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Encontro virtual promove reflexão sobre política de cotas nesta terça (18)

A UNEB, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (Proaf), realiza o encontro “Cotas na UNEB: um marco das ações afirmativas na Bahia e no Brasil” nesta terça-feira (18), às 16h, por transmissão online.

O diálogo virtual tem como objetivo reunir mulheres negras que participaram ativamente do processo de implementação das políticas de ações afirmativas na Bahia e no Brasil.

Estarão reunidas as professoras Ivete Sacramento (ex-reitora da UNEB) e as professoras Ana Célia Silva e Ceres Santos, que participaram da construção do sistema de cotas na UNEB, em 2002.

Para falar da experiência dessa política, a mesa recebe a professora Matilde Ribeiro, primeira ministra da promoção de igualdade racial no Brasil, entre 2003 e 2006. O papo será mediado pela professora Amélia Maraux, pró-Reitora de Ações Afirmativas da UNEB .

A live faz parte de um ciclo de atividades que marcam os 18 anos da adoção das Cotas na UNEB.

“Trata-se de um diálogo sobre esse acontecimento histórico que reforça a importância das políticas de cotas para a inclusão de segmentos da sociedade que foram historicamente excluídos. É também momento de reconhecimento dos resultados obtidos pelos movimentos sociais quando resolveram encarar de frente a desigualdade de acesso ao ensino superior no país”, afirma Amélia.

Com a aprovação do sistema de cotas, a UNEB assumiu institucionalmente o compromisso com a promoção da uma educação antirracista, o que foi reafirmado em 2008 com a inclusão do percentual de sobrevagas para indígenas.

Essa política pública mudou a cara da universidade e entre os 23.966 discentes matriculados nem 2018, 74,5% eram pretos, pardos e indígenas; 66,3% eram mulheres, enquanto o percentual de cotistas entre os matriculados foi de 38,6%.

Em 2019, a universidade realizou, pela primeira vez, o processo de verificação dos candidatos cotistas, com o intuito de coibir as fraudes no sistema.

18 anos de cotas na UNEB: Um marco das ações afirmativas na Bahia e no Brasil

 

No dia 18 de julho de 2002, a Universidade do Estado da Bahia, fazendo uso da sua autonomia institucional, aprovou no seu Conselho Superior a implementação do Sistema de Cotas para o acesso aos seus cursos de graduação e pós-graduação. Com esse ato de coragem a UNEB se credenciou como a primeira universidade pública do norte e nordeste e a segunda do Brasil a reconhecer o direito à inclusão de expressiva parcela de estudantes negros e negras, oriundos dos sistemas de educação básica pública, excluídos do acesso ao ensino superior. É com imenso orgulho, que a UNEB completa 18 anos das Ações afirmativas através da adoção do sistema de cotas.

A decisão do Conselho Universitário da UNEB que resultou na adoção do sistema de cotas como uma política de ação afirmativa para o ingresso de estudantes negros e negras, ampliou o debate sobre raça, racismo e ações afirmativas no ambiente acadêmico, fato que suscitou o interesse de pesquisadores/as de diferentes áreas do conhecimento, fazendo crescer a produção de estudos com foco nas ações afirmativas e relações raciais na Bahia e no Brasil.

Ao longo desses 18 anos, a UNEB vem se constituído  espaço de debates em torno de questões políticas e acadêmicas que envolvem a problemática do acesso ao ensino superior por segmentos sociais historicamente excluídos. As demandas do movimento indígena culminaram, para além dos cursos de oferta especial, na inclusão de estudantes indígenas no seu sistema de cotas, em 2007, através da Resolução 468/2007.

De maneira análoga, os movimentos sociais demandaram da universidade a assunção da multiplicidade de pessoas, grupos, povos, comunidades e modos de vida acometidos pelas desigualdades educacionais oriundas do racismo, do capacitismo, do sexismo, da transfobia. Em 2018, a universidade dá um passo importante no aprofundamento da democratização do acesso ao ensino superior, aprovando através da Resolução Nº 1.339/2018, a ampliação das cotas para quilombolas, ciganos, pessoas com deficiências, espectro autista e altas habilidades; travestis e transexuais.

No contexto da institucionalização das ações afirmativas na universidade, a criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas é fulcral para a constituição de ações de acompanhamento do sistema de cotas e de permanência estudantil de cotistas através do fomento a extensão e a pesquisa. De certo que a institucionalização das ações afirmativas na UNEB está em curso e tem desafiado a universidade a pensar o seu projeto de gestão acadêmica em todas as instâncias tendo como princípio marcadores sociais de raça, etnia, classe, identidade de gênero, deficiências, de território, entre outros.

No momento em que a sociedade vivencia uma crise social e política sem precedentes, em função da pandemia, o compromisso social assumido pela UNEB, em 2002, quando implementou o seu sistema de cotas em todos os níveis da graduação e da pós-graduação, são imensos e envolve toda a comunidade acadêmica em sinergia. Isso implica o reconhecimento dos problemas sociais agravados nesse contexto de crise sanitária e o compromisso histórico da universidade na instituição de políticas inclusivas e de permanência. À UNEB, cabe construir junto à sociedade, aos movimentos sociais, ao Estado e as instituições democráticas, caminhos para a garantia da existência das políticas de ações afirmativas apoiada em um pacto solidário e civilizatório longe da barbárie social produzida pelos sistemas capitalista, patriarcal, racista e classista.

Faz 18 anos que a UNEB implantou o sistema de cotas e são os cotistas e suas histórias de produção de afetos, profissionalidades e afetações que estão completando 18 anos; que a Resolução é um marco legal importante, no entanto são as lutas, as  conquistas e a (re)existência  o que vem promovendo mudanças persistentes e consistentes na história educacional de inúmeras famílias baianas que puderam ver seus filhos frequentando o ensino superior em uma instituição pública; que cada diploma erguido ao final da graduação ou da pós-graduação foi, é e será sempre, orgulhosamente carregado por ancestrais mãos de comunidades inteiras; que cada cotista formado põe em cheque as subalternidades inventadas por meio de hierarquias de raça, sexo, gênero, cultura e localização espacial; que as sabenças das comunidades tradicionais, que atravessam cada cotista, diuturnamente questionam o eurocentrismo da academia baiana e reivindicam a assunção da existência de outras epistemologias, outras cosmologias  produtoras de ciências.

De Julho à Novembro a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas irá promover atividades sobre esse marco das ações afirmativas na Bahia e no Brasil.

Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (PROAF)
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

UNEB divulga nota de repúdio à revogação da Portaria Normativa Nº 13/2016 pelo MEC

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), vanguardista na defesa da adoção do sistema de cotas como política institucional, através da implantação da reserva de vagas para negros, em 2002, recentemente ampliou seu programa de políticas afirmativas a outras populações que sofrem com a desigualdade social e encontram sérias restrições de acesso ao ensino superior.

Essa decisão institucional, deliberada através de seu Conselho Universitário, tem proporcionado o acesso e formação na educação superior de diversos grupos identitários. Por isso, recebemos com perplexidade a posição retrógrada e perversa de revogação da Portaria Normativa Nº 13/2016, pelo Ministério da Educação (MEC), publicada no D.O.U. de 18/06/2020 (Portaria nº 545/2020).

Tal revogação, associada a outras medidas igualmente nocivas à educação brasileira, tomadas pelo Governo Federal, constitui um duro golpe ao desenvolvimento da pesquisa no país, ao tempo em que dificulta ainda mais o ingresso de pessoas em risco social, e historicamente apartadas da educação formal, na universidade pública, legitimando o processo de elitização dos programas de pós-graduação nas universidades brasileiras.

Essa medida incide como um ataque à autonomia universitária, garantida por nossa Constituição, valor transversal a todas as práticas acadêmicas, especialmente aquelas que nos autorizam decidir sobre nosso ordenamento ou sobre o modo como agimos e nos dirigimos à sociedade. A UNEB no uso de sua autonomia reafirma que continuará mantendo sua política de inclusão social através da manutenção da política de cotas na graduação e pós-graduação.

A UNEB sublinha a sua postura, não só de repúdio, mas, sobretudo, de aguerrida oposição a esse ato descabido e com um evidente propósito, a saber, elitizar a pós-graduação e impedir a emancipação de consciência daqueles que, agora e em um futuro breve, podem fazer frente à ignorância do julgo de governantes que seguem indiferentes ao valor de suas vidas.

Universidade do Estado da Bahia

Departamento de Ciências Humanas lança campanha pela diversidade com nova escadaria

 

O Departamento de Ciências Humanas (DCH) do Campus I da UNEB, em Salvador, inaugurou, no dia 27 de novembro, as novas escadarias do prédio, com faixas coloridas nos degraus em apelo a mais respeito às diversidades e às minorias sociais dentro da universidade e com temas variados relacionados à convivência acadêmica.

As faixas coloridas nos degraus destacam o respeito às diversidades

As faixas trazem dizeres em prol do respeito, como “respeita as minas” e “respeita xs travxs” além dos nomes dos cursos do departamento e o ano de implantação na instituição, como por exemplo “Relações Públicas (1986)”, dicas para o estudante a respeito do âmbito acadêmico, como “contribua com a difusão de saberes” e mensagens de amor, tendo como exemplo “toda forma de amor é amor”.

As frases de cunho social fazem menção a grupos sociais que, ao longo da história, sofrem preconceito e exclusão social, pedindo fim à discriminação. Todos os grupos citados estão presentes também na política de cotas da universidade. As demais frases visam informar e valorizar os cursos existentes no prédio, passar recomendações sobre o uso do ambiente interno e externo da universidade, além de espalhar mensagens de amor e carinho em tempos tão violentos.

 

A iniciativa foi desenvolvida em parceria com alunos de Relações Públicas  e a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (Proaf).

A ação, uma inciativa do Núcleo de Comunicação (Nucom) e da direção do DCHI, integra o projeto de revitalização do departamento, que inclui ainda a aquisição de novos computadores para o laboratório de informática, juntamente com 12 notebooks.

Alguns dos grupos citados passaram a ser contemplados, no ano de 2019, no sistema de cotas, como os quilombolas, ciganos, transexuais, travestis e transgêneros, além das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades. A UNEB é pioneira e destaque nacional em ações afirmativas no âmbito universitário com a política de cotas, tendo adotado esta política a partir de 2002.

A iniciativa foi desenvolvida em parceria com alunos do curso de Relações Públicas da instituição e a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (Proaf) da universidade.

Sessão especial do Consu aprova concessão de título de doutor honoris causa ao cacique Babau, líder da luta indígena

Reitor e vice-reitor coordenaram mesa do Conselho, que deliberou pela outorga do título após ouvir parecer dos relatores

Em sessão especial, o Conselho Universitário (Consu) da UNEB aprovou, por unanimidade, a concessão do título de doutor honoris causa ao cacique tupinambá Babau.

A reunião do Conselho, realizada ontem (17), nas instalações do edifício Jequitaia, em Salvador, deliberou pela outorga da maior honraria da universidade em votação secreta, como determina o regimento interno, contando com a presença de mais de 40 conselheiros.

Na avaliação do presidente do Consu, José Bites, reitor da UNEB, a outorga do título a Rosivaldo Ferreira da Silva (Babau) reafirma o pioneirismo da universidade em sua política de ações afirmativas e inclusivas.

“Adotamos, desde 2002, o sistema de cotas para negros e indígenas nos cursos de graduação e pós-graduação. E somos uma das instituições pioneiras no país na oferta de cursos de nível superior em áreas indígenas e de reforma agrária. Isso orgulha muito a nossa comunidade acadêmica”, disse o reitor.

Na leitura do parecer, o conselheiro Wilson Alves, um dos relatores do processo, justificou a concessão por ser o cacique “um dos símbolos de coragem e de autodeterminação em defesa dos direitos e das terras indígenas, dos direitos humanos e da natureza”.

Representante discente no Conselho, Vitor Amaral, também relator do processo, lembrou que “Babau foi preso quatro vezes apenas por estar lutando por melhores condições de vida para sua comunidade”. “Ele é uma referência não apenas nacional, mas internacional; ele já foi recebido até pelo papa Francisco, no Vaticano, para falar dos massacres contra as populações indígenas na Bahia e no Brasil”, reforçou.

A iniciativa da UNEB contou o apoio também da Assembleia Legislativa da Bahia, que, atendendo indicação do então deputado estadual Bira Coroa, encaminhou ofício nesses termos à universidade.

“Considero essa decisão da UNEB um dos atos mais significativos de resgate da nossa identidade social e cultural e de afirmação da nossa própria origem como povo. É uma conquista não apenas para Babau, mas para 23 etnias indígenas na Bahia e as mais de 300 etnias remanescentes do povo brasileiro. Obrigado, universidade!”, afirmou Bira, presente à sessão.

A proposta de outorga da honraria teve relevante participação do Centro de Estudos e Pesquisas Intercultural e da Temática Indígena (Cepiti), do Departamento de Educação (DEDC) do Campus X da UNEB, em Teixeira de Freitas, sul do estado, região onde se localiza a aldeia tupinambá do homenageado.

Saiba mais sobre luta do cacique Babau:

Cacique Babau denuncia ameaças de morte contra ele e a família no sul da Bahia (G1)

Líder indígena na BA pede proteção à família e apuração de suposto plano de mortes (Folha S. Paulo)

Comendador cacique Babau (Cese)

Babau Tupinambá (Wikipédia)

Atualização do Estatuto e do Regimento Geral

Imediatamente antes da sessão especial de outorga do título de doutor honoris causa, o Conselho Universitário realizou outra sessão especial para deliberar sobre a atualização do Regimento Geral e do Estatuto da UNEB.

Segundo o relator da matéria, conselheiro João Rocha, a atualização visou adequar esses dois documentos basilares da instituição à sua atual estrutura e organização funcional.

“Estamos passando por um novo processo de recredenciamento da universidade junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Desde o nosso último recredenciamento, em 2012, foram criadas novas pró-reitorias, assessorias e secretarias especiais, entre outras mudanças ocorridas. Era preciso, portanto, atualizar esses documentos”, contou o relator.

O reitor José Bites assegurou que essas adequações não resultarão em qualquer prejuízo ao processo estatuinte ora em andamento na universidade.

“Nada impede que a Estatuinte venha a modificar essas atualizações no Estatuto e no Regimento Geral da universidade. Adianto aqui, inclusive, que na próxima reunião deste Conselho, provavelmente o processo estatuinte será retomado”, destacou Bites.

Por larga maioria de votos, os processos de atualização dos documentos foram aprovados pelos conselheiros.

Ontem ainda o Consu realizou, antes das sessões especiais, uma reunião ordinária na qual extensa pauta foi deliberada, depois da apreciação das duas câmaras do Conselho.

Entre os processos aprovados, estava o de criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Crítica Cultural (Pós-Crítica), sediado no Campus II, em Alagoinhas. O curso já foi aprovado pela Capes/MEC.

Foram também aprovados o Regimento Geral das Casas de Estudantes e o regulamento para a concessão do auxílio emergencial aos discentes dos cursos de graduação da universidade, ambos os processos por unanimidade dos votantes.

Representantes dos professores e dos técnicos administrativos no Conselho relataram as dificuldades e prejuízos financeiros que ambos os segmentos estão vivenciando desde a implantação do RH Bahia, sistema de gestão de recursos humanos do governo do estado, em janeiro passado.

O Consu constituiu uma comissão de conselheiros que vai redigir documento tornando públicos os problemas gerados aos servidores por inconsistências do RH Bahia, o que tem causado irregularidades no pagamento de salários e benefícios, ao mesmo tempo em que requer da Secretaria estadual da Administração (Saeb) a agilização de solução para esses problemas, regularizando o pagamento da folha de pessoal.

Fotos: Ícaro Rebouças/Ascom. Card: Núcleo de Design/Ascom

UNEB recompõe Comissões Central e Departamentais de Validação para Acesso ao Sistema de Cotas

PORTARIA Nº 343/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com as Leis Federais nº
12.711/2012 e 12.990/2014, a Recomendação nº 41/2016 do Ministério Público Federal, a Recomendação nº 02/2016 do Ministério Público do Estado da Bahia e a Resolução nº 1.339/2018-CONSU/UNEB,

RESOLVE:

Art. 1º. Recompor, no âmbito da UNEB, as Comissões Central e Departamental de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB que irão atuar nos Processos Seletivos dos(as) candidatos(as) a ingresso nos cursos de graduação, como forma de garantir o acesso às vagas reservadas e sobrevagas previstas na Política de Ações Afirmativas da instituição, em consonância com o previsto na Resolução nº 1.339/2018 CONSU/UNEB e nos Editais de Processos Seletivos vigentes.

Art. 2º. A Comissão Central de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB está vinculado à Próreitoria de Ações Afirmativas – PROAF e tem as seguintes atribuições:

I – Acompanhar o processo de validação para acesso ao Sistema de Cotas no âmbito da UNEB;
II – Acompanhar as atividades das Comissões Departamentais, através dos mecanismos de validação;
III – Apreciar e deliberar sobre os pedidos de recursos impetrados por candidatos(as) a ingresso pelo Sistema de Cotas, formalizados na Instituição através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
IV – Avaliar a eficácia da documentação exigida para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB.

Art. 3º. A Comissão Central de Validação será composta por membro titular e suplente de órgãos da UNEB e da sociedade civil organizada, nos termos abaixo indicados:

a) Representante da PROAF;
b) Representante da PROGRAD;
c) Representante da PPG;
d) Representante do DCE;
e) Representante da Comunidade Cigana;
f) Representante da Comunidade Quilombola;
g) Representante do Movimento Negro;
h) Representante do Movimento LGBT;
i) Representante do Movimento Indígena;
j) Representante do Movimento das Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.
k)


§ 1º. A Comissão Central de Validação será designada por Ato do Reitor no prazo de até 10 (dez) após a publicação desta Portaria.
§ 2º. A Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) Pró-reitor(a) de Ações Afirmativas, a quem competirá:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II – Encaminhar as deliberações da Comissão;
III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes
da Comissão;
IV – Emitir voto qualificado, em caso de empate nas deliberações da Comissão.

§ 3º. Nas ausências e/ou impedimentos da Pró-reitora de Ações Afirmativas, a Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) seu(sua) suplente.
§ 4º. Será designado um técnico da PROAF para exercer atividades de secretaria da Comissão Central de Validação.

Art. 4º. As Comissões Departamentais de Validação serão instituídas no âmbito de cada Departamento da UNEB e terão como atribuição analisar e deliberar sobre a validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos cursos de graduação ofertados pelo respectivo Departamento.

Art. 5º. Cada Comissão Departamental de Validação será composta por 01(um) membro titular e 02 (dois) membros suplentes, para cada categoria de representação, da seguinte forma:

a) 01 (um) docente de curso ofertado pelo Departamento;
b) 01 (um) técnico-administrativo do quadro do Departamento;
c) 01 (um) discente de curso ofertado pelo Departamento.

§ 1º. A composição das Comissões Departamentais de Validação deverá observar a diversidade étnico-racial e de gênero.
§ 2º. A composição das Comissões Departamentais deve, preferencialmente, dispor de 01 (um/uma) servidor(a) lotado(a) na Coordenação Acadêmica do Departamento.
§ 3º. Para a composição das Comissões Departamentais de Validação poderá ser indicado 01 (um) representante da sociedade civil organizada, participante de movimento social, cuja pauta acolha os segmentos sociais previstos pelo Sistema de Cotas da UNEB, na condição de observador, sem direito a voto nas decisões da Comissão.
§ 4º. Os membros das Comissões Departamentais de Validação deverão escolher entre os pares, o(a) Presidente e o(a) Secretário(a).
§ 5º. Competirá ao(à) Presidente da Comissão Departamental de Validação:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II – Encaminhar as deliberações da Comissão;
III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes
da Comissão.

§ 6º.
Competirá ao(à) Secretário(a) da Comissão Departamental de Validação:

I – Registrar em Ata as reuniões da Comissão e as deliberações referentes aos procedimentos de validação;
II – Elaborar e encaminhar os resultados dos processos de validação à Direção para publicação no âmbito do Departamento.

Art. 6º. Competirá à Direção dos Departamentos da UNEB compor as Comissões Departamentais de Validação por meio de Ato Administrativo, ouvindo os
segmentos indicados no art. 5º, e encaminhar tal composição ao Gabinete da Reitoria no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º. O procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB envolve:

I – apresentação de material explicativo sobre o Sistema de Cotas da UNEB aos(às)
candidatos(as);
II – recepção e análise dos documentos indicados para acesso ao Sistema de Cotas;
III – deliberação sobre a validade dos documentos;
IV – publicação dos resultados.

§ 1º. O procedimento de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas previsto nesta Portaria submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III – garantia de igualdade na aplicação dos procedimentos de validação entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao processo;
IV – garantia da publicidade e do controle social do procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas, resguardado o sigilo previsto nesta Portaria;
V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e
VI – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos(as) negros(as) e sobrevagas para candidatos(as) indígenas; quilombolas; ciganos(as); pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista, altas habilidades; travestis, transexuais e transgêneros nos Processos Seletivos de acesso à UNEB.

§ 2º. Os procedimentos de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas são parte integrante do processo de matrícula.
§ 3º. A autodeclaração e os documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas estão definidos da Resolução nº 1.339/2018 – CONSU/UNEB e ratificados nos Editais dos Processos Seletivos e nos Editais de Matrícula correspondentes.
§ 4º. O procedimento de validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas é pessoal e presencial, sendo vedada a possibilidade do uso de procuração de qualquer espécie.
§ 5º. O procedimento de validação previsto nos termos desta Portaria deverá ocorrer em sala exclusiva para este fim, que garanta total sigilo em relação aos procedimentos adotados, com a presença do(a) candidato(a), da comissão, e do observador externo (se indicado).
§ 6º. É vedada às Comissões Departamentais de Validação deliberar na presença do(a) candidato(a).
§ 7º. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas não terá efetivada sua matrícula, perdendo o direito à vaga.
§ 8º. A publicação dos resultados dos(as) candidatos(as) homologados(as) no processo de validação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para o comparecimento dos(as) candidatos(as) ao Departamento indicado na inscrição no Processo Seletivo, conforme calendário de matrícula.
§ 9º. O(A) candidato(a) cotista que for considerado inapto(a) no processo de validação, poderá interpor recurso a ser protocolado no Departamento/Campus onde funciona o Curso de sua opção, o qual será dirigido à Comissão Central de Validação, via SEI.
§ 10. Na hipótese de comprovação de falsidade ideológica, após procedimento de validação em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o(a) candidato(a), se houver sido matriculado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato de sua admissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.
§ 11. Ao final do processo de validação, as Comissões Departamentais deverão apresentar à Comissão Central um relatório final circunstanciado de execução.
Art. 8º. As atividades desenvolvidas pelos membros das Comissões Central e Departamental de Validação são isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.
Art. 9º. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Central de Validação.
Art. 10º. Os recursos contra as deliberações da Comissão Central de Validação deverão ser encaminhados ao Conselho Universitário (CONSU).


GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 20 de maio de 2019.


José Bites de Carvalho
Reitor

UNEB convoca aprovados em 3ª chamada no Vestibular 2019 para matrícula: dias 7 e 8/03

A UNEB convoca para matrícula os candidatos aprovados no Vestibular 2019, em terceira chamada, nos cursos da modalidade presencial nos campi da capital e do interior do estado.

Aqueles que optaram pelo sistema de cotas devem ficar atentos ao processo de validação para o acesso às vagas, que acontece entre os dias 26 e 27 de fevereiro, no departamento onde funciona o curso escolhido. A lista de documentos solicitados também está disponível no site do certame.

Os aprovados devem realizar a matrícula, entre os dias 7 e 8 de março, na coordenação acadêmica do departamento/campus onde funciona o curso de sua opção, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, munidos de todos os documentos exigidos no edital de convocação.

A universidade informa que a ausência do candidato na data e horário estabelecidos para sua matrícula ou a não apresentação da documentação requerida implicará na perda do direito à vaga.

Relação de candidatos aprovados no Vestibular 2019 (3ª chamada)

Edital de convocação

Informações: www.vestibular2019.uneb.br.

UNEB regulamenta as Comissões Central e Departamentais de Validação para Acesso ao Sistema de Cotas

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) institui e regulamenta, a partir de portaria publicada na edição do dia 19 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE-BA), as Comissões Central e Departamentais de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB, que irão atuar no Processo Seletivo Vestibular 2019 e no Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação (Sisu) 2019, dos(as) candidatos(as) a ingresso nos cursos de graduação, em consonância com o previsto na Resolução nº 1.339/18 CONSU-UNEB e no Edital nº 105/18 da UNEB.

Veja detalhes sobre o trabalho das comissões:

Art. 2º. A Comissão Central de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para acesso ao Sistema de Cotas da UNEB está vinculado à Pró-reitoria de Ações Afirmativas – PROAF e tem as seguintes atribuições:

I – Acompanhar o processo de validação para acesso ao Sistema de Cotas no âmbito da UNEB;

II – Acompanhar as atividades das Comissões Departamentais, através dos mecanismos de validação;

III – Apurar, julgar e decidir, em grau de recurso, as suspeitas e/ou denúncias de fraudes formalizadas na Instituição;

IV – Avaliar a eficácia da documentação exigida para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB.

Art. 3º. A Comissão Central de Validação será composta por membro titular e suplente de órgãos da UNEB e da sociedade civil organizada, nos termos abaixo indicados:

a) Representante da PROAF;

b) Representante da PROGRAD;

c) Representante da PPG;

d) Representante do DCE;

e) Representante da Comunidade Cigana;

f) Representante da Comunidade Quilombola;

g) Representante do Movimento Negro;

h) Representante do Movimento LGBT;

i) Representante do Movimento Indígena;

j) Representante do Movimento das Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.

§ 1º. A Comissão Central de Validação será presidida pela Pró-reitora de Ações Afirmativas, a quem competirá:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II – Encaminhar as deliberações da Comissão;

III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes da Comissão;

IV – Emitir voto qualificado, em caso de empate nas deliberações da Comissão.

§ 2º. Nas ausências e/ou impedimentos da Pró-reitora de Ações Afirmativas, a Comissão Central de Validação será presidida pelo(a) seu(sua) suplente.

§ 3º. Será designado um técnico da PROAF para exercer atividades de secretaria da Comissão Central de Validação.

Art. 4º. As Comissões Departamentais de Validação serão instituídas no âmbito de cada Departamento da UNEB e terão como atribuição analisar e deliberar sobre a validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos cursos de graduação ofertados pelo respectivo Departamento.

Art. 5º. Cada Comissão Departamental de Validação será composta por membro titular e suplente, da seguinte forma:

a) 01 (um) docente de curso ofertado pelo Departamento;

b) 01 (um) técnico-administrativo do quadro do Departamento;

c) 01 (um) discente de curso ofertado pelo Departamento.

§ 1º. A composição das Comissões Departamentais de Validação deverá observar a diversidade étnico-racial e de gênero.

§ 2º. Para a composição das Comissões Departamentais de Validação poderá ser indicado 01 (um) representante da sociedade civil organizada, participante de movimento social, cuja pauta acolha os segmentos sociais previstos pelo Sistema de Cotas da UNEB, na condição de observador, sem direito a voto nas decisões da Comissão.

§ 3º. Os membros das Comissões Departamentais de Validação deverão escolher entre os pares, um Presidente e um(a) Secretário(a).

§ 4º. Competirá ao Presidente da Comissão Departamental de Validação:

I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II – Encaminhar as deliberações da Comissão;

III – Delegar atribuições referentes ao processo de validação aos demais integrantes da Comissão.

§ 5º. Competirá ao(à) Secretário(a) da Comissão Departamental de Validação:

I – Registrar em Ata as reuniões da Comissão e as deliberações referentes aos procedimentos de validação;

II – Elaborar e encaminhar os resultados dos processos de validação à Direção para publicação no âmbito do Departamento.

Art. 6º. Competirá à Direção dos Departamentos da UNEB compor as Comissões Departamentais de Validação, ouvindo os segmentos indicados no art. 5º, e encaminhar tal composição ao Gabinete da Reitoria no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º. O procedimento de Validação para o acesso ao Sistema de Cotas da UNEB envolve:

I – apresentação de material explicativo sobre o Sistema de Cotas da UNEB aos(às) candidatos(as);

II – recepção e análise dos documentos indicados para acesso ao Sistema de Cotas;

III – deliberação sobre a validade dos documentos;

IV – publicação dos resultados.

§ 1º. O procedimento de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas previsto nesta Portaria submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

III – garantia de igualdade na aplicação dos procedimentos de validação entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao processo;

IV – garantia da publicidade e do controle social do procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas, resguardado o sigilo previsto nesta Portaria;

V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e

VI – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros e sobrevagas para candidatos indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas com deficiências, transtorno do espectro autista, altas habilidades; travestis, transexuais e transgêneros nos Processo Seletivo Vestibular/2019 e no Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação-SISU/2019 de acesso à UNEB.

§ 2º. Os procedimentos de Validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas são parte integrante do processo de matrícula.

§ 3º. A autodeclaração e os documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas estão definidos da Resolução nº 1.339/2018 – CONSU/UNEB e ratificados no Edital do Processo Seletivo Vestibular/2019 e no Edital Matrícula/2019.

§ 4º. O procedimento de validação da autodeclaração e demais documentos comprobatórios para o acesso ao Sistema de Cotas é pessoal e presencial, sendo vedada a possibilidade do uso de procuração de qualquer espécie.

§ 5º. O procedimento de validação previsto nos termos desta Portaria deverá ocorrer em sala exclusiva para este fim, que garanta total sigilo em relação aos procedimentos adotados, com a presença do candidato, da comissão, e do observador externo (se indicado).

§ 6º. É vedada às Comissões Departamentais de Validação deliberar na presença do(a) candidato(a).

§ 7º. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de validação para o acesso ao Sistema de Cotas não terá efetivada sua matrícula, perdendo o direito à vaga.

§ 8º. A publicação dos resultados dos(as) candidatos(as) homologados(as) no processo de validação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para o comparecimento dos(as) candidatos(as) ao Departamento indicado na inscrição no Processo Seletivo, conforme cronograma anexo à esta Portaria.

§ 9º. Ao final do processo de validação, as Comissões Departamentais deverão apresentar à Comissão Central um relatório final circunstanciado de execução.

Art. 8º. Denúncias de irregularidades e/ou fraudes no processo de validação deverão ser formalizadas, via processo, e encaminhadas para análise e deliberação da Comissão Central de Validação.

Parágrafo Único. Na hipótese de comprovação de falsidade ideológica, após procedimento de validação em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o(a) candidato(a), se houver sido matriculado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato de sua admissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.

Art. 9º. As atividades desenvolvidas pelos membros das Comissões Central e Departamental de Validação são isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.

Art. 10. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Central de Validação.

Art. 11. Os recursos contra as deliberações da Comissão Central de Validação deverão ser encaminhados ao Conselho Universitário (CONSU).

Art. 12. As Comissões Departamentais de Validação desempenharão seus trabalhos pelo período de vigência desta Portaria.

Art. 13. Essa Portaria tem vigência de 100 (cem) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por ato discricionário do Reitor.”

Veja também a programação de atividades das comissões

Reitoria da UNEB

Em última reunião do ano, Conselho Universitário discute metodologia da Estatuinte

Membros da Equipe Central de Gestão Universitária participaram na Reitoria da reunião realizada via videoconferência

A última reunião ordinária este ano do Conselho Universitária (Consu) da UNEB teve como pauta central a discussão da proposta de metodologia e regimento interno para operacionalização da Estatuinte, processo democrático que vai elaborar um novo Estatuto para a universidade.

Com participação de cerca de 45 conselheiros de vários campi, a sessão foi realizada no último dia 14, via videoconferência.

A proposta de metodologia em pauta  foi formulada por uma comissão especial  constituída pelo próprio Conselho em setembro passado, composta por membros indicados pelas entidades que representam os segmentos técnico administrativo (Sintest), docente (Aduneb) e discente (DCE), e pela Equipe Central de Gestão Universitária e o Fórum de Diretores de Departamento da universidade.

Os 13 capítulos, 50 artigos e anexos da proposta – que tratam desde os objetivos e organização da Estatuinte até as competências e composição das comissões locais, regionais e geral de todo o processo – foram intensamente debatidos pelos conselheiros.

Após longa discussão, alguns pontos do documento restaram pendentes, levando o Conselho a transferir a deliberação final acerca do tema para a próxima sessão, prevista para janeiro de 2019.

Expediente e ad referendum

A sessão do Conselho Universitário foi coordenada pelo reitor José Bites e o vice-reitor Marcelo Ávila, ambos presentes na sala de reunião da Reitoria, no Campus I, em Salvador, durante a videoconferência, ao lado de pró-reitores e assessores da gestão universitária.

Antes da discussão da pauta pelos conselheiros, no expediente da reunião, o reitor informou sobre a recente aprovação pela Capes/MEC de novos cursos de mestrado e doutorado da UNEB, sediados em campi na capital e interior do estado, destacando o significativo avanço da pós-graduação stricto sensu na instituição nos últimos anos.

A pró-reitora de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), Tânia Hetkowski, acrescentou a esse respeito que a UNEB está desenvolvendo esforços para consolidar o Doutorado Multi-Institucional e Multidisciplinar em Difusão do Conhecimento (DMMDC) como um programa efetivamente vinculado à universidade.

Também deram informes aos conselheiros as pró-reitoras de Ações Afirmativas (Proaf), Amélia Maraux, que falou sobre a constituição, agora no final do ano, das comissões central e departamentais que vão atuar na validação da autodeclaração e outros documentos comprobatórios de candidatos aos processos seletivos Vestibular e Sisu 2019 optantes do sistema de cotas da UNEB –, e de Extensão (Proex), Adriana Marmori, que ressaltou que a proposta de curricularização das ações extensionistas da universidade será enviada em breve aos departamentos para avaliação e sugestões, antes de ser encaminhada para deliberação do Consu.

Os conselheiros aprovaram ainda quatro resoluções ad referendum, concernentes ao sancionamento do regime interno da Editora UNEB e à composição de turmas do curso de graduação em Pedagogia do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (Parfor) na universidade, entre outros temas.     

Fotos: Toni Vasconcelos/Ascom

Conselho Universitário amplia cotas para novos grupos sociais e aprova criação de mestrados e doutorados

Realizada pela primeira vez no histórico Edifício Jequitaia, sessão do Consu marcou avanços nas ações afirmativas da UNEB 

Pioneira na implantação de sistema de cotas étnico-raciais entre as instituições da região Nordeste, a UNEB dá mais um importante passo na consolidação de sua política de ações afirmativas.

Por unanimidade, o Conselho Universitária (Consu) da UNEB aprovou reformulação do sistema, que amplia as cotas para outros segmentos sociais historicamente discriminados.

Além dos 40% para negros e 5% para indígenas em vigência, a universidade vai assegurar sobrevagas para quilombolas, ciganos, transexuais, travestis e transgêneros e para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades, cada grupo com direito a 5% de sobrevagas.

A decisão valerá para todos os processos seletivos de cursos de graduação e de pós-graduação abertos pela instituição já a partir do próximo ano. 

Por se tratar de sobrevagas (vagas adicionais), as novas cotas não alteram o percentual de 60% do total de vagas que é destinado atualmente a candidatos não-cotistas.

Para concorrer às cotas, o candidato deve também ter cursado o segundo  ciclo do ensino fundamental e todo o ensino médio exclusivamente em escola pública e possuir renda familiar mensal de até quatro salários mínimos.

A proposta de ampliação do sistema de cotas é de autoria da Reitoria da UNEB, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (Proaf).

A UNEB foi a primeira universidade do Nordeste e a segunda do país a instituir cotas sociorraciais, em 2002, para ingresso em todos os seus cursos de graduação e pós-graduação, reservando 40% das vagas para negros e, posteriormente, 5% de sobrevagas para indígenas.

Novos mestrados e doutorados no interior

Na mesma sessão, o Conselho Universitário da UNEB aprovou também a criação de novos cursos de pós-graduação stricto sensu em campi da capital e do interior do estado. Os processos ainda dependem da autorização da Capes/MEC.

Para o Campus I, em Salvador, o Consu aprovou a criação dos cursos de doutorado profissional – o primeiro nessa modalidade da instituição – em Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de mestrado em Estudos Territoriais.

Já para o interior, foram aprovados oito novos cursos:

– para o Campus II, em Alagoinhas, mestrado em Modelagem e Simulação de Biossistemas;

– para o Campus III, em Juazeiro, doutorado em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental e mestrado profissional em Gestão de Processo Comunicativo e Inovação Social;

– para o Campus VI, em Caetité, mestrado profissional em Ensino, Linguagem e Sociedade;

– para o Campus IX, em Barreiras, mestrado profissional em Agronomia;

– para o Campus X, em Teixeira de Freitas, mestrado em Letras e mestrado profissional em Educação e Infâncias; e

– para o  Campus XVIII, em Eunápolis, mestrado em Estudos Culturais e Educação.

Com a presença de cerca de 40 conselheiros, a reunião do Consu – instância máxima deliberativa da UNEB – foi realizada no último dia 13, no histórico Edifício Jequitaia, antiga sede da Petrobras, bairro da Calçada, em Salvador, histórico imóvel onde já funcionam alguns setores administrativos e programas da universidade.

Fotos: Ícaro Rebouças/Ascom