A UNEB, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), aprovou recentemente 25 pedidos de reconhecimento de diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
Foram reconhecidos 14 títulos de doutor e 11 de mestre emitidos por universidades do Canadá, Portugal, Chile e Paraguai (veja gráfico).
Esse resultado consistente da UNEB foi possível a partir da aprovação pelo Conselho Universitário (Consu) da Resolução 1.240, em outubro de 2016. A medida, de autoria da PPG, visou institucionalizar os processos de reconhecimento de diplomas emitidos no exterior, regulamentando os procedimentos no âmbito da universidade.
Segundo o reitor José Bites, com a nova normatização interna a gestão universitária buscou atender orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicadas naquele ano, que tratam do reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros. Também foi contemplada, na resolução da UNEB, portaria do Ministério da Educação (MEC) do mesmo ano acerca de igual temática.
“A institucionalização dos processos de reconhecimento de diplomas asseguram maior celeridade, impessoalidade e equanimidade para todos os pedidos que recebemos”, afirma o reitor.
A pró-reitora Tânia Hetkowski (PPG) destaca a importância desse serviço à comunidade acadêmica de todo o Brasil, uma vez que a UNEB já procedeu com reconhecimento de títulos a solicitantes dos estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
“A procura pelo reconhecimento da nossa universidade vem crescendo. Portadores de diplomas expedidos na Itália, Espanha e Estados Unidos, por exemplo, já entraram em contato com a PPG para obter informações sobre a tramitação e reconhecimento de seus títulos”, adianta a pró-reitora.
A tramitação dos pedidos de reconhecimento, até o início deste ano, era feita via processo impresso. Com a criação da Plataforma Carolina Bori (http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso), todo pedido deve ser submetido e acompanhado via plataforma on-line, sendo analisado e encaminhados pela PPG aos setores responsáveis para avaliação e parecer, em atendimento as normatizações da UNEB, do MEC e do CNE.
De acordo com determinação do MEC, os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, sendo vedada a discriminação de pedidos de revalidação ou de reconhecimento com base no estado ou região de residência do interessado ou no país de origem do diploma.
A PPG informa ainda que, no caso de instituições estrangeiras que tenham convênio com a UNEB, a partir de acordo bilateral com perspectivas de internacionalização entre programas de pós-graduação e considerando sua legalidade para esse fim em seus países de origem, a tramitação do pedido pode ser simplificada. A pró-reitoria lembra que é proibida a tramitação de pedido de reconhecimento simultaneamente em mais de uma instituição de ensino superior.
Imagem: Anderson Freire/Ascom