da Bahia informa que esta medida não foi, em momento algum, objeto de discussão entre os representantes do Governo do Estado e os Dirigentes das Universidades, e manifesta seu estranhamento pelo fato de que um assunto de tamanha importância, com repercussão sobre a ciência, tecnologia e extensão, tenha sido tratado mediante um artigo isolado, inserido no bojo de um projeto de lei que tratava de assuntos estranhos tanto à gestão acadêmica das Universidades Estaduais Baianas quanto aos direitos consolidados no Estatuto do Magistério Superior da Bahia.

Confiamos na reversão da alteração legal, reafirmamos a disposição para o diálogo e nos mantemos firmes na construção cotidiana da excelência acadêmica, na observação do princípio do interesse público, garantindo assim a preservação da natureza e missão da Instituição Universitária.

Evandro do Nascimento Silva
Reitor e Presidente do Fórum
Universidade Estadual de Feira de Santana

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Reitora
Universidade Estadual de Santa Cruz

José Bites de Carvalho
Reitor
Universidade do Estado da Bahia

Luiz Otávio de Magalhães
Reitor
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Veja nota em .pdf

UNEB consternada com o falecimento da Ialorixá e Doutora Honoris Causa Mãe Stella de Oxóssi

Com profundo pesar, a comunidade acadêmica da UNEB recebe a notícia do falecimento, hoje (27), da Ialorixá e Doutora Honoris Causa da universidade, Mãe Stella de Oxóssi, aos 93 anos, na cidade de Santo Antônio de Jesus, no interior da Bahia.

Sacerdotisa do terreiro Ilê Axé Opô Afonja, no bairro do São Gonçalo, em Salvador, desde 1976, ela é símbolo da defesa do Candomblé enquanto religião, do combate ao racismo e à intolerância religiosa e também da luta em prol do respeito à diversidade.

Enfermeira de formação, a Ialorixá também foi escritora. Laureada Doutora Honoris Causa da UNEB em 2009, durante as comemorações dos 70 anos de iniciação religiosa, ela ocupou ainda a cadeira 33 da Academia de Letras da Bahia (Poltrona Castro Alves).

A proposta da honraria concedida pela universidade foi sugerida pelas professoras Yeda Pessoa de Castro, Márcia Rios, Norma Lopes e Rosa Helena Blanco.

O título de Doutor Honoris Causa é recebido por pessoas que tenham se distinguido de forma significativa por seus conhecimentos ou atuação em defesa das Artes, das Ciências ou do melhor entendimento entre os povos.

Mãe Stella é autora dos livros “E daí Aconteceu o Encanto” (1988), em parceria com Cléo Martins; “Meu Tempo é Agora” (1993); “Oxóssi, o Caçador de Alegrias” (2006); “Owé-Provérbios” (2007); “Epé Laiyé-Terra Viva” (2009); e “O que as folhas cantam: (para quem canta folha)” (2014), ao lado de sua companheira Graziela Domini.

Como sucessora de Mãe Ondina, no Ilê Axé Opô Afonja, tornou-se uma das principais líderes religiosas do país. Além dos títulos e honrarias citadas, ela foi também agraciada com as Medalhas Maria Quitéria, da Câmara Municipal de Salvador; da Ordem do Cavaleiro, do Governo da Bahia; com a Comenda do Ministério da Cultura; e com outro título de Doutora Honoris Causa, da Ufba.

Ela ainda foi responsável pela instalação, no Ilê Axé Opô Afonjá, do Museu Ohun Lailai e da Escola Eugência Anna dos Santos, que é uma das referências no ensino de História da África e Cultura Afro-Brasileira.

Foto: Cindi Rios, com arte de Adriano Reis/Ascom

UNEB inscreve para turma do curso de massoterapia com ênfase em ventosaterapia: até 03/01

O Grupo de Trabalho de Educação Física (Gtef), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da UNEB, está com inscrições abertas, até o dia 3 de janeiro, para nova turma do curso de massoterapia com ênfase em ventosaterapia.

Para garantir umas das 20 vagas disponibilizadas, os interessados devem se inscrever na sede do Gtef, no Campus I da universidade, em Salvador, das 8h às 12h e das 14h às 18h. As aulas serão ministradas de 5 a 10 de janeiro.

Informações: Gtef – tel. (71) 98724-0184 ou e-mail diltoncerqueira@hotmail.com.

UNEB regulamenta as Comissões Central e Departamentais de Validação para Acesso ao Sistema de Cotas

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) institui e regulamenta, a partir de portaria publicada na edição do dia 19 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE-BA), as Comissões Central e Departamentais de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB, que irão atuar no Processo Seletivo Vestibular 2019 e no Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação (Sisu) 2019, dos(as) candidatos(as) a ingresso nos cursos de graduação, em consonância com o previsto na Resolução nº 1.339/18 CONSU-UNEB e no Edital nº 105/18 da UNEB.

Veja detalhes sobre o trabalho das comissões:

Art. 2º. A Comissão Central de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB está vinculado à Pró-reitoria de Ações Afirmativas – PROAF e tem as seguintes atribuições:

I – Acompanhar o processo de validação para acesso ao Sistema de Cotas no âmbito da UNEB;

II – Acompanhar as atividades das Comissões Departamentais, através dos mecanismos de validação;

III – Apurar, julgar e decidir, em grau de recurso, as suspeitas e/ou denúncias de fraudes formalizadas na Instituição;

IV – Avaliar a eficácia da documentação exigida para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB.

Art. 3º. A Comissão Central de Validação será composta por membro titular e suplente de órgãos da UNEB e da sociedade civil organizada, nos termos abaixo indicados:

a) Representante da PROAF;

b) Representante da PROGRAD;

c) Representante da PPG;

d) Representante do DCE;

e) Representante da Comunidade Cigana;

f) Representante da Comunidade Quilombola;

g) Representante do Movimento Negro;

h) Representante do Movimento LGBT;

i) Representante do Movimento Indígena;

j) Representante do Movimento das Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.

§ 1º. A Comissão Central de Validação será presidida pela Pró-reitora de Ações Afirmativas, a quem competirá:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II – Encaminhar as deliberações da Comissão;

III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes da Comissão;

IV – Emitir voto qualificado, em caso de empate nas deliberações da Comissão.

§ 2º. Nas ausências e/ou impedimentos da Pró-reitora de Ações Afirmativas, a Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) seu(sua) suplente.

§ 3º. Será designado um técnico da PROAF para exercer atividades de secretaria da Comissão Central de Validação.

Art. 4º. As Comissões Departamentais de Validação serão instituídas no âmbito de cada Departamento da UNEB e terão como atribuição analisar e deliberar sobre a validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos cursos de graduação ofertados pelo respectivo Departamento.

Art. 5º. Cada Comissão Departamental de Validação será composta por membro titular e suplente, da seguinte forma:

a) 01 (um) docente de curso ofertado pelo Departamento;

b) 01 (um) técnico-administrativo do quadro do Departamento;

c) 01 (um) discente de curso ofertado pelo Departamento.

§ 1º. A composição das Comissões Departamentais de Validação deverá observar a diversidade étnico-racial e de gênero.

§ 2º. Para a composição das Comissões Departamentais de Validação poderá ser indicado 01 (um) representante da sociedade civil organizada, participante de movimento social, cuja pauta acolha os segmentos sociais previstos pelo Sistema de Cotas da UNEB, na condição de observador, sem direito a voto nas decisões da Comissão.

§ 3º. Os membros das Comissões Departamentais de Validação deverão escolher entre os pares, um Presidente e um(a) Secretário(a).

§ 4º. Competirá ao Presidente da Comissão Departamental de Validação:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II – Encaminhar as deliberações da Comissão;

III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes da Comissão.

§ 5º. Competirá ao(à) Secretário(a) da Comissão Departamental de Validação:

I – Registrar em Ata as reuniões da Comissão e as deliberações referentes aos procedimentos de validação;

II – Elaborar e encaminhar os resultados dos processos de validação à Direção para publicação no âmbito do Departamento.

Art. 6º. Competirá à Direção dos Departamentos da UNEB compor as Comissões Departamentais de Validação, ouvindo os segmentos indicados no art. 5º, e encaminhar tal composição ao Gabinete da Reitoria no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º. O procedimento de Validação para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB envolve:

I – apresentação de material explicativo sobre o Sistema de Cotas da UNEB aos(às) candidatos(as);

II – recepção e análise dos documentos indicados para acesso ao Sistema de Cotas;

III – deliberação sobre a validade dos documentos;

IV – publicação dos resultados.

§ 1º. O procedimento de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas previsto nesta Portaria submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

III – garantia de igualdade na aplicação dos procedimentos de validação entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao processo;

IV – garantia da publicidade e do controle social do procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas, resguardado o sigilo previsto nesta Portaria;

V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e

VI – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros e sobrevagas para candidatos indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista, altas habilidades; travestis, transexuais e transgêneros nos Processo Seletivo Vestibular/2019 e no Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação-SISU/2019 de acesso à UNEB.

§ 2º. Os procedimentos de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas são parte integrante do processo de matrícula.

§ 3º. A autodeclaração e os documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas estão definidos da Resolução nº 1.339/2018 – CONSU/UNEB e ratificados no Edital do Processo Seletivo Vestibular/2019 e no Edital Matrícula/2019.

§ 4º. O procedimento de validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas é pessoal e presencial, sendo vedada a possibilidade do uso de procuração de qualquer espécie.

§ 5º. O procedimento de validação previsto nos termos desta Portaria deverá ocorrer em sala exclusiva para este fim, que garanta total sigilo em relação aos procedimentos adotados, com a presença do candidato, da comissão, e do observador externo (se indicado).

§ 6º. É vedada às Comissões Departamentais de Validação deliberar na presença do(a) candidato(a).

§ 7º. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas não terá efetivada sua matrícula, perdendo o direito à vaga.

§ 8º. A publicação dos resultados dos(as) candidatos(as) homologados(as) no processo de validação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para o comparecimento dos(as) candidatos(as) ao Departamento indicado na inscrição no Processo Seletivo, conforme cronograma anexo à esta Portaria.

§ 9º. Ao final do processo de validação, as Comissões Departamentais deverão apresentar à Comissão Central um relatório final circunstanciado de execução.

Art. 8º. Denúncias de irregularidades e/ou fraudes no processo de validação deverão ser formalizadas, via processo, e encaminhadas para análise e deliberação da Comissão Central de Validação.

Parágrafo Único. Na hipótese de comprovação de falsidade ideológica, após procedimento de validação em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o(a) candidato(a), se houver sido matriculado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato de sua admissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.

Art. 9º. As atividades desenvolvidas pelos membros das Comissões Central e Departamental de Validação são isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.

Art. 10. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Central de Validação.

Art. 11. Os recursos contra as deliberações da Comissão Central de Validação deverão ser encaminhados ao Conselho Universitário (CONSU).

Art. 12. As Comissões Departamentais de Validação desempenharão seus trabalhos pelo período de vigência desta Portaria.

Art. 13. Essa Portaria tem vigência de 100 (cem) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por ato discricionário do Reitor.”

Veja também a programação de atividades das comissões

Reitoria da UNEB

Estudante conquista 3ª colocação em concurso nacional promovido pelo Conselho Federal de Administração

O estudante Moisés Duarte de Sá, do curso de Administração do Departamento de Educação (DEDC) do Campus XI da UNEB, em Serrinha, conquistou a terceira colocação, na modalidade artigo acadêmico, do Prêmio Belmiro Siqueira.

A premiação é promovida pelo Conselho Federal de Administração (CFA), que julgou 18 trabalhos submetidos de todo o Brasil, com colaboração de pesquisadores filiados.

Moisés conquistou a colocação com o trabalho “Desafios para o Profissional de Administração na gestão de saúde, no setor privado: um enfoque nas pessoas e na qualidade dos serviços prestados”.

A edição 2018 do Prêmio Belmiro Siqueira contou também com trabalhos em duas outras modalidades: artigo profissional e dissertação Pós-Graduação Stricto Sensu.