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Reitoria e Sintest UNEB dialogam sobre demandas internas dos técnicos administrativos

Reitor, vice-reitor e gestores da UNEB reuniram-se com coordenadores do sindicato para tratar de extensa pauta   

A Reitoria da UNEB e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau do Estado da Bahia (Sintest UNEB) retomaram as conversações sobre demandas dos técnicos administrativos da instituição.

Em reunião na tarde de ontem (4), que se prolongou por cerca de quatro horas, coordenadores do sindicato e gestores da administração central da universidade dialogaram a respeito de extensa pauta apresentada pela entidade representativa do corpo técnico.

Na avaliação do reitor José Bites de Carvalho, esse novo encontro com o Sintest reafirma a posição da Reitoria de manter sempre abertos os canais de diálogo democrático, transparente e propositivo com as representações dos segmentos da comunidade acadêmica.

“Todos os pontos da pauta que estão no âmbito das competências legais e institucionais da gestão universitária estão sendo atendidos ou encaminhados, em acordo com a coordenação do sindicato. Por exemplo, melhor distribuição de cargos comissionados nos departamentos; ampliação de vagas para os servidores técnicos em cursos de extensão e capacitação, educação a distância, idiomas, além da pós-graduação, especialmente os mestrados, cujas bolsas PAC devem ser priorizadas para esse segmento”, disse o reitor.

Conforme acordado, alguns itens da negociação devem ser encaminhados para apreciação do Conselho Universitário (Consu), instância à qual compete certas deliberações, a exemplo de alterações nos regimentos internos das pró-reitorias administrativas no sentido de que sejam coordenadas exclusivamente por técnicos administrativos, e de que essa categoria profissional possa assumir formalmente coordenações editoriais de revistas e a diretoria da Editora UNEB.

O reitor José Bites lembrou que a Estatuinte, cujo processo está em andamento na universidade, é uma singular oportunidade para que os servidores técnicos possam propor mudanças no novo estatuto da instituição, de modo que esse segmento profissional amplia sua participação nas instâncias deliberativas das administrações central e setorial, além do orçamento e planejamento participativo.

Na avaliação do coordenador geral do Sintest UNEB, Firmino Júlio de Oliveira, “a reunião demonstra a boa vontade da gestão universitária em dialogar e propor soluções para algumas demandas dos servidores técnicos, no âmbito de suas competências”.

“A coordenação do sindicato compreende que ainda não avançamos na negociação como gostaríamos, porém estabelecemos uma meta de discussões e realizações junto à gestão universitária que vai permitir aos servidores técnicos administrativos lograrem êxito nos seus pleitos”, afirmou o coordenador geral.

Para agilizar os encaminhamentos da pauta, estão sendo agendados novos encontros entre os sindicato e setores administrativos envolvidos nos itens negociados.

Participaram também da reunião o vice-reitor Marcelo Ávila, pró-reitores e assessores especiais da Reitoria, e outros coordenadores da gestão do Sintest.

Fotos: Ascom Sintest

UNEB recompõe Comissões Central e Departamentais de Validação para Acesso ao Sistema de Cotas

PORTARIA Nº 343/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com as Leis Federais nº
12.711/2012 e 12.990/2014, a Recomendação nº 41/2016 do Ministério Público Federal, a Recomendação nº 02/2016 do Ministério Público do Estado da Bahia e a Resolução nº 1.339/2018-CONSU/UNEB,

RESOLVE:

Art. 1º. Recompor, no âmbito da UNEB, as Comissões Central e Departamental de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB que irão atuar nos Processos Seletivos dos(as) candidatos(as) a ingresso nos cursos de graduação, como forma de garantir o acesso às vagas reservadas e sobrevagas previstas na Política de Ações Afirmativas da instituição, em consonância com o previsto na Resolução nº 1.339/2018 CONSU/UNEB e nos Editais de Processos Seletivos vigentes.

Art. 2º. A Comissão Central de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB está vinculado à Próreitoria de Ações Afirmativas – PROAF e tem as seguintes atribuições:

I – Acompanhar o processo de validação para acesso ao Sistema de Cotas no âmbito da UNEB;
II – Acompanhar as atividades das Comissões Departamentais, através dos mecanismos de validação;
III – Apreciar e deliberar sobre os pedidos de recursos impetrados por candidatos(as) a ingresso pelo Sistema de Cotas, formalizados na Instituição através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
IV – Avaliar a eficácia da documentação exigida para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB.

Art. 3º. A Comissão Central de Validação será composta por membro titular e suplente de órgãos da UNEB e da sociedade civil organizada, nos termos abaixo indicados:

a) Representante da PROAF;
b) Representante da PROGRAD;
c) Representante da PPG;
d) Representante do DCE;
e) Representante da Comunidade Cigana;
f) Representante da Comunidade Quilombola;
g) Representante do Movimento Negro;
h) Representante do Movimento LGBT;
i) Representante do Movimento Indígena;
j) Representante do Movimento das Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.
k)


§ 1º. A Comissão Central de Validação será designada por Ato do Reitor no prazo de até 10 (dez) após a publicação desta Portaria.
§ 2º. A Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) Pró-reitor(a) de Ações Afirmativas, a quem competirá:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II – Encaminhar as deliberações da Comissão;
III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes
da Comissão;
IV – Emitir voto qualificado, em caso de empate nas deliberações da Comissão.

§ 3º. Nas ausências e/ou impedimentos da Pró-reitora de Ações Afirmativas, a Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) seu(sua) suplente.
§ 4º. Será designado um técnico da PROAF para exercer atividades de secretaria da Comissão Central de Validação.

Art. 4º. As Comissões Departamentais de Validação serão instituídas no âmbito de cada Departamento da UNEB e terão como atribuição analisar e deliberar sobre a validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos cursos de graduação ofertados pelo respectivo Departamento.

Art. 5º. Cada Comissão Departamental de Validação será composta por 01(um) membro titular e 02 (dois) membros suplentes, para cada categoria de representação, da seguinte forma:

a) 01 (um) docente de curso ofertado pelo Departamento;
b) 01 (um) técnico-administrativo do quadro do Departamento;
c) 01 (um) discente de curso ofertado pelo Departamento.

§ 1º. A composição das Comissões Departamentais de Validação deverá observar a diversidade étnico-racial e de gênero.
§ 2º. A composição das Comissões Departamentais deve, preferencialmente, dispor de 01 (um/uma) servidor(a) lotado(a) na Coordenação Acadêmica do Departamento.
§ 3º. Para a composição das Comissões Departamentais de Validação poderá ser indicado 01 (um) representante da sociedade civil organizada, participante de movimento social, cuja pauta acolha os segmentos sociais previstos pelo Sistema de Cotas da UNEB, na condição de observador, sem direito a voto nas decisões da Comissão.
§ 4º. Os membros das Comissões Departamentais de Validação deverão escolher entre os pares, o(a) Presidente e o(a) Secretário(a).
§ 5º. Competirá ao(à) Presidente da Comissão Departamental de Validação:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II – Encaminhar as deliberações da Comissão;
III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes
da Comissão.

§ 6º.
Competirá ao(à) Secretário(a) da Comissão Departamental de Validação:

I – Registrar em Ata as reuniões da Comissão e as deliberações referentes aos procedimentos de validação;
II – Elaborar e encaminhar os resultados dos processos de validação à Direção para publicação no âmbito do Departamento.

Art. 6º. Competirá à Direção dos Departamentos da UNEB compor as Comissões Departamentais de Validação por meio de Ato Administrativo, ouvindo os
segmentos indicados no art. 5º, e encaminhar tal composição ao Gabinete da Reitoria no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º. O procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB envolve:

I – apresentação de material explicativo sobre o Sistema de Cotas da UNEB aos(às)
candidatos(as);
II – recepção e análise dos documentos indicados para acesso ao Sistema de Cotas;
III – deliberação sobre a validade dos documentos;
IV – publicação dos resultados.

§ 1º. O procedimento de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas previsto nesta Portaria submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – garantia de igualdade na aplicação dos procedimentos de validação entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao processo;
IV – garantia da publicidade e do controle social do procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas, resguardado o sigilo previsto nesta Portaria;
V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e
VI – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos(as) negros(as) e sobrevagas para candidatos(as) indígenas; quilombolas; ciganos(as); pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista, altas habilidades; travestis, transexuais e transgêneros nos Processos Seletivos de acesso à UNEB.

§ 2º. Os procedimentos de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas são parte integrante do processo de matrícula.
§ 3º. A autodeclaração e os documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas estão definidos da Resolução nº 1.339/2018 – CONSU/UNEB e ratificados nos Editais dos Processos Seletivos e nos Editais de Matrícula correspondentes.
§ 4º. O procedimento de validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas é pessoal e presencial, sendo vedada a possibilidade do uso de procuração de qualquer espécie.
§ 5º. O procedimento de validação previsto nos termos desta Portaria deverá ocorrer em sala exclusiva para este fim, que garanta total sigilo em relação aos procedimentos adotados, com a presença do(a) candidato(a), da comissão, e do observador externo (se indicado).
§ 6º. É vedada às Comissões Departamentais de Validação deliberar na presença do(a) candidato(a).
§ 7º. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas não terá efetivada sua matrícula, perdendo o direito à vaga.
§ 8º. A publicação dos resultados dos(as) candidatos(as) homologados(as) no processo de validação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para o comparecimento dos(as) candidatos(as) ao Departamento indicado na inscrição no Processo Seletivo, conforme calendário de matrícula.
§ 9º. O(A) candidato(a) cotista que for considerado inapto(a) no processo de validação, poderá interpor recurso a ser protocolado no Departamento/Campus onde funciona o Curso de sua opção, o qual será dirigido à Comissão Central de Validação, via SEI.
§ 10. Na hipótese de comprovação de falsidade ideológica, após procedimento de validação em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o(a) candidato(a), se houver sido matriculado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato de sua admissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.
§ 11. Ao final do processo de validação, as Comissões Departamentais deverão apresentar à Comissão Central um relatório final circunstanciado de execução.
Art. 8º. As atividades desenvolvidas pelos membros das Comissões Central e Departamental de Validação são isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.
Art. 9º. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Central de Validação.
Art. 10º. Os recursos contra as deliberações da Comissão Central de Validação deverão ser encaminhados ao Conselho Universitário (CONSU).


GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 20 de maio de 2019.


José Bites de Carvalho
Reitor

Sintest solicita adiamento de reunião com Equipe Central de Gestão Universitária

O Gabinete da Reitoria da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) informa à comunidade universitária que a reunião entre a Equipe Central de Gestão Universitária (ECGU) e o Sindicado dos Trabalhadores em Educação do 3º Grau do Estado da Bahia – SINTEST/UNEB, agendada para o dia 7 de maio de 2019, foi adiada a pedido do sindicato (ver Ofício Nº 26/2019 SINTEST/BA).

Informamos à comunidade que, atendendo ao pedido do SINTEST, a nova data da reunião foi agendada para o dia 21 de maio , às 14h30, na sala de reuniões da Reitoria (Ver Ofício 247/2018 UNEB/REIT/CHEFGAB).

Gabinete da Reitoria
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

Gabinete da Reitoria informa sobre reunião com coordenação do Sintest/UNEB

O Gabinete da Reitoria da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) informa à comunidade universitária que a reunião agendada com o Sindicado dos Trabalhadores em Educação do 3º Grau do Estado da Bahia (Sintest/UNEB) foi adida a pedido do sindicato, conforme Oficio Nº 26/2019 – Sintest/BA, de 29 de abril de 2019.

Esclarecemos que a Reitoria da UNEB sempre esteve e estará a disposição para reunir-se com o Sintest a fim de discutir e encaminhar as pautas da categoria. Todavia, entendemos que as constantes mudanças de agenda, solicitadas pelo Sindicato, dificultam a articulação para o avanço na pauta apresentada.

Nesta oportunidade, corroboramos o entendimento de que a coordenação do Sintest, legitimamente eleita pelos técnicos-administrativos da UNEB, é a representação máxima dessa categoria e, portanto, é de sua exclusiva competência representar esses servidores em reuniões com as representações da Equipe Central de Administração Universitária (ECGU).

Informamos à comunidade que, atendendo ao pedido do Sintest, a nova data da reunião foi agendada para o dia 7 de maio de 2019, às 14h30, na sala de reuniões da Reitoria, de acordo com Ofício Nº 0224/2019 – UNEB/REIT/CHEFGAB.

Gabinete da Reitoria
Universidade do Estado da Bahia

 

Gabinete da Reitoria informa sobre expediente no período da Semana Santa

O Gabinete da Reitoria da Universidade do Estado da Bahia comunica à comunidade universitária que a Administração Central da UNEB (Cabula, Avenida Sete de Setembro, Pelourinho, Centro Administrativo, Calçada e Lauro de Freitas), funcionará até quarta-feira (17/04) e retomará seus expedientes administrativos, dentro da normalidade, no dia 22 de abril de 2019. Orienta ainda, que a liberação dos servidores deverá ser acordada com seus respectivos chefes imediatos e a devida compensação da carga horária realizada de acordo com os interesses do serviço público e dos servidores.

Caberá à Direção dos Departamentos do Campus I decidir sobre a funcionalidade nesse dia, considerando o interesse do Serviço Público prestado nas respectivas Unidades Acadêmicas.

Salvador, 11 de abril de 2019
Gabinete da Reitoria

UNEB lamenta falecimento da líder religiosa e educadora Makota Valdina

Com profundo pesar, a comunidade acadêmica da UNEB recebe a notícia do falecimento, hoje (19), de Valdina Pinto, popularmente conhecida como Makota Valdina. O termo Makota consiste em um cargo religioso ocupado em terreiros de candomblé. Ela o ocupava na casa Tanuri Junsara, da Nação Angola.

Valdina foi educadora, líder religiosa e militante da causa negra, construindo uma longa trajetória de ativismo pela igualdade de direitos e pela valorização da história e dos conhecimentos africanos e afro-brasileiros.

Ela foi membro do Conselho Estadual de Cultura da Bahia e estava aposentada do trabalho como professora da rede pública municipal de Salvador, recebendo prêmios como o Troféu Clementina de Jesus, da União de Negros Pela Igualdade (Unegro), o Troféu Ujaama, do Grupo Cultural Olodum, a Medalha Maria Quitéria, da Câmara Municipal de Salvador, e o título de Mestra Popular do Saber, da Fundação Gregório de Mattos.

A cerimônia de sepultamento de Makota Valdina foi realizada hoje no Cemitério Jardim da Saudade.

Foto:  Humberto Filho/DPE-BA

 

Reitoria se reúne com diretoria da Aduneb; pauta foi a Lei 14.039/2018 e seus desdobramentos

O reitor da UNEB, José Bites de Carvalho, o vice-reitor, Marcelo Ávila, e membros da Equipe Central de Gestão Universitária (ECGU) se reuniram com a diretoria da Associação dos Docentes da Universidade do Estado da Bahia (Aduneb), na tarde desta terça-feira (15), na Sala de Reuniões da Reitoria, no Campus I, em Salvador.

O encontro teve como pauta a Lei Estadual 14.039/2018, que altera o Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia (Lei. 8.352/2002), quando revoga seu Art. 22, passando a vigorar apenas o § 3º, Art. 21, o qual trata do regime de tempo integral.

Durante a reunião foram discutidos os encaminhamentos adotados pela UNEB para adequação à determinação legal, a exemplo da Resolução CONSU nº 1.353/2019, que adequa a Resolução CONSU nº 906/2012.

Na oportunidade, a Reitoria reafirmou ainda a posição defendida pelo Fórum de Reitores das Universidades Estaduais da Bahia (UEBA), apresentada pela nota pública divulgada no último dia 3 de janeiro.

“Confiamos na reversão da alteração legal. Reafirmamos a disposição para o diálogo e nos mantemos firmes na construção cotidiana da excelência acadêmica, na observação do princípio do interesse público. Garantindo, assim, a preservação da natureza e missão da instituição universitária.”

Veja nota pública do Fórum de Reitores das UEBA

Foto (home): Cindi Rios/Ascom

Reitoria da UNEB divulga nota em defesa da democracia

Nota em defesa da democracia

No atual contexto político, testemunhamos a exaltação de ideias radicalmente contrárias aos valores democráticos, fenômeno que nos causa grande preocupação. Afinal, a ruptura do estado de direito no Brasil, vivenciada durante anos de ditadura, impôs incontáveis retrocessos não só no âmbito político como também afetou profundamente a vida dos brasileiros, mediante a instalação de um regime de cerceamento das liberdades civil e de imprensa. Nossa democracia é, portanto, consequência da perseverança coletiva de muitos brasileiros e representa uma vitória de todos contra o autoritarismo, a violência e o consentimento silencioso.

Não obstante tenhamos superado este período sombrio e vergonhoso da história brasileira, uma nova onda de conservadorismo atinge o debate político e eleitoral, gerando grande temor entre aqueles que acreditam e lutam pela manutenção da democracia em nosso país. A possibilidade de novamente experimentarmos um regime político arbitrário e excludente é real e não muito distante. Este modelo de governo, caso legitimado pelas urnas, poderá tomar medidas que afetarão duramente a autonomia das universidades públicas, sendo questionadas quanto à sua capacidade de governança e liberdade de cátedra. Também o conjunto de ações afirmativas, conquistadas recentemente, poderá ser afetado por novas medidas de corte de orçamento, reduzindo, de forma ainda mais severa, a capacidade de manutenção das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Diante deste preocupante cenário, a Universidade do Estado da Bahia conclama a todos os baianos e brasileiros a resguardarem os ideais democráticos, através da mobilização para o debate franco e aberto, pacífico e centrado na defesa do projeto de universidade pública e gratuita, inclusiva e de qualidade. Por fim, ressaltamos que a UNEB permanecerá, como sempre, um espaço aberto para aqueles que acreditam no diálogo, na união das diferenças em torno do estabelecimento de um projeto único de Estado, já edificado pela nossa Constituição Brasileira de 1988.

Salvador, 23 de outubro de 2018

Reitoria da UNEB

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Reitoria da UNEB divulga nota sobre curso de Pedagogia em Brumado

Na manhã desta sexta-feira, 31/08/2018, a liminar deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caetité-Ba, nos autos da Ação Popular em trâmite sob o número 8001054-09.2018.8.05.0036, que determinou a suspensão do curso de Pedagogia no DCHT/Campus XX – Brumado, em regime de cooperação interdepartamental com o DEDC/Campus XII – Guanambi, teve seus efeitos suspensos por ordem do Desembargador Exmo. Sr. Dr. Baltazar Miranda Saraiva, da 5ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. (veja a íntegra da decisão)

A decisão é resultado do agravo de instrumento protocolado ontem à tarde pela Procuradoria Jurídica desta Universidade, o qual tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sob o número 8019255-6.2018.8.05.0000 e teve amparo no reconhecimento do fato de que os trâmites de autorização de oferta do curso obedeceram às normativas previstas no Regimento da UNEB, tendo seguido todas as instâncias regulares para a sua aprovação final no Conselho Universitário (CONSU).

Por meio da Resolução n° 1.324/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/05/2018, o Presidente do Conselho Universitário autorizou a oferta do Curso de Graduação em Pedagogia no DCHT/Campus XX – Brumado, em regime de cooperação interdepartamental com o DEDC/Campus XII – Guanambi, ato submetido à Plenária do Conselho, com aprovação por unanimidade, na sessão ordinária do dia 13/07/2018, atendendo ao requisito do artigo 9°, §6°, do Regimento Interno do CONSU.

A oferta do Curso de Pedagogia é de alta relevância social em todo o Estado da Bahia. No Campus de Brumado, é resultante de pesquisas realizadas e representa uma conquista para todo o Território, especialmente para a formação de profissionais de Educação.

Reitoria da UNEB

Reitoria da UNEB divulga nota sobre o Campus XV (Valença)

A Reitoria da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) vem a público reiterar a nota emitida pela Direção do Departamento de Educação de Valença, reafirmando a continuidade plena de todas as suas atividades que estão, inclusive, em consonância com os planos de consolidação da educação superior no Estado e com metas formalizadas em documentos institucionais da UNEB e do Estado, como o Plano Estadual da Educação. Reforçamos, portanto, que não existe nenhum encaminhamento relacionado ao encerramento das atividades da UNEB em Valença.

O Campus de Valença tem destacada atuação na interiorização da educação superior, tendo sido a primeira universidade pública instalada no Território do Baixo Sul, e contribui, significativamente, para o seu desenvolvimento. Nesta perspectiva, todas as discussões atuais referentes ao Departamento de Educação do Campus XV apontam para o fortalecimento das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, o que inclui cursos de pós-graduação, especialmente stricto sensu (mestrado), e a potencialização das articulações territoriais, já amplamente reconhecidas por diversas instituições de educação superior, poder público e entidades com fins sociais.

Em tempo, conclamamos a comunidade acadêmica e a sociedade de Valença para, juntos, assumir o compromisso de defender a Universidade pública, gratuita e de qualidade, com responsabilidade, e repudiando a veiculação de falsas informações que não tenham o respaldo institucional. A UNEB tem tomado todas as medidas legais cabíveis para apurar e responsabilizar os autores pela propagação de notícias falsas, que comprometem a imagem institucional da Universidade e que não condizem com a verdade dos fatos.

Reiteramos, por fim, os nossos esforços para o fortalecimento do Departamento de Educação, Campus XV, em Valença, no enfrentamento da atual crise com a reafirmação de um projeto de Universidade pública, popular e de qualidade.

Reitoria da UNEB